X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Imóvel de 1,5 milhão “surge” na declaração de Imposto de Renda de empresário do ES

Dados pré-preenchidos incluíram a aquisição na prestação de contas de um contribuinte da Serra, apesar de ele não ter feito a compra


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Imóvel de 1,5 milhão “surge” na declaração de Imposto de Renda de empresário do ES
Declaração pré-pronta pode ter dados errados |  Foto: Marcello Casal/Agência Brasil — 09/03/2022

Um imóvel com valor acima de R$ 1,5 milhão foi incluído por engano na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de um empresário da Serra este ano.

O caso, relatado pela contadora Mônica Porto, acende o alerta para os perigos de não estar atento aos dados apresentados nesse tipo de declaração pré-pronta, que traz facilidades, mas também pode levar o contribuinte a cair na malha fina por pura falta de atenção.

A contadora explica que esses erros não são incomuns e afetam de forma frequente pessoas que possuem investimentos em banco. “Os rendimentos de aplicações financeiras às vezes até vêm certos, mas o saldo bancário, na maioria das vezes, vem errado, ou zerado, ou vêm uns saldos que não existem.”

Até contas no exterior já foram incluídas na declaração de contribuintes sem que eles tenham qualquer aplicação internacional, relata a contadora.

“A gente não pode simplesmente importar a declaração pré-preenchida e tomar aquilo como base. ‘Ah, isto aqui é o que eu tenho’. Temos muito o que inserir nela, seja para corrigir ou para conferir. É preciso conferir tudo”, alerta.

As informações de compra, venda e aquisição de imóveis precisam ser entregues pelos cartórios e empresas imobiliárias, mas o cuidado deve ser redobrado para verificar se as informações estão corretas, alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-ES), Elido Emmerich.

“Muitas vezes você comprou o imóvel, o registrou pelo contrato de compra e venda e só vai escriturar mais para frente. Então, a informação pode ficar duplicada.”

A ausência de informação de despesa médica é outro problema que pode ocorrer na declaração e que, nesse caso, pode causar prejuízos ao contribuinte, já que algumas delas são dedutíveis do imposto.

“Você tem de ter o recibo em mãos para declarar e conferir depois se está informado pela fonte prestadora do serviço: o médico pessoa física ou pessoa jurídica”, ressalta Emmerich.

Para investidores, outro erro é a aplicação incorreta das alíquotas nas operações realizadas ao longo do ano, explica Cecília Perini, líder regional da XP Investimentos.

“A utilização de uma alíquota errada pode levar a um pagamento maior ou menor do imposto, resultando em problemas com a Receita Federal”, destacou.

Saiba mais

Pré-preenchida

A Informação pré-preenchida é importante para a celeridade das declarações. Contudo, é necessário ter cuidado com as informações financeiras, pois muitas vezes elas vêm segregadas por CNPJ.

É fundamental abrir e ficar atento às informações, checando com os extratos e informes de rendimento, para verificar se os saldos estão nos campos corretos.

Uma questão que merece atenção é a ausência de informação sobre despesas médicas. Muitas vezes, o prestador do serviço ainda não declarou suas informações.

Ao importar os dados, a informação pode não aparecer caso o prestador ainda não tenha informado à Receita Federal. É essencial ter o recibo em mãos para declarar e conferir depois se está informado pela fonte pagadora.

Imóveis

Outro ponto importante são as informações de compra, venda e aquisição de imóveis. É necessário observar as informações transmitidas pelas fontes obrigatórias, como a Declaração de Informações Imobiliárias (Dimob). Cartórios e empresas imobiliárias são responsáveis por essa entrega. O cuidado deve ser redobrado para verificar se as informações.

Às vezes, você pode ter registrado um imóvel pelo contrato de compra e venda e só irá escriturá-lo mais tarde, o que pode levar a duplicidade.

Dependente

Quando a pessoa tem dependentes, como filhos, a pré-preenchida na maioria das vezes não puxa esses dados. É preciso guardar os recibos desses familiares.

O plano de saúde, médicos particulares, terapia, são algumas das informações que podem ser incluídas.

Investimentos

Um erro frequente é a aplicação incorreta das alíquotas nas operações realizadas ao longo do ano. A utilização de uma alíquota errada pode levar a um pagamento maior ou menor do imposto, resultando em problemas com a Receita, ressalta Cecília Perini, líder da XP Investimentos.

Na nota de corretagem, há ainda problemas como omissão ou erros nos valores das operações, classificação incorreta de ativos ou operações (day trade e swing trade), não informar prejuízos ou ações recebidas por doação/herança, e omitir custos ou resgate de cotas de fundos, entre outros.

Dados gerais

Em 2024, mais de 1,4 milhão de brasileiros tiveram as declarações retidas na malha fina — Espírito Santo e Rio de Janeiro somaram quase 200 mil.

Neste ano, são aguardadas mais de 874 mil declarações de Imposto de Renda no Espírito Santo, 11.968 pessoas a mais em relação a 2024.

Sobre investidores, o número de pessoa física na Bolsa de São Paulo (B3) no Estado ultrapassa 124 mil, segundo a XP Investimentos.

O prazo de entrega da declaração em 2025 termina em 30 de maio. Ela é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$33.888, receita bruta da atividade rural acima de R$169.440; operações em Bolsa acima de R$ 40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao IRPF; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.

Como acessar

A declaração pré-preenchida está disponível em plataforma online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração da Receita Federal.

Fontes: especialistas citados e RF

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: