Encontrou um produto vencido no supermercado? Veja o que fazer
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Durante uma simples ida ao supermercado, o consumidor deve estar atento aos produtos que deseja comprar para não levar para casa uma mercadoria imprópria para o consumo.
Por conta disso, o Tribuna Online preparou dicas e orientações para o consumidor ficar atento aos direitos na hora de realizar suas compras.
Atenção à aparência dos produtos
O produto não precisar somente estar fora da validade para que o comprador possa recorrer aos seus direitos. A gerente do Procon de Vitória, Denize Izaita, alerta que o consumidor deve ficar atento para evitar possíveis danos causados pelo consumo de produtos impróprios.
"O consumidor deve estar atento e vigilante à validade, rótulos ou embalagens, além de condições e adequações dos produtos, sobretudo a aparência dos alimentos", comentou Denize.
A gerente do órgão de defesa do consumidor ainda ressalta que, caso encontre algo irregular, você deve procurar o gerente do estabelecimento, com base no Termo de Cooperação Técnica "Fiscal Consumidor".
"O consumidor tem o direito de fiscalizar as condições dos produtos. Caso encontre algo estragado, tem o direito de receber outro produto igual ou similar de graça", ressaltou.
Ela ainda comenta, na eventualidade de um dano ao comprador após o consumo do produto, ele pode ser indenizado sob a medida do dano. Ela orienta ainda que é importante que a nota fiscal seja guardada, para buscar ressarcimento em caso de qualquer dano eventual à sua integridade.
Denize comenta ainda que atualmente não é mais necessário que o consumidor compareça pessoalmente ao órgão de defesa da Capital, que agora conta com um aplicativo.
"O Procon Vitória conta com um aplicativo onde o consumidor pode abrir processos e reclamações, além de receber orientações a respeito dos direitos. É uma ferramenta em que o morador de Vitória pode acionar qualquer empresa ou estabelecimento do Estado ou país", comentou.
Autuação e multa
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, comenta que estabelecimentos são passíveis de punições, como multas, autuações e até mesmo interdições.
"Se o consumidor não for ressarcido ou receber um produto igual ou similar, que esteja próprio para o consumo, deve procurar a vigilância sanitária ou órgão do consumidor. Neste caso, o estabelecimento pode ser autuado e multado, em alguns casos até mesmo interditado", comentou.
Rogério explica ainda que, a partir do momento em que o produto impróprio é identificado, o estabelecimento tem o dever de recolhe-lo e descartá-lo de maneira devida.
"Todo produto tem que ter as especificações claras. O consumidor deve saber o fabricante, validade e especificações antes de consumi-lo para evitar qualquer dano eventual", ressaltou.
O diretor-presidente do órgão ainda comenta que os consumidores de todo o Estado podem buscar orientações e tirar dúvidas em até 24 horas durante dias úteis por meio de um canal de Whatsapp do Procon-ES no número (27) 3323-6237.
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