Governo muda regra para quem quer antecipar saque do FGTS
Governo Lula vai enviar ao Congresso projeto que libera a demitidos fazer retirada total do saldo, mesmo após optar pelo saque-aniversário
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As regras atuais para uso do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão com os dias contados. Ainda neste mês, deverá ser permitido o saque completo do saldo da conta para os demitidos. Atualmente, só é possível sacar 40% do saldo da conta.
O plano do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é alterar a regra atual que só permite o saque de parte do valor, nos casos de demissão sem justa causa do trabalhador. O Ministério do Trabalho prepara um projeto de lei que deve ser encaminhado na primeira quinzena deste mês à Câmara dos Deputados.
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Marinho queria acabar com o saque-aniversário porque considera que a modalidade é prejudicial ao trabalhador, mas para manter o saque, o ministro propõe que novas regras sejam adotadas.
O senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil e responsável pela medida, publicou em suas redes sociais que a retirada do saque-aniversário é “sacanagem”.
No Twitter, o parlamentar disse: “A medida dá ao dono do recurso a possibilidade de, em um momento de dificuldade financeira, sacar, no mês do seu aniversário, parte do fundo de garantia e se livrar de dívidas. Isso é liberdade!”.
Para o procurador-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos, a medida precisa ser apreciada com cautela e de preferência após muito diálogo.
“Há prós e contras e cabe à Justiça do Trabalho aplicar o que é melhor ao trabalhador. De início, não é aconselhável tomar partido. Pesa o individual e o coletivo.”
Além disso, há o interesse de que o saque total valha retroativamente. Ou seja, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao chamado saque-rescisão, que prevê a retirada integral do dinheiro depositado no fundo em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória. No saque-aniversário, o trabalhador demitido pode sacar apenas a multa.
Hoje, quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário, ele só pode voltar ao saque-rescisão após esperar dois anos.
Ou seja, além de fazer saques anuais, o trabalhador poderia sacar todo o dinheiro do FGTS se fosse demitido sem justa causa.
Empresários defendem o fim da modalidade de aniversário
Empresários do setor imobiliário do Estado afirmam que o saque-aniversário não é a melhor das medidas e defendem o fim da modalidade.
Gilmar Custódio, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), diz que quanto mais recursos o fundo tiver, mais empreendimentos podem ser lançados. “Como no caso do Minha Casa, Minha Vida, então, acredito que a utilização pode ser prejudicial ao setor imobiliário”.
Victor Quiroz, dono da construtora Soliddo, diz que o indicado seria que a modalidade não existisse. “Ou talvez com outras regras”.
ENTENDA
O que é o saque-aniversário
- Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador resgate uma fração do saldo em sua conta do FGTS anualmente, fora das situações que dariam acesso a esses recursos.
- Qualquer trabalhador pode aderir a essa modalidade. O saque pode ser feito até o último dia do mês de aniversário do titular da conta.
Regras atuais
- Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao chamado saque-rescisão, que prevê a retirada integral do dinheiro depositado no fundo em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória.
- No saque-aniversário, o trabalhador demitido pode sacar apenas a multa.
- Nas regras atuais, o trabalhador pode voltar ao saque-rescisão 25 meses após a adesão ao saque-aniversário e desde que não exista uma operação de antecipação do saque-aniversário já contratada (quando o trabalhador toma empréstimos tendo o fundo como garantia).
Ministério do Trabalho
Como vai ser agora
-Os trabalhadores terão permissão de sacar todo o saldo da conta, em caso de demissão do trabalhador sem justa causa, o chamado saque-rescisão.
-Ou seja, além de fazer saques anuais, o trabalhador poderia sacar todo o dinheiro do FGTS se fosse demitido sem justa causa.
-Além disso, há a possibilidade de o saque total também valer retroativamente.
-Nesse caso, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
Próximo passo
- A proposta que modifica as regras do saque-aniversário já tem aval da Casa Civil, agora, o projeto será encaminhado ao Congresso. A previsão é de que o texto seja enviado até o dia 15 deste mês.
Fonte: Governo federal e O Globo.
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