Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos:
Assinar
Já é assinante? Acesse para fazer
login
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos:
Assinar
Já é assinante? Acesse para fazer
login
Facebook é condenado e 580 mil podem ter direito à indenização
Empresa que controla a rede social sofreu derrota após dados de usuários vazarem. Nos EUA, condenação foi em cifra bilionária
João Vitor Gomes, do jornal A Tribuna
02/08/2023 - 15:29
Ouvir
Escute essa reportagem
A Meta, empresa que controla o Facebook e o WhatsApp, foi condenada pela 29 Vara Cível de Belo Horizonte a pagar indenização por danos morais individuais em duas ações protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva (IDC), organização sem fins lucrativos sediada em Minas Gerais.
A decisão se refere ao vazamento de dados de usuários ocorrido em 2018 e 2019. Na sentença, é estipulado o valor de R$ 5 mil para cada pessoa que comprovar a utilização da plataforma durante o período em questão. No Espírito Santo, 580 mil usuários podem ser indenizados; e no País, são 29 milhões de internautas.
O primeiro caso aconteceu em setembro de 2018, quando invasores tiveram acesso a dados como nome, telefone e endereço de e-mail de 15 milhões de pessoas que utilizam a rede social Facebook.
Como noticiado por O Globo, outros 14 milhões tiveram dados sensíveis expostos, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Em abril de 2019, senhas de 22 mil usuários e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões deles foram expostos.
Já em maio do mesmo ano, uma vulnerabilidade no serviço de mensagens WhatsApp permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares.
As situações estão descritas e basearam as sentenças proferidas pela Justiça mineira, em primeira instância.
Professor de Direito, José Luís Bolzan de Morais explica, no entanto, que a decisão cabe recurso e, portanto, as indenizações só podem ser requisitadas pelos usuários quando a sentença transitar em julgado. “Ou seja, não há nada definido até o momento. Caso não haja recurso ou, havendo, ao final seja confirmada a decisão, poderão os interessados propor ações para obterem o valor correspondente”.
Para isso, os usuários precisarão comprovar a utilização da plataforma durante o período em que o vazamento dos dados ocorreu. Prints de publicações feitas na época ou registro de atividades emitido pela própria plataforma já são suficientes para comprovar.
Decisão semelhante foi acatada nos Estados Unidos no ano passado. Nesse caso, a Meta aceitou pagar US$ 725 milhões (R$ 3,4 bilhões) pelo vazamento dos dados no caso Cambridge Analytica.
Entenda a situação
Cabe recurso
> Embora a meta tenha sido condenada pela 29 Vara Cível de Belo Horizonte, a decisão é de 1 instância e ainda cabe recurso.
> O prazo para que isso ocorra é de 15 dias a partir do recebimento da intimação pela empresa.
> A ação pode chegar a instâncias superiores, podendo parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF).
> O professor de Direito José Luís Bolzan de Morais explica esse tipo de ação tende a demorar bastante, podendo se arrastar por anos.
Isso já aconteceu?
> Nos estados unidos, a mesma empresa reconheceu o dever de indenizar e aceitou pagar US$ 725 milhões (R$ 3,4 bilhões) a usuários que tiveram dados expostos no caso Cambridge Analytica, ocorrido em 2018.
> No país, os pedidos de indenização foram recolhidos por meio de um formulário específico, com prazo para submissão até agosto de 2023.
no brasil, uma outra decisão parecida também foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
> A corte condenou o Facebook a pagar danos morais no valor de R$ 500 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021, além de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos.
> A ação, movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA), também cabe recurso e as indenizações só serão pagar após trânsito em julgado.
E como requisitar?
> Caso a empresa seja condenada nas instâncias em que apresentar recurso ou não apresente no prazo estipulado, a ação será executada.
nesse caso, os usuários poderão propor ações individuais ou coletivas pleiteando o valor na Justiça, sempre por meio de representação de advogado.
> O próprio Instituto Defesa Coletiva (IDC) criou um formulário em que usuários podem se cadastrar em uma lista de espera para entrar em uma ação coletiva a ser movida pela entidade em um provável processo de execução da indenização.
> As ações poderão ser propostas no domicílio do interessado, podendo ser ingressadas eletronicamente, caso o sistema esteja disponível na jurisdição.
o usuário precisará comprovar a utilização das plataformas no período em que os vazamentos ocorreram. Pints de publicações da época ou o histórico de atividades já são considerados suficientes.
Como obter histórico
> No facebook, basta o usuário acessar o aplicativo e seguir o roteiro: “Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.
>Já no whatsapp, as conversas podem ser utilizadas como provas. O caminho para extrair o relatório de atividades é : “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório”.
O que diz a LGPD?
> A lei geral de proteção de dados (lgpd), instituída em 2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
segundo a lei, os dados pessoais são as informações relativas à pessoa que permite sua identificação de alguma forma.
> São considerados dados pessoais aqueles que comumente fornecemos em um cadastro, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, telefone, endereço residencial, cartão ou dados bancários.
> Mas também outros não tão claros, como localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, hábitos de consumo, endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.
> Dentre as sanções administrativas previstas na LGPD destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento pela empresa.
> O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a repará-lo.
> A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), formada em 2019, é o órgão federal responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais.
Fontes: O Globo, Agência Senado, Conjur, Instituto Defesa Coletiva, Projuris e especialistas entrevistados na reportagem.
Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente!
Já é assinante?
Acesse para fazer login
AssinarAssine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Leia os termos de uso
Comentários