É preciso declarar moeda digital no Imposto de Renda? Entenda
No ano passado, mais de R$ 1 bilhão não foi declarado
Escute essa reportagem
Apesar de não ter uma regulamentação específica no Brasil, as moedas digitais precisam ser declaradas no imposto de renda, em alguns casos. No ano passado, mais de 25 mil consumidores caíram na malha fina por não declararem esses valores em criptomoedas. Foi mais de R$1 bilhão não declarado.
A contadora Mônica Porto ressaltou que este ano a Receita Federal está mais rigorosa quanto ao tema e também solicitando mais informações dos contribuintes.
“Ela abriu mais alguns campos novos para declaração de Criptos, com mais solicitação de informações, mais completas”, afirmou.
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Walterleno Noronha destacou que os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital.
“Devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos.
A declaração é obrigatória quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo (da data da compra) for igual ou superior a R$ 5.000.
O imposto é cobrado sobre o lucro das vendas que ultrapassem R$ 35 mil por mês. O pagamento segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Em caso de obrigatoriedade, a ausência de declaração das criptomoedas no Imposto de Renda pode gerar desde penalidades, como multa e exigência do imposto sobre possíveis ganhos, a um processo criminal, conforme informações do Estadão.
Saiba mais
Moedas digitais
A declaração é obrigatória quando o investimento em cada ativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
Em caso de obrigatoriedade, a ausência de declaração das criptomoedas no Imposto de Renda pode gerar desde penalidades, como multa e exigência do imposto sobre possíveis ganhos, a um processo criminal, conforme informações do Estadão.
Como declarar
As moedas digitais Devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos:
01 - Criptoativo Bitcoin (BTC);
02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC).
03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.
10 - Criptoativos conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens).
99 - Outros criptoativos.
Fontes: Mônica Porto, Walterleno Noronha, Estadão, O Globo, Folha de São Paulo, Nubank, Receita Federal.
Comentários