Governo estuda facilitar recontratação de demitidos
O governo federal quer facilitar a recontratação de demitidos em um prazo inferior a 90 dias enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
O projeto que altera a regra atual está sendo elaborado pela equipe econômica do governo, segundo informações obtidas pelo jornal Valor Econômico. Uma proposta semelhante também foi elaborada pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Segundo o parlamentar, muitas empresas foram forçadas a demitir devido às incertezas sobre a reabertura da atividade econômica e não deveriam ser impedidas de recontratar seus antigos empregados na atual situação.
A legislação vigente – criada por uma portaria do antigo Ministério do Trabalho, em 1992 –, que proíbe a recontratação em um período inferior a 90 dias, visa a coibir tentativas de fraudes para recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego.
Mas haveria um entendimento por parte do governo de que manter a proibição nos próximos meses poderia, inclusive, atrapalhar uma retomada mais rápida da economia, tendo em vista a necessidade de contratar novos funcionários, que não estão habituados à rotina da empresa.
Além disso, o governo precisaria arcar, por mais tempo, com o pagamento de seguro-desemprego, num momento em que surgem novos gastos com ações de enfrentamento à pandemia.
A alternativa, entretanto, é vista como uma medida emergencial de manutenção de emprego e renda, e só teria validade enquanto durar o estado de calamidade pública, isto é, até 31 de dezembro.
O advogado trabalhista Wiler Coelho destacou que, por tratar-se de uma situação excepcional, os casos de fraudes, ou irregularidades como dispensa e recontratação com salário menor que habitual, devem ser a exceção.
“Devemos observar as relações pela boa-fé. Mas, caso empresários tentem usar esta medida para simplesmente reduzir o salário do trabalhador, o Judiciário deverá ser acionado para coibir tal prática.”
Procurado, o Ministério da Economia informou, por meio de nota, que só se pronuncia sobre as medidas já anunciadas.
“Readmissão é muito mais vantajosa na atual situação”
A recontratação dos profissionais demitidos simplesmente porque as empresas não tiveram como arcar com os gastos durante a pandemia é considerada muito mais vantajosa na atual situação que contratar um novo profissional quando for possível.
É o que afirmam lideranças empresariais do comércio e da indústria do Espírito Santo.
Segundo o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos Silva, muitas empresas se viram obrigadas a desligar bons funcionários por questões meramente financeiras.
“Essa medida poderia ajudar a tirar do desemprego profissionais que já foram treinados, que já conhecem a rotina da empresa. É até um processo mais barato que contratar alguém novo.”
Para o diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, muitas empresas demitiram por não conseguir dimensionar o futuro.
“Mas na medida em que a reabertura das atividades ocorre, é prudente que seja possível recuar na decisão. Nesse período de exceção, deve haver uma flexibilização.”
ENTENDA
Recontratação
> A equipe econômica do governo federal estuda alterar uma portaria do antigo Ministério do Trabalho para permitir a recontratação de profissionais demitidos num período inferior a 90 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
> Um projeto semelhante foi elaborado pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
> A ideia é que os demitidos possam ser reintegrados a uma função e empresa cuja rotina já conhecem.
Risco de fraude
> O objetivo da norma vigente é evitar que o empregador e trabalhador forjem a demissão para que o funcionário saque os recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e volte à empresa em seguida.
> Nesses casos, a multa de 40% por dispensa sem justa causa costuma ser devolvida ao patrão.
> Outra fraude é o recebimento do seguro-desemprego enquanto trabalha “por fora” para a empresa.
> Em outros casos, o profissional simplesmente é recontratado com um salário menor.
Direitos
> Ainda não há uma definição de como será a nova regra. O Ministério da Economia não comentou.
> Entretanto, caso a empresa tente utilizar uma tática como essa para recontratar o profissional com um salário inferior de maneira imediata, o Judiciário deverá ser acionado .
Fonte: Advogado trabalhista Wiler Coelho, Valor Econômico e Pesquisa AT.
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