"Dinheiro preso" durante pane no aplicativo de banco
Clientes relataram que ficaram sem conseguir movimentar contas e fazer pagamentos com o cartão do Nubank durante várias horas
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O Nubank ficou fora do ar para clientes desde a manhã desta quarta-feira (17), e com isso os usuários não conseguiam movimentar dinheiro pelo banco digital. Nas redes sociais, milhares de consumidores, inclusive do Espírito Santo, reclamaram da situação, e houve relatos de que até mesmo os cartões não estavam funcionando.
Até a noite de quarta, clientes reclamavam de não conseguir acesso às suas contas, aparecendo uma mensagem de erro. O site Downdetector, que compila reclamações sobre aplicativos, aponta que o pico de notificações foi antes das 11 horas, mas que as reclamações continuaram acima da média ao longo da tarde. Os principais problemas seriam de login no aplicativo.
No Google Trends, plataforma que acompanha as pesquisas no buscador, termos como “Nubank erro” e “Nubank fora do ar hoje” aparecem com aumento repentino.
Falhas das instituições financeiras acabam acontecendo com frequência, e o Procon deve ser o primeiro a fiscalizar essa habitualidade, segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor Luíza Simões. “Problemas acontecem, e a instituição financeira, ou administradora do cartão, junto com seus servidores devem resolver”.
Por isso, é importante que na medida que essas situações acontecerem, registrar junto à ouvidoria daquele cartão ou instituição, e colher sempre o número do protocolo.
“Na medida que a situação passar a se tornar problemática, se tornar recorrente, sobretudo, acontecer em situações mais relevantes da vida de um consumidor, é imprescindível o registro da reclamação no Procon”, disse a advogada.
Luíza destacou que a reparação de danos acontecerá se, no curso de um processo judicial, ficarem comprovadas as falhas nos cartões e aplicativos, bem como os prejuízos para aquele usuário.
Para que haja algum tipo de indenização, é preciso que seja comprovado pelo cliente que teve problemas devido ao não funcionamento do serviço da instituição, explicou o advogado especialista em Direito do Consumidor Renato Ferron.
É importante ter o maior número de comprovações do dano, seja a uma pessoa física ou jurídica, segundo o advogado.
O Procon Estadual informou que está acompanhando a situação e que ontem não houve registros de consumidores sobre o caso do Nubank. O banco digital informou que “houve uma instabilidade no acesso ao seu aplicativo para parte dos clientes e que a disponibilidade dos serviços já está sendo retomada gradualmente”.
Especialistas veem chance de indenização
Situação de indenização
Caso a falha não seja solucionada, o consumidor fique sem dinheiro e isso cause danos a você, é hora de buscar uma denúncia formal nos órgãos de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br).
Se, ainda assim, nada do problema for resolvido, é direito do consumidor buscar a Justiça e pedir a reparação econômica (indenização) pelos danos sofridos.
Esta reparação de danos acontecerá se, no curso de um processo judicial, ficarem comprovadas as falhas nos cartões e aplicativos, bem como os prejuízos para aquele usuário.
Ou seja, sabe-se que as falhas nos cartões e aplicativos pode fazer o cliente não conseguir honrar com seus compromissos financeiros, em caso de não ter escolha de outra fonte de pagamento. E o juiz vai analisar os prejuízos que o consumidor comprovar em cada caso concreto.
A advogada Luíza Simões cita dois exemplos em que cabe indenização: No primeiro, um consumidor ia pagar a cirurgia de emergência, e nesse momento o cartão ou aplicativo passa a apresentar falhas. Tentou incessantemente solucionar a questão com o banco e não conseguiu, teve que pedir dinheiro emprestado, ou ainda, perdeu a realização da cirurgia.
Outro caso é de um cliente que estava prestes a comprar um curso com pagamento a prazo, e não conseguiu. Tentou ligar para o banco, tentou resolver e não conseguiu.
Ela entende que nos dois casos indenizações por danos morais são devidas. “Acontece que o caso da cirurgia é mais grave, e certamente o juiz vai levar isso em consideração no momento de fixar o valor da condenação”.
Situação em que não cabe indenização
Há casos também em que o consumidor apenas queria comprar uma roupa, ou um lanche, e não conseguiu. Não consegue comprovar um dano, e então, não deve conseguir ser indenizado.
Isso considerando a relevância da compra e o constrangimento vivenciado.
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