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Economia

INSS denuncia falsos servidores que prometem revisão na aposentadoria

Criminosos fingem ser funcionários públicos e fazem promessa de ganhos com decisão do STF. Nas redes sociais, há diversos anúncios


Imagem ilustrativa da imagem INSS denuncia falsos servidores que prometem revisão na aposentadoria
Plenário do Supremo aprovou a Revisão da Vida Toda, que tem potencial para aumentar 14 mil aposentadorias. |  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Estelionatários estão se passando por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aplicar golpes em aposentados e pensionistas envolvendo a chamada Revisão da Vida Toda, conforme denuncia o próprio instituto. As fraudes ocorrem via mensagem de texto, WhatsApp, e-mail e ligação telefônica.

O INSS, em seu site oficial, orienta os beneficiários a ficarem atentos e, caso recebam mensagem ou ligação, que não forneçam nenhuma informação nem cliquem em links enviados.

Se isso ocorrer, a recomendação é que se bloqueie o número de telefone imediatamente. Além disso, o INSS esclarece que não entra em contato com os segurados oferecendo serviços ou revisões.

No Estado, vários beneficiários já procuraram o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi-ES) para reclamar de assédio e tentativas de golpe por telefone. Esses denunciantes, porém, conseguiram evitar os golpes, segundo o presidente estadual do sindicato, Jânio Araújo.

“Nossa orientação é que aposentados e pensionistas não passem dados nem assinem qualquer documento online, antes de consultar um advogado. Pedimos que, nessa situação, procurem a Defensoria Pública, um advogado de confiança ou o sindicato para esclarecer quaisquer dúvidas”, frisou.

Coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maria Regina Couto Uliana destaca também que nas redes sociais há falsos anúncios a respeito da Revisão da Vida Toda, fruto de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode aumentar a aposentadoria de 14 mil no Estado. 

“Estamos detectando propagandas dizendo que a decisão do STF considerou ilegais todas as contribuições dos segurados anteriores a 1994 e que teriam direito a devolução de todos esses valores, o que não é verdade”, explica.

Abordagens em que se ofereçam muitas vantagens não devem ser consideradas, reforça o advogado Sirlei de Almeida.

“O acesso à Justiça somente pode ser admitido a profissionais de confiança. O mesmo se aplica à medicina, em que ninguém é abordado pelo médico”, exemplifica.

E completa: “Tem que se tomar muito cuidado com o ‘canto da sereia’. O golpista, normalmente, fala o que a pessoa quer ouvir. Em resumo, é portador de boas notícias, tem o resultado de cálculos que ninguém fez, tem informações que ninguém informou, vende as facilidades que não existem”.


Entenda


Golpes com a revisão

A aprovação da Revisão da Vida Toda recentemente abriu espaço para um novo golpe que tem como vítimas aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ação dos golpistas consiste em abordar os segurados solicitando dados e cobrando valores usando a revisão como justificativa.

Fingindo ser atendentes do órgão previdenciário, os golpistas pedem cópias de documentos, endereço, números de telefone e até do benefício, com a desculpa de ser uma solicitação necessária para a revisão.

Alerta do INSS

O INSS informa que não entra em contato com seus segurados por telefone nem por meio de outros canais, como e-mail, mensagens de texto ou redes sociais, para oferecer serviços ou benefícios, tampouco revisões de valores.

Dicas de segurança

Não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício.

Não envie cópias de documentos nem fotos pessoais.

Nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br.

Não faça depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos.

Caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.

Revisão da Vida Toda

Uma lei de 1999 foi criada para modificar a regra de cálculo da aposentadoria, que considerava somente os últimos 36 salários anteriores ao pedido do benefício.

A norma, porém, definiu duas regras de cálculo, uma para a transição e outra para novos segurados.

Para quem era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que a média salarial seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que o cálculo considera os 80 maiores recolhimentos desde o início das contribuições.

Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudicou o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do País.

Em 1º de dezembro, o STF concluiu o julgamento do tema, possibilitando aos segurados do INSS uma revisão de seus cálculos de aposentadoria considerando todas as contribuições, inclusive as pagas em moedas anteriores ao real.

Assim, aposentados e demais beneficiários que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 poderão ter acesso à mesma regra de quem começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano.

Quem pode pedir a revisão

> A revisão da vida toda pode ser pedida por quem recebe:

> Aposentadoria por idade;

> Aposentadoria por tempo de contribuição;

> Aposentadoria especial (de atividades prejudiciais à saúde);

> Aposentadoria por invalidez;

> Aposentadoria da pessoa com deficiência;

> Auxílio-doença;

> Auxílio-acidente;

> Pensão por morte.

Regras

> Ter aposentadoria com data de início entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999.

> Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

> Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.

> Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

> Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. 

> Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.

> Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. 

> Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.

> É importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado conforme a decisão da Corte superior.

> Se o aposentado há menos de 10 anos quiser revisar seu benefício, ele deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.

> Fazer o cálculo com um especialista (advogado ou contador) para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa.

> Entrar na Justiça, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa.

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