Governo revela hoje como fica aposentadoria de 50 mil servidores
O governo do Estado envia hoje para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que trata das regras de transição para a aposentadoria dos 50.406 servidores estaduais atualmente na ativa. O documento também irá definir o novo modelo de cálculo das aposentadorias desses servidores, além de propor mudanças para pensões e outros benefícios.
O governo do Estado ainda não divulgou oficialmente de que forma será feita a mudança, mas o governador Renato Casagrande já havia adiantado que a alteração nas regras terá os mesmos moldes de nova Previdência dos servidores federais.
Com o modelo nacional replicado no Estado, a transição dos servidores na ativa deve ser feita de duas maneiras, por pontos ou com pedágio de 100%.
No primeiro caso, a aposentadoria será feita por meio da soma de idade e tempo de contribuição. A tabela começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, chegando a 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os servidores homens, em 2028. Há ainda idade mínima de 56 anos para servidoras e 61 anos para os homens.
Já no modelo de aposentadoria por pedágio seria aplicado 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Assim, se faltavam, por exemplo, três anos de contribuição, o segurado terá de trabalhar por mais três. Neste modelo também há idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 para homens.
Após o envio, o texto será analisado pelos deputados. É preciso que ao menos 16 parlamentares sejam favoráveis à proposta, que não tem data para ser votada.
Projetos
As mudanças na aposentadoria estadual foram desmembradas em um projeto de emenda constitucional (PEC) e dois projetos de lei (PL). O primeiro, já aprovado, tratou de mudança na cobrança das alíquotas para novos servidores, de 11% para 14%, além de definir nova idade mínima para mulheres, passando de 55 para 62 anos, e de 60 para 65 para os homens.
Já os dois projetos de lei, que ainda serão votados, irão tratar das regras de transição para servidores já na ativa e da aposentadoria especial para policiais civis, agentes socioeducativos, agentes penitenciários e pessoas com deficiência, respectivamente.
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