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Economia

INSS define limites para consignados

Cifra máxima para uso do cartão será de até 1,6 vez o valor da renda mensal do segurado. Taxas também tiveram definição da Previdência


Imagem ilustrativa da imagem INSS define limites para consignados
Saque em caixa automático: valor é de até 70% do limite do consignado. |  Foto: Leone Iglesias/AT

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhou alguns critérios para a concessão de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício para aposentados, pensionistas e titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV). 

Uma das regras diz respeito ao limite máximo do cartão, que deverá ser de até 1,6 vez o valor da renda mensal do segurado.

O valor disponível para saque via cartão (nas duas modalidades) deve ser limitado a 70% desse limite. E a taxa de juros cobrada sobre o valor retirado não poderá ser superior a 3,06% ao mês.

A autorização para o empréstimo deve ser dada de forma expressa, assinada com reconhecimento biométrico, não sendo aceita autorização dada por ligação telefônica nem gravação de voz.

O INSS determinou ainda que a entrega do cartão de crédito consignado ou do cartão consignado de benefício deverá ser feita ao titular do benefício. Já a fatura mensal poderá ser enviada por meio físico ou eletrônico, de acordo com a opção do beneficiário.

A Instrução Normativa 138  saiu no Diário Oficial desta terça (13).

Permissões

O titular do cartão de crédito consignado ou do cartão consignado de benefício poderá contratar um seguro contra roubo, perda ou extravio. O valor anual não poderá exceder R$ 3,90.

A instituição financeira poderá cobrar até R$ 15 de taxa pela emissão de qualquer cartão (nas duas modalidades), valor que poderá ser parcelada em até três vezes, a critério do beneficiário.

Na contratação exclusiva do cartão consignado de benefício, a instituição financeira poderá oferecer auxílio-funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2 mil, independentemente da causa mortis, bem como descontos em redes de farmácias conveniadas.

Porém, é importante que os beneficiários saibam que não será permitido ao banco  emitir cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício adicional.

Também não  será permitido cobrar taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade do cartão. O contrato também não poderá ser formalizado por telefone.


Saiba mais


Regras

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhou critérios para a concessão de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício para aposentados, pensionistas e titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Entre elas está o limite máximo do cartão, que deverá ser de até 1,6 vez o valor da renda mensal do segurado.

O titular do cartão de crédito consignado ou do cartão consignado de benefício poderá contratar seguro contra roubo e o banco cobrar R$ 15 de taxa pela emissão de cartão. 

Limite de crédito

O crédito consignado, como já havia sido definido por lei, tem uma margem de 45%. Este é o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento do empréstimo.

Esse percentual máximo é aplicado sobre o que sobra da renda após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, quando for o caso. E pode ser dividido da seguinte forma:

a) 35%: para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto   em folha).

b) 5%: para as operações exclusivas de  cartão de crédito consignado.

c) 5%: para as operações exclusivas de cartão consignado de benefício.

Prazos

O prazo de pagamento deve ser de, no máximo, 84 meses (como previsto anteriormente). E o dinheiro emprestado pelo banco deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal (seja conta-corrente ou  poupança).

para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético, a opção é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que do benefício.

Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido.

Taxa de juros

A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.

Portabilidade e refinanciamento  permitidos

Os titulares das operações de empréstimo consignado poderão requerer a portabilidade para outro banco a qualquer tempo.

O refinanciamento entre o beneficiário e a instituição financeira também está autorizado.

A repactuação do empréstimo é de livre negociação entre as partes para novos prazos, taxas ou valores, observados os limites contidos nesta Instrução Normativa e no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: INSS e Jornal Extra.

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