X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

INSS pode abrir mão de R$ 54 bilhões em ações da revisão da vida toda

Valor é referente aos honorários de sucumbência e às custas processuais das ações a ser cobrado dos segurados em caso de derrota


Ouvir

Escute essa reportagem

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá abrir mão de cobrar cerca de R$ 54 bilhões de aposentados e pensionistas que entraram a Justiça pedindo a revisão da vida toda.

O valor é referente aos honorários de sucumbência e às custas processuais das ações a ser cobrado dos segurados em caso de derrota.

Durante sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (3), o ministro Dias Toffoli disse que entrou em contato com Jorge Messias, advogado-geral da União, para sugerir que o INSS abra mão do montante.

Segundo ele, há mais de 3 milhões de ações na Justiça, totalizando R$ 540 bilhões de honorários. Considerando que a tese da revisão da vida toda foi derrubada, os segurados teriam que pagar 10% deste valor ao INSS. Institutos de defesa dos aposentados contestam e falam em cerca de 100 mil ações.

Há duas semanas, ao julgar duas ações de 1999, STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. Falta agora o Supremo decidir sobre o recurso do INSS contra a revisão em si.

O julgamento estava previsto para ocorrer na última quarta-feira (3), mas o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta. Segundo a assessoria do tribunal, o adiamento ocorreu a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. Não há previsão para o tema voltar ao plenário.

Caberá ao colegiado do STF decidir o que vai acontecer com as ações de quem entrou na Justiça para ter a correção, paradas desde o ano passado.

Além disso, os ministros terão de se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Judiciário. Nesse caso, a dúvida é se quem já está recebendo a aposentadoria maior terá de devolver valores ao governo federal.

Os institutos previdenciários IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) estão protocolando petições em separado para que o resultado do julgamento de 2022 seja mantido -ou seja, para que revisão da vida toda seja possível- e para que os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski sejam considerados no recurso.

Caso não seja permitida a coexistência do entendimento da corte em 2022 e sobre a ação de 1999, os advogados pedem para que os aposentados que conseguiram a revisão na Justiça não precisem devolver o valor já recebido.

No pedido do IBDP, há ainda solicitação para que, caso o INSS não renuncie aos honorários e custas dos processos, o STF decida no julgamento dos embargos a favor dos aposentados e contra o pagamento desses valores por parte de quem foi derrotado na ação.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos -pagos em outras moedas que não o Real- no cálculo da aposentadoria.

O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.

A reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.

Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral -por isso, vida toda.

Durante todo o processo, o INSS defendeu que a aprovação da revisão afetaria o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário.

Segundo o anexo de riscos fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões, valor contestado pelos institutos de defesa dos aposentados.

COMO FOI O JULGAMENTO QUE DERRUBOU A REVISÃO DA VIDA TODA

Em 21 de março, por 7 votos a 4, o STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de 1999, paradas há 25 anos.

Em uma delas, 7 dos 11 ministros entenderam que a regra de transição da reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) é constitucional e obrigatória e que os aposentados não têm direito de optar por uma regra diferente da permanente, mesmo que mais vantajosa, tese proposta na revisão da vida toda.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: