Etarismo motiva mais de 3.400 ações na Justiça
Esse foi o total de processos registrados no País em 2025. No entanto, especialistas afirmam que número pode ser muito maior
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Mais de 3.400 ações envolvendo discriminação por idade foram registradas no Brasil em 2025, e o número tende a aumentar nos próximos anos por haver uma subnotificação quanto ao problema de etarismo no trabalho, segundo especialistas.
Os dados são oriundos de um estudo feito pelo escritório Almeida Prado Hoffmann Advogados, referentes ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com especialistas, a população tem aumentado sua conscientização sobre seus direitos e, no Estado, profissionais observam uma tendência de crescimento no número de processos por conta desse assunto.
O volume elevado de ações judiciais pode indicar dois movimentos simultâneos — maior incidência de práticas discriminatórias e maior conscientização dos profissionais sobre seus direitos —, aponta Elcio Paulo Teixeira, CEO da Heach Recursos Humanos.
“Não significa, necessariamente, que a discriminação cresceu na mesma proporção, mas revela que o tema está mais visível e juridicamente questionado”, afirma.
Assim como no restante do País, o especialista destaca que o etarismo no Estado raramente é explícito. “Ele pode aparecer de forma velada, especialmente em processos de contratação e desligamento”.
Advogada trabalhista, Alice Sampaio Pelissari Pavan considera o volume de processos relevante, mas aponta que é apenas “a ponta do iceberg”. Ela explica que muitos trabalhadores não processam por medo de serem “marcados” no mercado ou por acreditarem que a demissão foi apenas um corte de custos. “No Espírito Santo, observamos aumento nas consultas, especialmente em setores de serviços e tecnologia, onde o profissional sênior é muitas vezes substituído por dois mais jovens com salários menores”, destaca.
“Insignificante”. É assim que o advogado trabalhista Gerlis Prata Surlo classifica o número de pessoas que buscam o Judiciário diante de violações ao direito ao trabalho digno.
“Esse número é naturalmente subvalorizado. O total de famílias chefiadas por idosos é crescente no País, o que gera a necessidade de continuidade das atividades laborais mesmo após a aposentadoria, que muitas vezes é insuficiente para a sobrevivência familiar”.
Ele acrescenta que os postos de trabalho destinados a esse público são, em geral, marcados por baixos salários e funções desvalorizadas.
Saiba mais
O que é? E quem regula?
Etarismo é o preconceito baseado na idade de uma pessoa. Mesmo que o termo específico não esteja na lei, o tema é disciplinado pela Lei 9.029/95.
Essa lei afirma que a discriminação comprovada dá ao trabalhador o direito de escolher entre: readmissão com ressarcimento integral dos salários do período de afastamento;
Ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento (indenização substitutiva).
Danos Morais
Além disso, a Justiça do Trabalho tem fixado condenações por danos morais tanto para compensar o trabalhador quanto para punir pedagociamente empresas.
Sinais do etarismo na empresa
Contratação sistemática de pessoas muito mais jovens para as mesmas funções após a demissão do sênior.
Comentários em avaliações de desempenho sobre “falta de energia” ou “dificuldade com novas tecnologias”, sem base real.
Piadas ou comentários discriminatórios.
E-mails com termos como “rejuvenescimento da equipe” e a comparação do histórico de demissões da empresa, dentre outros aspectos que podem ligar à idade.
O que fazer?
O trabalhador que se sentir escanteado ou humilhado por sua idade deve documentar tudo (e-mails, mensagens, testemunhas) e buscar um advogado para ajuizar uma ação perante a Justiça do Trabalho.
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