Governo vai definir 13º de quem teve salário reduzido
O governo federal pretende publicar uma orientação sobre como deve ser o cálculo do 13º salário para trabalhadores cujos contratos foram suspensos ou tiveram salários reduzidos durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19.
Para isso, o Ministério da Economia solicitou um parecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito do tema.
A intenção do governo é usar o parecer como base para uma regulamentação do assunto, já que a primeira medida provisória que regulamentou a suspensão de contrato não detalhava como ficaria o 13º.
A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e utilizando como base o salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (exceto férias) não são considerados.
A Procuradoria teria chegado ao entendimento de que, no caso da suspensão do contrato de trabalho, o 13º salário seria calculado com base no salário integral do trabalhador, e não no valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda recebido no período da suspensão.
Para o advogado trabalhista Christovam Ramos, há risco de a situação ir parar nos tribunais.
“Dependendo do parecer, empresas poderão entrar com processos para evitar pagar o 13º integral, ou sindicatos poderão fazer o mesmo para garantir a integralidade. O governo está inseguro e busca se respaldar judicialmente”, destacou.
Já o advogado trabalhista Fabrício Siqueira recomenda o pagamento integral do 13º por parte dos empregadores.
“Evitará dores de cabeça. Um parecer favorável fará empregadores pagarem o 13º integral, até para evitar possíveis processos trabalhistas. O trabalhador deve aguardar até uma definição do governo”.
Entenda
Como é calculado o 13º salário
- A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e utilizando o salário de dezembro como referência.
- Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados.
Como era o entendimento
- A medida provisória que regulou a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus não estabeleceu como ficaria o 13º salário dos trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou redução do salário.
- O entendimento de empregadores é de que não haveria obrigação de pagar aos funcionários a quantia do 13º referente aos meses suspensos.
- Na prática, se um funcionário teve contrato de trabalho suspenso por oito meses, ele receberia apenas 1/3 do seu 13º salário, que é referente aos outros quatro meses em que trabalhou.
Como o governo quer que seja
- O governo federal trabalha com o entendimento de que o 13º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução.
- Na avaliação do governo, a lei que criou o programa emergencial para manutenção de empregos na crise da Covid-19 é uma “legislação específica de crise” e não deve interferir em direitos perenes dos trabalhadores.
- isso significa que o 13º deve ser calculado com base no salário integral que a pessoa recebia antes de firmar o acordo para redução de jornada de trabalho .
Fontes: Advogados Fabrício Siqueira e Christovam Ramos e pesquisa AT.
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