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Economia

Dois mil vencem na Justiça o INSS e recebem até R$ 62 mil


Imagem ilustrativa da imagem Dois mil vencem na Justiça o INSS e recebem até R$ 62 mil
Christovam Ramos diz que ações são reflexo das dificuldades do INSS |  Foto: Divulgação

Dois mil moradores do Espírito Santo que tiveram benefícios, como aposentadoria, auxílio por incapacidade e maternidade, negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), venceram na Justiça e vão receber neste mês valores de até R$ 62.700.

A Justiça Federal determinou o pagamento das chamadas Restituições de Pequeno Valor (RPVs) — pagas com depósito direto em conta quando a dívida é inferior a 60 salários mínimos — para 7.374 beneficiários no Rio e no Espírito Santo, envolvidos em 5.754 processos.

Cerca de 2 mil desse total são no Estado, segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Christovam Ramos. Em todo o País, foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal R$ 978,7 milhões para os Tribunais Regionais Federais pagarem a 73.445 beneficiários que ganharam 58.693 ações contra o INSS.
Ramos afirmou que o número de ações contra o INSS tem aumentado por conta das dificuldades que o órgão tem encontrado para atender às requisições no prazo correto, de 45 dias:

“Quando o INSS não atende no prazo, ou nega o benefício, a única via que sobra para o segurado é buscar o Judiciário, ou seja, entrar com uma ação. Isso fez aumentar o número de condenações contra o INSS e, assim, o número de RPVs.”

Sem abrir concurso há 5 anos, o INSS tem um déficit de 22 mil servidores e aposta no atendimento automatizado para tentar agilizar a análise de benefícios. Segundo a Justiça Federal do Estado, a maioria das ações previdenciárias que levam a pagamento de RPVs trata de auxílio por incapacidade, caso em que a parte requereu esse auxílio ao INSS e o órgão negou.

“A maioria das negativas é porque a perícia não reconheceu a incapacidade do segurado, mas há outros requisitos, como a carência de 12 meses de contribuição.”

Ramos disse que o valor é depositado em uma conta na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, aberta para o autor da ação ou seu advogado. “A RPV é expedida após o transito em julgado da ação previdenciária. O juiz é quem determina a expedição, que vai para o Orçamento da União e, por fim, para pagar ao autor da ação, diretamente em conta feita para ele.”

Pagamentos acima de 60 salários são em precatórios

Quem entrou com processo para receber valores acima de R$ 62.700 mil não receberá por meio das Restituições de Pequeno Valor (RPVs, pagas diretamente), mas sim por meio de precatórios, documentos de ordem judicial que formalizam valores totais acima de 60 salários mínimos ao beneficiário de um débito da Fazenda Pública.

Neste ano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já liberou o pagamento de 7.081 precatórios referentes à Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, o que totaliza mais de R$ 31 bilhões aos tribunais de todo o País, e serão depositados em contas individuais abertas na Caixa Econômica e no Banco do Brasil.

Desse valor, cerca de R$ 18 bilhões são referentes a precatórios comuns, e R$ 13 bilhões são precatórios alimentares, dos quais R$ 7,9 bilhões dizem respeito a condenações de natureza previdenciária.

Detalhes

Atrasados

  • Todo segurado que tem o benefício concedido tardiamente pelo INSS tem direito a receber o valor acumulado desde a data de entrada do requerimento, com correção mononetária.
  • O prazo legal para análise de um benefício do INSS é de 45 dias, mas a espera pode levar meses por conta do déficit de funcionários do órgão em todo o País.

Quem entra na Justiça?

  • Geralmente, quem requisitou o auxílio-doença ao INSS e ele negou. Outros casos que levam ao pagamento de RPVs são negativas de pedidos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício assistencial (que se divide em amparo assistencial ao idoso e amparo assistencial ao portador de deficiência) e salário-maternidade.
  • Para entrar na justiça contra o INSS, o recomendado é buscar um advogado especializado na área de Direito Previdenciário, que ingressará com uma ação na Justiça Federal.
  • Com a judicialização, quando o INSS perde uma causa, tem que pagar correções monetárias, juros, honorários advocatícios e demanda de recursos da procuradoria.

RPV e precatórios

  • No caso em que o segurado entrou na Justiça para conseguir o reconhecimento ou a revisão de um benefício, o pagamento dos atrasados pode ser feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou por meio de um precatório.
  • O RPV é usado em caso de valores que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 62.700). Já quando o valor supera 60 salários mínimos, torna-se um precatório previdenciário.
  • Para a RPV, esta emissão demora cerca de 60 dias para o pagamento (caso o governo federal não atrase).
  • Já o pagamento do precatório pode demorar até um ano e meio, pois depende de ordem judicial emitida por um tribunal.
  • Por lei, o governo tem até o final do ano em que se dará a quitação para pagar o valor ao credor.
  • Assim, quem ganhou uma ação contra o INSS no segundo semestre de 2019, por exemplo, pode ter de esperar até um ano e meio para ter o dinheiro.

Fonte: Advogado Christovam Ramos e Justiça Federal.

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