X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

Economia

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Empresas dão até 6 meses de licença-paternidade

Liberar os empregados para eles ficarem mais tempo com o filho no início da vida é uma tendência em empresas e no serviço público

foto autor
Gustavo Andrade, do jornal A Tribuna
11/09/2023 - 10:40

Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Empresas dão até 6 meses de licença-paternidade
Juliam com a mulher, Julia, e Maria Júlia, de 1 ano: benefício ampliado |  Foto: Acervo pessoal

A licença-paternidade é um benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de ter direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. Pela legislação, o prazo é de cinco dias, mas há casos de empresa dão até seis meses de licença.

No caso de servidores públicos estaduais e municipais, o benefício depende da aprovação nas legislações locais. A licença também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Veja mais notícias sobre Economia aqui

Segundo o advogado trabalhista Ben-Hur Farina, também pode ser objeto de convenção coletiva e trabalho ou acordo coletivo de trabalho para estender o prazo do benefício, mas nunca para reduzir.

O banco digital Will Bank é um exemplo que oferece licença parental de 180 dias. “Foi lançada em dezembro do ano passado e beneficia todos os colaboradores que tenham filhos biológicos, adotivos e/ou reprodução assistida, sem a necessidade de identificação de gênero”, disse por nota.

Juliam Fábio de Almeida, técnico químico da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), teve o benefício ampliado para 20 dias para cuidar da filha Maria Júlia, hoje com um ano.

“A licença-paternidade ampliada é importante, pois aumenta o contato entre pai e filho. Então, entendo que não é só um direito do pai, mas também da criança. Além disso, o período estendido é uma forma de diminuir a sobrecarga materna, já que vai haver participação efetiva do pai, atendendo as necessidades do bebê”, contou.

A mamãe da Maria Júlia, a advogada trabalhista e familiarista Julia Nogueira Loureiro, destaca o programa Empresa Cidadã que amplia o benefício para os pais.

“É importante o trabalhador ficar atento! Não basta que ele trabalhe em uma empresa participante do programa. O empregado precisa fazer a solicitação de prorrogação do benefício dentro do prazo para poder ter direito”, disse.

A lei diz que o trabalhador precisa solicitar a ampliação em até dois dias após o parto, além de comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, segundo a advogada.

Nacionalmente, advogados afirmam ter uma crescente de ajuizamento de ações requerendo uma extensão da licença-paternidade. Farina contou não estar observado ações trabalhistas nesse sentido no Estado.

Ansiedade, queda no rendimento e licença médica

Apesar de algumas empresas estenderem a licença-paternidade, grande parte apenas cumpre o previsto na legislação. E isso tem feito profissionais recorrem a licença médica por terem sintomas de ansiedade, por exemplo, além de terem queda no rendimento nas atividades profissionais.

Segundo o CEO da Heach e especialista em Recursos Humanos, Elcio Paulo Teixeira, a questão da ansiedade precisa ser considerada pelas empresas.

“O pai acaba tendo que trabalhar e a mãe, muitas vezes, tem que se virar sozinha. Dependendo da rede de apoio que o casal tem, pois muitos estão no primeiro filho. Gera a ansiedade, insegurança e medo, por exemplo”, disse.

Os primeiros períodos criam ansiedade, pois é uma mudança brusca de rotina na família, com o bebê, que precisa de atenção extrema. “É um processo de adaptação que pode ser difícil, dependendo das condições dessa família”.

Teixeira destacou que a queda de rendimento no período pós-nascimento da criança é normal e impacta na jornada de trabalho. “É um dos pilares que sustenta o aumento da licença-paternidade”.

Saiba mais

O que diz a lei

Pela legislação brasileira, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais têm direito a uma licença de apenas cinco dias após o nascimento de um filho. Esse direito se estende a casos de adoção.

Porém, em alguns casos, para conseguir a prorrogação o trabalhador deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável até dois dias úteis após o parto.

Também pode ser objeto de convenção coletiva e trabalho ou acordo coletivo de trabalho para estender o benefício, mas nunca para reduzir.

Durante a licença, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Caso descumpra a regra, o empregado perde o direto ao benefício.

Programa Empresa Cidadã

A licença pode ser estendida no caso de trabalhadores de empresas adeptas ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 20 dias para os pais.

A depender da empresa, a conquista da prorrogação está sujeita à comprovação da participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

É importante o trabalhador ficar atento. Não basta que ele trabalhe em uma Empresa participante do programa. O empregado precisa fazer a solicitação de prorrogação do benefício dentro do prazo para poder ter direito.

A lei diz que o trabalhador precisa solicitar a ampliação em até dois dias após o parto, além de comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Pai solo também tem direito?

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2022 o caso de um pai, servidor público federal, que teve seus filhos por meio de fertilização in vitro, e por não haver a presença materna, pleiteou o benefício estendido.

O STF decidiu que a licença maternidade prevista em lei se estende ao genitor que é pai solo, pois a constituição tem princípios de proteção a criança e a paternidade responsável, e esse pai teve o direito a 180 dias de licença.

Pai que trabalha como PJ tem direito?

Segundo a lei, pais que trabalham como pessoa jurídica não possuem direito ao benefício, inclusive os que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, as mães que são MEI, possuem direito a licença maternidade de 120 dias, mas não há previsão legal que estenda esse benefício ao pai.

Como o STF já vem avançando no tema, assim como concedeu o direito aos pais solo, nada impede que esse cenário mude mais a frente, com relação aos pais que são MEI.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Juliam com a mulher, Julia, e Maria Júlia, de 1 ano: benefício ampliado

ECONOMIA

Empresas ampliam licença-paternidade para seis meses

Juliam com a mulher, Julia, e Maria Júlia, de 1 ano: benefício ampliado

ECONOMIA

Até três meses de espera pela licença-maternidade

Juliam com a mulher, Julia, e Maria Júlia, de 1 ano: benefício ampliado

POLÍTICA

Projeto de lei prevê licença do trabalho em caso de morte de pet

Juliam com a mulher, Julia, e Maria Júlia, de 1 ano: benefício ampliado

CIDADES

STF decide que licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar

Ícone tags Tags benefício Benefícios constituição direito direitos Empresa licença-paternidade servidores trabalhadores
Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso