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Economia

Governo do ES amplia isenção de IPVA para pessoa com deficiência

Decreto publicado nesta sexta-feira (28) também simplifica os procedimentos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto


Imagem ilustrativa da imagem Governo do ES amplia isenção de IPVA para pessoa com deficiência
Entre as principais mudanças está o aumento do limite de isenção do IPVA para pessoa com deficiência, que amplia o valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício de R$ 70 mil para R$ 100 mil |  Foto: Reprodução/Canva

O Governo do Espírito Santo atualizou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) através de um decreto publicado no Diário do Estado nesta sexta-feira (28). O objetivo, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), é simplificar os processos para os contribuintes.

Entre as principais mudanças está o aumento do limite de isenção do IPVA para pessoa com deficiência, que amplia o valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O novo decreto também simplifica os processos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto.

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Agora, a solicitação de isenção passará a ser feita por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs), sem necessidade de comparecimento a uma Agência da Receita Estadual. De acordo com a Sefaz, a quantidade de documentos que precisam ser apresentados também foi reduzida para desburocratizar o procedimento.

Além disso, a atualização do RIPVA também prevê a inclusão do procedimento de revisão da base de cálculo do imposto, referente aos veículos usados — o que irá possibilitar que o contribuinte conteste os valores. 

“São medidas que têm o objetivo de tornar os procedimentos menos burocráticos e mais transparentes, modernizando o regulamento do IPVA e adequando o imposto às mudanças e necessidades do cidadão”, ressaltou o auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual.

Incentivo a locadoras

O decreto também define as condições para a obtenção do benefício de redução em 90% no valor das taxas de primeiro emplacamento, além das taxas de inclusão e baixa de gravame (registro do Detran/ES de aquisição por financiamento) para veículos com finalidade específica de locação, de propriedade de locadoras. 

Em nota, a Sefaz afirmou que a iniciativa tem o objetivo de estimular a expansão do mercado de locação de veículos no Estado, tornando-o mais acessível tanto para as empresas de locação quanto para os consumidores.

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