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Economia

Governo muda regras da previdência privada

Alterações feitas nas regulamentações dos planos buscam tornar esse investimento mais atraente para os poupadores


Imagem ilustrativa da imagem Governo muda regras da previdência privada
Trabalhadora apresenta carteira: agora existem mais opções de seleção de renda para os investidores |  Foto: Arquivo/ AT

O governo federal alterou as regulamentações dos planos de previdência privada para tornar esse tipo de investimento mais atraente para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, há mais concorrência no mercado e mais opções de seleção de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher decidir e tomar a sua melhor decisão de investir”, avaliou o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. O número 463/2024 é direcionado aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024 , relacionada à Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorreram quando os planos completaram 25 anos de criação e foram decididos após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois é não haver tratamento tributário. Em ambos, o Imposto de Renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou cobrança da renda.

No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda. Confira abaixo as mudanças.

Principais mudanças nas regras da Previdência Privada

Mais liberdade para receber a renda

- Inclusão automática nos planos instituídos

As resoluções determinam que os planos instituídos, que envolvem contribuições dos patrocinadores, devem agora ter uma cláusula de adesão automática para os participantes. Isso significa que, ao ser contratado por uma empresa que oferece planos de previdência, o trabalhador será automaticamente incluído no plano, com a opção de decidir posteriormente se deseja mantê-lo.

- Responsabilidade das seguradoras

As seguradoras devem agora garantir o ajustamento adequado entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento, orientando sobre a conveniência de reduzir riscos em determinadas situações, como a aproximação da aposentadoria.

- Tempo de decisão sobre forma de recebimento

A escolha da forma de usufruir dos benefícios pode ser adiada até o participante se aproximar do período de fruição dos recursos acumulados, proporcionando uma tomada de decisão mais informada.

- Juros correntes e tipos de renda

Os participantes podem agora utilizar juros mais coerentes com o mercado no cálculo da renda recorrente, além de terem mais liberdade na escolha da forma de receber a renda, incluindo combinações de formas e a possibilidade de receber mesmo durante o período de acumulação.

- Brecha tributária

Uma nova regra foi implementada para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, limitando a manutenção de mais de R$ 5 milhões em um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) quando o segurado e seus familiares detêm mais de 75% das cotas do fundo de investimento vinculado ao plano.

De acordo com o governo, essas mudanças visam modernizar o setor e proporcionar mais clareza, liberdade e competitividade aos participantes de planos de previdência privada. O objetivo seria incentivar o crescimento do mercado da previdência privada e proporcionar benefícios aos investidores.

Fonte: pesquisa AT e Agência Estado

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