Empréstimo com juros menores liberado para os trabalhadores a partir de hoje
Crédito do Trabalhador, com desconto direto no salário, promete ajudar famílias a reduzir o endividamento, de acordo com o governo
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Entra em operação, nesta sexta-feira (21), o novo modelo de crédito consignado para empregados do setor privado, o Crédito do Trabalhador. A linha é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores individuais (MEI).
Podem pedir o novo consignado os profissionais com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados, além de MEIs (Microempreendedores Individuais).
Poderá ser dado como garantia de pagamento até 10% do saldo no FGTS do trabalhador e, também, toda sua multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS poderá se manter na modalidade e, ao mesmo tempo, pedir o novo empréstimo consignado nos bancos. “É uma linha de crédito mais vantajosa que as tradicionais. Ainda assim, deve ter juros maiores do que outras modalidades de consignado”, explica o advogado Guilherme Machado.
O sistema, por enquanto, permite apenas novos contratos, e a operação será por etapas. Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição. Já a portabilidade entre bancos ocorrerá a partir de 6 de junho.
O consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e permite juros mais baixos, mas, até então, poucos trabalhadores com carteira assinada tinham acesso.
“Essa modalidade traz mais segurança e previsibilidade para quem busca uma alternativa de crédito com custos reduzidos. É uma oportunidade inédita para muitos acessarem um crédito com condições mais vantajosas”, afirma o gerente de Crédito e Agronegócios do Sicoob, Eduardo Ton.
Nesta primeira etapa, o acesso à nova linha de crédito é pela Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve autorizar as instituições habilitadas a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o programa visa inibir o superendividamento: “É justamente porque o juro está alto e temos um Banco Central independente que temos de tomar medidas como essa”.
"Apesar da alta da Selic, nós estamos abrindo um caminho para permitir que você renegocie suas dívidas a taxas mais civilizadas”, afirmou.
Detalhes sobre o novo consignado
Como pedir?
todo o processo é digital. A partir de hoje, os trabalhadores podem acessar o app da Carteira de Trabalho Digital, para pedir uma proposta de crédito.
Seguindo as regras da LGPD, o trabalhador tem que autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Em 25 de abril, serão liberadas para o trabalhador as contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Limites
O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário-base. O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
Ou seja, quem recebe R$ 3.500 de salário bruto, por exemplo, poderá pegar um empréstimo cuja parcela seja de até R$ 1.225. O trabalhador pode simular o valor do empréstimo consignado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Como será pago?
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, mensalmente, pelo eSocial.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, após a contratação do empréstimo, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, a atualização do pagamento das parcelas.
Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo será feito no novo salário.
E se eu for demitido?
No caso de desligamento do profissional, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão (de 40% do valor do saldo do emprego) para quitar a dívida com o banco.
Se não for suficiente, o pagamento do empréstimo será interrompido e retomado assim que o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada. Nesse caso, o valor das parcelas será corrigido.
Além disso, será possível negociar com o banco uma nova forma de pagamento.
Perco a multa do FGTS em caso de demissão?
Depende de quanto faltar para quitar o empréstimo. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa pagará a multa rescisória (40% do saldo do FGTS) e esse valor, juntamente com até 10% do saldo do FGTS, poderá ser usado para quitar ou amortizar o empréstimo consignado.
Mudança de linha
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha poderão transferir o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril no mesmo banco.
A portabilidade do empréstimo para outro banco só estará liberada a partir de 6 de junho.
Taxa de juros
Ao contrário do consignado para aposentados e pensionistas do INSS, não haverá limite de taxa de juros para o novo consignado CLT.
O governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase a metade do que é cobrado hoje nos consignados privados. Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros no setor foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, o teto para os aposentados do INSS é de 1,80% ao mês.
Há expectativa de que a competição entre os grandes bancos públicos e privados e as fintechs melhore a oferta de crédito e as taxas de juros desses empréstimos, em um momento em que a taxa Selic está alta e com a indicação de subir ainda mais neste ano.
Comparação com R$ 2 mil
A Anefac fez uma simulação sobre o quanto seria possível economizar, para esses novos trabalhadores que agora serão atendidos pelo Crédito do Trabalhador, ao aderir à modalidade para quitar dívidas “mais caras”, como no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito.
Cheque especial
Taxa de Juros ao Mês: 7,42%
Taxa de juros ao ano: 136%
Parcela: 12x R$ 257,47
Total a pagar: R$ 3.089,64
Crédito pessoal
Taxa de Juros ao Mês: 6,10%
Taxa de juros ao ano: 103,40%
Parcela: 12x R$ 239,86
Total a pagar: R$ 2.878,32
Rotativo do Cartão de Crédito
Taxa de Juros ao Mês: 15,27%
Taxa de juros ao ano: 450,50%
Parcela: 12x R$ 373,22
Total a pagar: R$ 4.478,64
Parcela do cartão de crédito
Taxa de Juros ao Mês: 8,67%
Taxa de juros ao ano: 171,20%
Parcela: 12x R$ 274,68
Total a pagar: R$ 3.296,16
Crédito trabalhador
Taxa de Juros ao Mês: 2,89%
>Taxa de juros ao ano: 40,80%
> Parcela: 12x R$ 199,61
> Total a pagar: R$ 2.395,32
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