Indústria critica isenção nas compras on-line
Bronca é com alívio para transações de até US$ 50 (R$ 244), que, segundo a Findes, vão trazer impactos negativos para o País
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A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) enviou, junto de outras 11 entidades representantes dos setores da indústria e do comércio brasileiro, uma carta ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticando a isenção de imposto sobre compras on-line no valor de até US$ 50 (atualmente, R$ 244,99).
A carta tem relação com uma portaria que isenta envios internacionais de até US$ 50 do pagamento do imposto de importação de 60% a partir de 1º de agosto deste ano.
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De acordo com a portaria do governo federal, as remessas de empresa para pessoa física, de até US$ 50, não pagarão imposto de importação. Mas, para ter o benefício da isenção, a empresa terá que se cadastrar no programa Remessa Conforme e enviar vários dados à Receita Federal.
A presidente da Findes, Cris Samorini, destacou que a redução do imposto de importação trará impactos negativos para a indústria e para o varejo do Estado e do Brasil.
“Isso pode significar fechamento de empresas, menos empregos e renda, além prejuízos para a economia brasileira. Queremos isonomia e não o estímulo a uma concorrência desleal”, afirmou.
Segundo o texto, “a medida cria um desbalanceamento concorrencial, estabelecendo condições diferentes em prejuízo dos varejistas e indústrias nacionais e, ainda, fechamento de empresas e perda de empregos diretos e indiretos”.
Isso, segundo as entidades que assinaram a carta, implicará na destruição da geração de emprego e renda no Brasil.
As entidades signatárias afirmam ainda que é importante ficar claro que o imposto de importação que está sendo reduzido a 0% até o limite de US$ 50, na verdade, corresponde à soma de diversos impostos e contribuições agregados em uma única alíquota para simplificar seu recolhimento e controle.
Desta forma, conforme destacam essas entidades, enquanto as empresas que operam no Brasil sofrem com a incidência de PIS, Cofins e IPI sobre toda e qualquer venda destinada ao mercado nacional, os produtos importados por intermédio dos marketplaces estarão isentos até o valor limite de USD 50.
“Cria-se, assim, uma concorrência desigual em favor dos produtos comercializados pelos marketplaces”, afirmam os signatários.
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