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Economia

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Fim da taxa de marinha vai aumentar disputa por terrenos

Expectativa de especialistas é de que a medida aprovada na Câmara aqueça o mercado com a valorização de imóveis

foto autor
Simony Giubert, do jornal A Tribuna
24/02/2022 - 15:29

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O fim do pagamento da taxa de marinha, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, promete valorizar terrenos e aumentar a disputa imobiliária em diversas áreas no Estado. 

Segundo especialistas, isso vai fazer aquecer ainda mais o mercado imobiliário.

A proposta agora segue para o Senado, onde precisa de aprovação em dois turnos. Para ser aprovada na Casa, a proposta de emenda constitucional (PEC) precisará de pelo menos 49 votos.

Segundo o vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi), Gilmar Custódio, as valorizações vão ocorrer na Grande Vitória e em outros municípios costeiros do Estado.

“Entendo que nos bairros já valorizados, os preços dos terrenos tendem a valorizar mais e, naqueles que estão em valorização e crescimento, penso que a procura deve aumentar, contribuindo para o crescimento das cidades”, disse.

Ele destacou que nestas áreas, como Bento Ferreira, Praia do Canto e Enseada do Suá, em Vitória, vai ficar mais fácil vender imóveis. 

“Será menos oneroso em função de não haver necessidade de pagar laudêmio e as taxas anuais, além de não ter que enfrentar a burocracia das averbações na SPU (Secretaria do Patrimônio da União). Além disso, o fato de um terreno não ser de marinha vai possibilitar o uso de financiamento e FGTS, fator que vai aumentar a liquidez dos imóveis”, destacou Gilmar.

O especialista citou ainda a inclusão social àqueles que residem em áreas de interesse social e vão receber o domínio gratuitamente, de acordo com o texto que foi aprovado.

O advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti explicou o que muda com o projeto. Segundo ele, hoje existe o sistema de aforamento e o de ocupação. “No regime de ocupação, a pessoa apenas ocupa o imóvel e paga um valor anual por aquela ocupação, como se fosse um aluguel”.

Já no sistema de aforamento, o ocupante é dono de 83% da propriedade e 17% pertence à União. “Hoje é possível comprar esses 17% da União no sistema de aforamento. Mas no sistema de ocupação não é possível comprar”.

Se houver a aprovação pelo Senado, quem vive em área da marinha poderá comprar a propriedade tanto no sistema de aforamento como no de ocupação.

Imagem ilustrativa da imagem Fim da taxa de marinha vai aumentar disputa por terrenos
A advogada Laira Altoé Teixeira Garcia diz que não vê a hora de poder rasgar de uma vez os documentos relativos à cobrança |  Foto: Leone Iglesias/AT

Alívio por poder se livrar de cobrança

A advogada Laira Altoé Teixeira Garcia, 31 anos, é dona de um apartamento que fica em terreno de marinha, na Praia do Canto, em Vitória, e não vê a hora de poder rasgar de uma vez os documentos relativos à cobrança. A unidade tem regime de ocupação: em teoria, ela pode ser reivindicada pela União.

“Se a PEC for aprovada, estou ansiosa com a possibilidade de acabar com as obrigações de terreno de marinha. Além de desvalorizar o imóvel, os proprietários acabam tendo mais encargos com taxas e laudêmio. Sem falar nas obrigações de manter atualizados os cadastros da Secretaria do Patrimônio da União. Se isso não for feito no prazo, gera multa”, lembrou. 

Ela fez as contas e, para adquirir a parte que cabe à União, teria que pagar cerca de R$ 5 mil. “Considero que vale muito a pena”.

Imagem ilustrativa da imagem Fim da taxa de marinha vai aumentar disputa por terrenos
Vista da Praia do Canto, onde há imóveis situados em terreno de marinha |  Foto: Arquivo/AT

Isenção vale para 55 mil no Estado

No Espírito Santo, são mais de 55 mil imóveis em terrenos de marinha, incluindo aqueles em regime de ocupação e em aforamento. A informação é da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

No primeiro caso, os ocupantes regulares pagam taxa anual pela utilização do espaço, pois o imóvel pertence à União. Já no caso dos imóveis aforados, o ocupante é detentor de 83% da propriedade e a União dos 17% restantes.  

Se a proposta de emenda à Constituição (PEC) for aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o proprietário estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas.  

Segundo o texto aprovado pela Câmara, basta que o dono do imóvel demonstre que está quite com a SPU e tem interesse de adquirir o domínio pleno. A União adotará as providências para efetivar as transferências em até dois anos após a sanção da PEC. 

O texto não especifica a forma como esse processo seria realizado, mas é possível que a transferência do domínio possa ocorrer por aplicativo, como tem sido o caso de alguns imóveis em regime de aforamento que já podem ter os 17% de propriedade da União comprados pelo proprietário.

As habitações de interesse social, como imóveis econômicos e de pescadores, terão o domínio transferido de forma gratuita. Em outros casos, o dono terá que fazer o pagamento. 

Mas o dono do imóvel também vai poder entrar na justiça se não conseguir a transferência do domínio pelos meios administrativos. 

“Se o dono não quiser comprar, vai continuar pagando a taxa de foro todo ano. A proposta é no sentido de desonerar a pessoa. Mas, se ela não quiser, a totalidade do imóvel, tudo bem”, afirmou o advogado imobiliário Diovano Rosseti.


ENTENDA


Terrenos de marinha

  • Os terrenos de marinha correspondem à faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou interior de ilhas costeiras. Além dessas áreas ao longo da costa, as margens de rios e lagoas também são demarcadas, pois sofrem influência de marés.
  • A referência é a Linha do Preamar Média (LPM) considerando as marés máximas alcançadas em 1831, ano de referência para garantir as demarcações de forma jurídica.
  • Se não fossem delimitados, os terrenos poderiam continuar avançando continente adentro, tendo em vista o avanço das marés.
  • Os terrenos e imóveis são divididos sob dois regimes. No regime de ocupação, os terrenos de marinha estão em áreas de propriedade da União, que pode reivindicar o direito de uso.
  • No aforamento, o morador passa a ter domínio útil sobre 83% do terreno, e os outros 17% pertencem à União.

PEC elimina taxas

  • O projeto aprovado pela Câmara acaba com as taxas de laudêmio (5% do valor do imóvel, quitada na transferência da propriedade) e do foro anual. A PEC ainda será votada pelo Senado.
  • Caso a área seja de prestação de serviços públicos federais ou tiver unidades ambientais, continuará com a União. Se houver serviços públicos estaduais ou municipais, será cedida ao estado ou município.
  • Caso o terreno esteja ocupado por pessoas ou empresas inscritas na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), passará para o domínio deles, mediante pagamento.
  • Se ocupantes não estiverem inscritos na SPU, terão o domínio se a ocupação tiver ocorrido pelo menos cinco anos antes da publicação da PEC.
  • A transferência será gratuita para áreas de interesse social.

Fonte: Câmara e Pesquisa AT. 

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