INSS diz como pedir auxílio-doença sem perícia
Medida Provisória que libera uso de atestado quando demora for acima de 30 dias para o procedimento já foi aprovada no Congresso
O Senado aprovou, ontem, a Medida Provisória (MP) que dispensa a perícia médica em caso de demora no agendamento a quem solicitar o recebimento do auxílio-doença.
O benefício é concedido por incapacidade temporária e poderá ser liberado apenas com análise documental. O objetivo da proposta é simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida está em vigor desde abril, quando foi editada pelo governo federal. Se ela não tivesse sido aprovada pelo Congresso, perderia a validade no dia 30 de agosto. Com a aprovação no Senado, o texto vai à sanção presidencial.
O texto aprovado prevê que o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir quais as condições que vão dispensar a perícia médica. A pasta também terá que informar os critérios para quando os auxílios por incapacidade temporária ficarão sujeitos apenas à análise documental, o que inclui atestados e laudos médicos.
Com a MP, as perícias poderão ser feitas remotamente. Ou seja, os segurados do INSS que esperam há mais de 30 dias para passar por perícia podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o atestado ou laudo avaliado pelo perito médico federal.
Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia. No Espírito Santo, a estimativa é que haja 140 mil segurados que poderão ser beneficiados.
O texto da MP prevê ainda que quem recebe auxílio-acidente deverá fazer revisão periódica com exame médico pericial, sob pena de perder a indenização. A avaliação, contudo, pode ser feita de forma remota.
Durante a votação no Senado, parlamentares do PT pediram a retirada desse item. No entanto, os senadores votaram contra a mudança.
Além disso, a MP também permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
Detalhamento
Depois de enviar a MP ao Congresso, o governo publicou também uma portaria detalhando a medida.
Na tabela ao lado, é possível verificar todo o procedimento para solicitar o auxílio-doença sem passar pela perícia do INSS.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Por que suspender a obrigatoriedade de perícia no INSS em caso de demora?
A fila de espera por exames periciais está grande em todo o País. Cresceu ainda mais após a paralisação de dois meses dos médicos peritos, entre o fim março e maio. Hoje, oficialmente, há 738 mil pedidos pendentes de exame em agências do INSS, porque as pessoas não conseguem agendamento para uma data próxima. A média de espera é de 60 dias.
O INSS já publicou portaria dispensando a perícia?
Sim. Para se adaptar à própria medida provisória que enviou ao Congresso, aprovada na Câmara e no Senado, o governo editou uma portaria no fim do mês passado (a Portaria Conjunta MTP/INSS 7, de 29 de julho). Com isso, os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.
Como fazer o requerimento pela internet?
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo no celular.
- Faça login informando CPF e senha.
- Clique em “Agendar perícia”.
- Clique em “Perícia inicial”.
- Imediatamente, aparecerá uma mensagem informando que, mesmo que a pessoa já tenha agendado uma perícia presencial, será possível solicitar a análise dos documentos médicos à distância. Mas o agendamento do exame na agência será cancelado.
- Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações, e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
- O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exige perícia).
- Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado deverá responder às perguntas e anexar o atestado ou o laudo médico, e um documento de identificação com foto.
- Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela perícia médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento, finalizando o pedido.
Quais são os requisitos para pedir o auxílio-doença?
É preciso ter uma carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), estar na qualidade de segurado (estar com os recolhimentos em dia ou suspensos há pouco tempo) e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.
Que documentos apresentar?
De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (CRM, CRO ou RMS), além da data de início e prazo estimado do afastamento.
Já tenho perícia marcada, mas espera passa de 30 dias. Posso pedir outro benefício só com documentos?
Sim. O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou do laudo médico não seja superior a 30 dias da data em que fizer a opção, garantida a observância da data de entrada do requerimento.
O que acontece se o médico perito negar o pedido?
Segundo a portaria editada pelo governo no fim do mês passado, em caso de análise documental para a concessão de auxílio-doença, o INSS não permitirá recurso do trabalhador, se o pedido for indeferido.
A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) confirma que “nos casos em que o servidor concluir pela ausência de conformidade, o requerimento será cancelado, e o segurado não será encaminhado ao atendimento presencial. Igualmente, não haverá recurso contra a decisão em análise documental”.
Será permitido ao segurado, entretanto, entrar com uma nova solicitação, mas o requerimento de um novo benefício por meio de análise documental será possível apenas após 30 dias da última análise realizada.
Se eu enviar os documentos pela internet, e o INSS negar, poderei agendar na agência?
Segundo a portaria já publicada pelo INSS, caso o benefício seja negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota de documentos, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial numa agência.
O benefício com análise de documento terá a duração de um liberado com perícia?
Não. A concessão de benefício apenas com a análise de documento tem caráter emergencial, para reduzir a longa fila de espera do INSS. Neste caso, o auxílio não poderá ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.
Vale para quem sofre acidente de trabalho?
Não. A concessão só com a análise de documentos não vale para benefícios por incapacidade acidentários (aqueles decorrentes de um acidente do trabalho ou doença ocupacional), de acordo com a portaria recente do INSS.
Fonte: Agência Globo
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