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Economia

Indenização de até R$ 100 mil por produto com defeito

É a quanto chega o valor de indenizações pagas a consumidores que foram à Justiça após comprar carro, fogão, geladeira e outros com problemas


 

Imagem ilustrativa da imagem Indenização de até R$ 100 mil por produto com defeito
A compra de produtos com defeito pode tirar o sono dos consumidores. |  Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

A compra de produtos com defeito pode tirar o sono dos consumidores. Mas  o estresse e tempo perdido pode ser compensado. Há casos em que os clientes receberam até R$ 100 mil em indenização, o que ocorreu a uma moradora do Estado. 

Ela, que prefere não ser identificada, comprou uma caminhonete zero, mas ainda assim o veículo apresentou sucessivos defeitos. 

Foram mais de oito vezes na oficina  até que ela decidiu que não só queria o dinheiro de volta, mas  ser compensada pelo estresse. Ela entrou com processo  e, quase 10 anos depois, conseguiu a indenização.

Esse tipo de situação envolve todo tipo de produto. Há casos, por exemplo, de clientes indenizados em valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por comprar bens essenciais, como geladeira e fogões, com defeito.

 

Imagem ilustrativa da imagem Indenização de até R$ 100 mil por produto com defeito
A advogada Molaynni já venceu ação na Justiça por defeito em produto e representou outros consumidores |  Foto: Divulgação

A advogada Molaynni Cerillo conhece bem o problema. Além de ter passado por situação semelhante, a especialista conta que já atendeu clientes que também foram indenizados em razão de produtos com defeitos. 

Um caso recente é de um morador de Cariacica que comprou um carro novo que começou a dar panes elétricas 2 anos após a compra. Além de ser ressarcido no valor do carro (R$ 62 mil), também recebeu R$ 20 mil pelos danos morais. 

Foram muitas dores de cabeça e idas à autorizada. O auge do problema foi um defeito numa viagem interestadual. “Tive de retornar com minhas duas bebês num táxi cedido pela seguradora que não me passava segurança e sem contar que elas passaram mal pelo desconforto da viagem”, conta o cliente, que não quer ser identificado.

O processo demorou 9 anos até ser julgado e, apesar da demora, o cliente indenizado afirma que o tempo de espera valeu a pena:  “Hoje estou mais aliviado com essa  decisão”, disse o consumidor.

Molaynni também teve problemas com seu carro e acionou a Justiça. Ela foi restituída e indenizada em R$ 10 mil: “Se todos corressem atrás dos direitos e as empresas tivessem mais certeza da punição elas minimizariam as lesões. Tratariam de forma mais correta.”

O taxista Rogério Silva Peres, 63 anos, comprou um motor novo para seu carro pela internet. O produto chegou e, ontem, ele descobriu que o equipamento está com defeito. Ele busca contato com a montadora e disse que, caso não haja solução, irá acionar a Justiça.

SAIBA MAIS 

Valor aumenta com danos morais e juros

Deu defeito? O que fazer

- Para compras pela internet, o consumidor tem direito a desistir do negócio em até 7 dias. 

- Após 30 dias - para defeitos não aparentes na compra, o cliente pode procurar o fornecedor. 

- “O lojista precisa devolver o dinheiro ou  oferecer um outro produto idêntico ou semelhante. Seja de mesma marca/ modelo, ou de valor até maior”, explica a advogada especialista em Direito  do Consumidor Mariana Scaramussa.

Procurando a Justiça

- Caso o fornecedor e o fabricante se neguem a solucionar o problema, o cliente pode ajuizar uma ação. Nela ele pode peticionar o pagamento de indenização. A ação pode ser contra todos envolvidos na aquisição do produto, fornecedor/loja e fabricante. Eles respondem igualmente. 

- “O Procon pode auxiliar na investigação e reforçar com as autoridades. Mas a indenização só é possível na Justiça”, explica Scaramussa.

Documente tudo

- É importante guardar comprovantes de compra, nota fiscal, comprovantes de que mandou e-mail, de que ligou, capturas de telas e números de protocolos. 

- “O dever de provar que não houve má prestação de serviço cabe ao fornecedor, mas é importante o cliente se resguardar” recomenda Mariana.

Indenização

- A indenização tem caráter pedagógico e punitivo: serve para coibir a reincidência e garantir que as empresas  prestem serviço corretamente.

- O que contribui no valor da indenização: danos materiais, danos morais, juros e correção monetária.

Fonte:  Mariana Scaramussa, advogada.

Procon recebe 140 queixas por mês

Problemas envolvendo produtos com defeitos de fábrica estão entre as queixas mais recorrentes do Procon. Segundo o órgão do Estado, foram 2.374 queixas por produtos com vícios desde o ano passado.

Só em 2021 foram 1.786 denúncias do tipo. Neste ano, o órgão atendeu outras 588 queixas pelo mesmo motivo. O número se refere até 31 de maio. São, em média, 140 queixas todos os meses na instituição.

“A maioria dos casos é solucionada na esfera administrativa do Procon, não sendo necessário que o consumidor ingresse com ação no Juizado Especial Cível, a menos que o vício do produto tenha causado um dano moral ou material ao consumidor”, explica o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde.

A advogada especialista do consumidor e ex-diretora do Procon, Denize Izaita, explica que o consumidor lesado tem direito à reparação. Seja quando consome um produto impróprio ou quando adquire um veículo com defeito, por exemplo.

“Poderá ser de pequena monta, como por exemplo um produto vencido, encontrado em um supermercado, que lhe dará o direito a levar para casa um produto em perfeitas condições ou na aquisição de um veículo em que a montadora se responsabilizará, por reparação cível, com respectiva indenização na medida dos danos sofridos”, explica.

Para reclamação, o consumidor pode ir ao Procon do seu município ou ao Procon Estadual na av. Jerônimo Monteiro, 935, no centro de  Vitória, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica. Digitalmente há opção do site procon.es.gov.br.

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