X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Encontrou um produto vencido no supermercado? Veja o que fazer


Ouvir

Escute essa reportagem

Durante uma simples ida ao supermercado, o consumidor deve estar atento aos produtos que deseja comprar para não levar para casa uma mercadoria imprópria para o consumo.

Por conta disso, o Tribuna Online preparou dicas e orientações para o consumidor ficar atento aos direitos na hora de realizar suas compras.

Atenção à aparência dos produtos

O produto não precisar somente estar fora da validade para que o comprador possa recorrer aos seus direitos. A gerente do Procon de Vitória, Denize Izaita, alerta que o consumidor deve ficar atento para evitar possíveis danos causados pelo consumo de produtos impróprios.

"O consumidor deve estar atento e vigilante à validade, rótulos ou embalagens, além de condições e adequações dos produtos, sobretudo a aparência dos alimentos", comentou Denize.

Imagem ilustrativa da imagem Encontrou um produto vencido no supermercado? Veja o que fazer
Denize Izaita, do Procon: algumas operadoras não dão chance ao consumidor de conferir o que está pagando |  Foto: Dayana Souza/AT

A gerente do órgão de defesa do consumidor ainda ressalta que, caso encontre algo irregular, você deve procurar o gerente do estabelecimento, com base no Termo de Cooperação Técnica "Fiscal Consumidor".

"O consumidor tem o direito de fiscalizar as condições dos produtos. Caso encontre algo estragado, tem o direito de receber outro produto igual ou similar de graça", ressaltou.

Ela ainda comenta, na eventualidade de um dano ao comprador após o consumo do produto, ele pode ser indenizado sob a medida do dano. Ela orienta ainda que é importante que a nota fiscal seja guardada, para buscar ressarcimento em caso de qualquer dano eventual à sua integridade.

Denize comenta ainda que atualmente não é mais necessário que o consumidor compareça pessoalmente ao órgão de defesa da Capital, que agora conta com um aplicativo.

"O Procon Vitória conta com um aplicativo onde o consumidor pode abrir processos e reclamações, além de receber orientações a respeito dos direitos. É uma ferramenta em que o morador de Vitória pode acionar qualquer empresa ou estabelecimento do Estado ou país", comentou.

Autuação e multa

Imagem ilustrativa da imagem Encontrou um produto vencido no supermercado? Veja o que fazer
Rogério Athayde, do Procon-ES: “Vamos fazer com que a lei seja cumprida” |  Foto: Beto Morais - 08/01/2020

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, comenta que estabelecimentos são passíveis de punições, como multas, autuações e até mesmo interdições.

"Se o consumidor não for ressarcido ou receber um produto igual ou similar, que esteja próprio para o consumo, deve procurar a vigilância sanitária ou órgão do consumidor. Neste caso, o estabelecimento pode ser autuado e multado, em alguns casos até mesmo interditado", comentou.

Rogério explica ainda que, a partir do momento em que o produto impróprio é identificado, o estabelecimento tem o dever de recolhe-lo e descartá-lo de maneira devida.

"Todo produto tem que ter as especificações claras. O consumidor deve saber o fabricante, validade e especificações antes de consumi-lo para evitar qualquer dano eventual", ressaltou.

O diretor-presidente do órgão ainda comenta que os consumidores de todo o Estado podem buscar orientações e tirar dúvidas em até 24 horas durante dias úteis por meio de um canal de Whatsapp do Procon-ES no número (27) 3323-6237.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: