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Economia

Faturas com nova data de vencimento. Veja o que muda

Medida reduz período em que o cartão pode ser usado para pagar pela compra só no mês seguinte, com potencial de dar lucro aos bancos


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Instituições bancárias têm alterado a data de fechamento das faturas de cartão de crédito, reduzindo o período até a data de vencimento. Há uma redução do período em que o cliente usa o cartão e só paga na fatura seguinte.

Isso pode ser um fator que está fazendo com que usuários de cartão de crédito no Estado tenham algum saldo devedor, ou seja, realizaram uma compra que não foi paga e sobre a qual poderiam incidir juros. São cerca de 1 milhão, segundo o economista Jorge Eloy.

Ao encurtar esse prazo, as instituições emissoras do cartão conseguem aumentar o ganho com o chamado “float”, ou seja, o rendimento que obtêm ao aplicar o dinheiro no intervalo entre receber o pagamento do cliente e repassar ao estabelecimento onde foi feita a compra. 

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Com a taxa de juros Selic a 13,75%, passou a ser mais interessante.

O intervalo entre as duas datas chegou a 14 dias na década passada, mas veio caindo e, nos últimos anos, a prática girava em torno de 10 dias. Assim, se o cliente fizesse a compra no dia seguinte ao fechamento da fatura, tinha até 40 dias para pagar de fato.

Os emissores dos cartões não eram obrigados a oferecer um prazo específico, mas havia um argumento operacional para que  fosse de 10 dias. As faturas eram impressas e enviadas pelos Correios, o que exigia um tempo hábil para que chegassem aos clientes a tempo do vencimento.

Intervalo

Com a digitalização e a ascensão das fintechs, a conta agora chega por e-mail e, assim, o intervalo pode ser menor. Instituições a exemplo de Nubank e Itaú teriam reduzido o prazo entre o fechamento e o vencimento da fatura de 10 para oito dias, segundo o jornal Valor Econômico.

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O Nubank informou por nota que “não teve nenhuma alteração recente nesse sentido. O fechamento da fatura ocorre sempre sete dias antes da data de vencimento, que é escolhida pelo cliente”.

O Itaú Unibanco disse que “está realizando uma alteração no período de fechamento da fatura de seus cartões, que passou a acontecer oito dias antes do vencimento da fatura. Trata-se de um movimento do mercado brasileiro. A alteração não impacta as datas de pagamento, que permanecem as mesmas. A mudança está em andamento e deve chegar a todos os clientes nos próximos meses”.

Dica é registrar queixa no Banco Central

Cuidado com ciladas

Ver se a fatura fechou antes de comprar na véspera da conhecida “melhor data de compra”  e o dia do pagamento  da conta.

Não pagar a fatura na data correta acarreta multa e juros.

Pagar o mínimo da fatura: os juros do cartão de crédito são, em média, de 15% ao mês, ou seja, rapidamente a dívida dobra de tamanho. 

O indicado é fazer um empréstimo a juros menores para pagar a dívida do cartão. 

O limite do cartão é o crédito que o banco disponibiliza para o cliente usar durante um determinado período. Muitas vezes, o valor não é compatível com a renda mensal. 

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Vale o alerta para cartões oferecidos com status de “sem limites”, como Black, Platinum, Ouro, entre outros. Os que oferecem mais benefícios tendem a ter anuidade mais cara.

São cerca de 1 milhão de usuários de cartão de crédito no Estado que tem  algum tipo de saldo devedor, ou seja, realizaram uma compra que não foi paga e sobre a qual poderiam incidir juros. No País são mais de 84,7 milhões.

Os consumidores devem procurar o atendimento do banco para saber se houve mudança e, se não ficarem satisfeitos com a explicação, registrar o caso no Banco Central pelo site www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao ou ainda pelo portal consumidor.gov.br.

Planejamento

O cartão de crédito pode ser um aliado nas compras de valor mais alto. Por exemplo, quando você precisa de alguma coisa que custa metade do seu salário e não consegue uma boa oferta para pagar à vista, com dinheiro em mãos.

Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.

OS NÚMEROS

>> 1 milhão no Estado tem dívidas no cartão

>> 13,75% ao ano é a taxa básica de juros

Juros sobem e já superam 447% ao ano na modalidade

Os juros cobrados pelas instituições financeiras nas operações com cartão de crédito subiram para 447,7% ao ano em abril, segundo estatísticas monetárias e de crédito divulgadas pelo Banco Central.

Segundo o banco, esse é o maior patamar em seis anos e cria mais preocupação em quem usa a modalidade de pagamento no dia a dia.

O cartão de crédito não é o vilão dos consumidores, mas eles precisam saber utilizar o crédito para que não fiquem dependentes e saibam controlar bem o orçamento.

Mas, a partir do momento em que o usuário cria uma dependência, o cartão passa a ser uma modalidade ruim a se escolher. Isso acontece quando a pessoa começa a comprar muito com o cartão de crédito, estoura o limite, não tem controle, faz muitos gastos e, no final, não tem dinheiro disponível para usar apenas o cartão, diz o economista Valfredo de Farias.

Situação notificada à autoridade financeira

Mesmo não havendo uma regulamentação ou um normativo que estabeleça prazo mínimo ou máximo para fechamento da fatura, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disse que irá notificar o Banco Central sobre as mudanças.

Embora não haja uma norma que obrigue as instituições financeiras a manter o prazo, elas devem promover uma comunicação efetiva e adequada para alertar os clientes sobre este tipo de mudança, segundo o Idec.

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O Banco Central informou que os normativos do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil não dispõem a respeito de prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva.

“A contratação de serviços financeiros é ato negocial firmado livremente entre instituição financeira e o cliente respeitadas as disposições legais e regulamentares vigentes”, disse por nota.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afirmou apenas que não tem conhecimento sobre eventuais mudanças feitas por seus associados. Também disse que “as únicas regras sobre o assunto são leis estaduais que definem o prazo de envio do boleto ou fatura antes da data de vencimento”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que “como o pedido se refere a cartões, quem responde sobre o tema é a Abecs”. O Procon-ES não respondeu até o fechamento da edição.

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