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Economia

FGTS passa a render mais do que poupança e fundos


Cerca de 790 mil trabalhadores do Estado serão beneficiados pelo saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, em algumas situações, deixar o dinheiro no fundo pode ser mais vantajoso que efetuar o saque.

Os recursos depositados no FGTS já rendem mais que a poupança e outros fundos de renda fixa, como Tesouro Direto Selic e Certificado de Depósito Bancário (CDB), por exemplo.

Imagem ilustrativa da imagem FGTS passa a render mais do que poupança e fundos
Marcelo Loyola disse que o saque só compensa nas situações em que o dinheiro é necessário no curto prazo |  Foto: Beto Moraes

A Selic – taxa básica de juros do mercado brasileiro, à qual esses fundos estão atrelados – sofreu nova redução na semana passada e passou a 2,25% ao ano.

Enquanto isso, os recursos depositados no FGTS rendem 3% ano, mais a Taxa Referencial (TR) – atualmente em zero. Além disso, nos últimos anos, o governo tem distribuído também uma parcela do lucro do fundo, o que fez com que, no ano passado, por exemplo, a rentabilidade ultrapassasse 6%.

“No passado, a gente jamais imaginaria que teríamos o FGTS rendendo acima de outras aplicações É um fato inédito. Na atual situação, eu deixaria o dinheiro no fundo. Se eu trouxer para o mercado, não vou ter um investimento que me renda tanto com tão pouco risco”, pontuou o economista José Márcio Soares de Barros.

No atual cenário, apenas três hipóteses tornam o saque do FGTS vantajoso: pagar dívidas; custear despesas essenciais e montar uma reserva de emergência.

“O saque compensa nas situações em que você precisa do dinheiro no curto prazo. No longo prazo, deixar o dinheiro no fundo é mais vantajoso”, frisou o economista Marcelo Loyola Fraga.

Manter o dinheiro na conta do FGTS pode ser, também, questão de segurança financeira.

“Vivemos um momento de incerteza, e muitos só têm dinheiro no FGTS porque estão empregados pela CLT. Na eventualidade de demissão, terão esse dinheiro, que ficou parado rendendo”, avaliou o especialista em mercado financeiro e professor da Fucape Business School, Fernando Caio Galdi.

Depósito na conta digital começa na próxima 2ª feira

Quem deseja sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já pode consultar o valor através do site ou o telefone 111. Trabalhadores serão contemplados com até R$ 1.045 e devem consultar o calendário para ver quando terão acesso ao benefício.

Para saber se você tem direito, basta acessar o site. Os valores estarão disponíveis nas contas a partir da segunda-feira e para saque e transferência a partir de 25 de julho para nascidos em janeiro.

O saque emergencial do FGTS faz parte das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causados por causa da pandemia do coronavírus. A medida prevê a liberação de R$ 37,8 bilhões para 60 milhões em todo o País.


Saiba mais


Rentabilidade

FGTS
- Atualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem rendimento de 3% ao ano, mais TR (taxa de referência, atualmente zerada). Além disso, lucros anuais do fundo têm sido distribuídos para os trabalhadores que possuírem, naquele ano, conta vinculada com saldo positivo.

Poupança
- O rendimento anual equivale a 70% da Selic – taxa básica de juros –, que hoje é de 2,25% ao ano, mais a TR. Ou seja, o rendimento da poupança hoje é de cerca de 1,57% ao ano – quase metade do que rende os recursos depositados no FGTS.

Tesouro direto Selic
- É indexado pela Selic e rende 100% da taxa, mas com um pequeno desconto ante a chamada “meta Selic”. Em um ano, a rentabilidade bruta desse título seria de 2,17% ao ano – cerca de 0,83% a menos que o FGTS.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)
- O rendimento varia de acordo com o banco, mas, em geral, é calculado com base no Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que, geralmente, fica 0,10% abaixo da Selic. Ou seja, investimentos com rendimento baseado no CDI atualmente rendem cerca de 2,15% – 0,85% a menos que o FGTS.

Liquidez

- O FGTS tem pouca liquidez, isto é, os valores depositados só podem ser sacados em casos específicas, como:
- Demissão sem justa causa.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.

- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Aquisição de casa própria.
- Saque-aniversário.
- Outros.

Fonte: Caixa Econômica Federal e pesquisa AT.
 

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