Idosos têm direitos especiais na declaração do Imposto de Renda
Um deles é uma parcela isenta que é deduzida da base de cálculo para os aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos
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Embora precisem declarar o Imposto de Renda, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, os idosos têm direitos especiais. Um deles é para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos, como a dupla isenção e a isenção total, sendo esta última para quem sofre doenças graves.
A vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-ES), Mônica Porto, explica que o idoso não tem isenção em si, mas que, a partir dos 65 anos, ele ganha uma parcela isenta deduzida da base de cálculo.
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“O idoso tem um valor de R$ 1.903,98 por mês e R$ 24.751,74 por ano, que já é deduzido da base de cálculo. Já vem no informe de rendimentos do aposentado, entrando como rendimento isento.”
Ela explicou, por exemplo, o caso hipotético de um aposentado que ganhou R$ 40 mil no ano: “O próprio INSS tira cerca de R$ 15 mil do valor que será tributado, sobrando a cifra que entra na ficha de rendimentos isentos”, disse.
Outro direito é a preferência na restituição do INSS, lembrou o contador e mestre em Finanças Renato Ferron, aos maiores de 65 anos, desde que não tenham caído na malha fina. No caso da dupla isenção, ele explicou que a parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que é direito de todos, independentemente da idade (de R$ 1.903,98 ).
“O valor dobra, sendo R$ 3.807,96. O idoso só irá pagar o que sobrepor esse valor”, afirma Ferron. Já Mônica reforça que, no caso de quem tenha duas fontes de renda, a dupla isenção só pode ser usada uma vez.
“Mesmo que na outra fonte de renda venha no informe de rendimentos como isento, é preciso acertar e colocar o valor como tributado”, frisou.
Já a isenção total é para quem tem doenças graves, cuja lista está na tabela abaixo. Os especialistas lembram que é preciso fazer um requerimento para ter o direito. “Pode pedir inclusive retroativo. Mas, mesmo isento, quem ganha mais de R$ 40 mil por ano é obrigado a fazer a declaração”, diz Mônica.
Uma das situações que obriga qualquer cidadão a fazer a declaração é ter tido renda mensal superior a R$ 1.903,98 no ano passado. Durante o processo, devem ser informadas todas as fontes de renda ao Fisco, incluindo bens e investimentos. Se houver mais de uma aposentadoria, será necessário declarar duas rendas.
Quem recebe aluguel também não pode deixar de informar os valores, assim como quem acumula aposentadoria com pensão ou ganhou uma ação e teve direito a precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 2022.
“Eu mesmo faço a declaração”O aposentado Antônio de Castro Reis, de 80 anos, ex-funcionário da antiga Companhia Siderúrgica de Tubarão, faz a declaração do Imposto de Renda todo ano e diz que já está tudo preparado para enviar a deste ano.
“Sou eu mesmo quem faço a minha pois sou contador. Já estou acostumado a fazer. Tenho duas fontes de renda e sei como funciona para fazer a declaração”, conta.
Ele diz não ter dificuldade em preparar a declaração, mas sim com a tecnologia e informática.
“Faço tudo no papel antes e sempre conto com ajuda de um amigo para passar para o computador. As vezes diz que o valor não está certo, mas no fim das contas eu sempre acerto”, explica.
Atendimento gratuito
- Os alunos e professores do curso de Ciências Contábeis estão prestando orientações de forma gratuita sobre o preenchimento do IR 2023.
- O interessado pode solicitar o agendamento através do e-mail: [email protected]. Os serviços são toda terça e quinta, de 15 às 17 horas.
Fonte: UVV.
SAIBA MAIS
Imposto de Renda
> Idosos com 65 anos ou mais estão isentos de declarar imposto de renda, mas caso se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade precisam declarar o imposto, mesmo quando houver isenção de algum rendimento.
> Se a soma da aposentadoria com outros rendimentos não ultrapassar o valor anual de R$ 24.751,74, não há necessidade de fazer a declaração, mas se ultrapassar esse valor, deverá fazer a declaração normalmente, com o benefício de ter prioridade na restituição do Imposto de Renda.
> Aposentados ou quem recebe pensão pelo INSS passam a contar com o desconto progressivo do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir do momento em que completarem 66 anos, podendo chegar à isenção total quando atingirem 70 anos. Isso se o valor do rendimento não ultrapassar R$ 3.800 por mês.
> O IR não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes valor de RS 5,8 mil.
Doença grave dá direito à isenção
> Aposentados portadores de doenças consideradas graves pela Receita Federal têm isenção do Imposto de Renda. Mas eles podem ser obrigados a entregar a declaração mesmo assim, caso se enquadrem em alguma das regras da Receita.
E quais doenças dão direito?
> Aids, doenças dentro da categoria de alienação mental (como esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar e doença de Alzheimer), cardiopatia grave e doença, cegueira (inclusive a monocular), doença de Parkinson, Espondilite anquilosante, Nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação e doença de Paget em estados avançados.
Dupla isenção para idosos
> Idosos com mais de 65 anos têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor.
> Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.
Como preencher
A declaração deve ser dividida em duas fichas. O valor de isenção vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O restante da aposentadoria no ano vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Ficha de rendimentos isentos
> Para informar manualmente a isenção para aposentados com mais de 65 anos, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “novo”.
> Em “Tipo de rendimento”, escolha a opção “10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
> Em seguida, informe se é um lançamento do titular ou de um dependente. Depois, preencha CNPJ da fonte pagadora, nome (para a aposentadoria comum, é o INSS), valor do rendimento nos 12 meses do ano (R$ 22.847,76) e valor do 13º salário (R$ 1.903,98).
Ficha de rendimentos tributáveis
> O restante dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, quando for o caso, devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
> Para quem fez importação de dados da declaração do ano passado, ou se está usando a versão pré-preenchida, as informações das fontes pagadoras devem aparecer nesta ficha. Nesse caso, é preciso verificar o lançamento e, se for preciso, deve clicar em “Editar” para corrigir a informação.
> Se estiver preenchendo a declaração manualmente, abra a ficha e clique em “Novo” para criar um lançamento. O saldo a informar neste item é o resultado do total recebido no ano em aposentadoria, menos o valor anual de isenção de R$ 24.751,74.
> Para saber os valores da aposentadoria e outras informações, a fonte é o informe de rendimentos - do INSS, no caso da aposentadoria comum.
> Insira CNPJ e nome da fonte pagadora. Em seguida, informe rendimentos no ano, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, 13º salário e imposto retido sobre o 13º salário.
> Se tiver dependentes que recebem aposentadoria, precisa repetir o procedimento para eles.
Fontes: Mônica Porto, Renato Ferron, X Capital Contabilidade Consultiva, Uol e pesquisa AT.
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