Dinheiro do FGTS liberado para quitar até 6 parcelas da casa própria em atraso
Muda a partir de janeiro o limite para uso do saldo nas prestações em atraso. Reunião nesta sexta (16) pode trazer mais novidades
Escute essa reportagem
A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso.
A nova determinação reduz pela metade a norma atual, que permite quitar até 12 parcelas, instituída em maio por causa da pandemia de Covid-19. Antes, só era permitido usar os recursos do fundo para quitar até três prestações.
A decisão que reduziu o limite é do Conselho Curador do FGTS.
Para negociar as parcelas em atraso é preciso procurar o banco onde o financiamento foi feito e solicitar a utilização do FGTS para abater até 80% de cada prestação.
O valor do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão e é necessário o registro de no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não.
O interessado não pode ter outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência, nem outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Douglas Vaz, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo (Sinduscon-ES), avalia que a decisão é boa para os mutuários que estão com o pagamento do financiamento habitacional atrasado.
“Usar o recurso para pagar até seis parcelas é melhor do que três, como era anteriormente. Sabíamos que a determinação que vigorou de maio até este mês, onde o mutuário pode usar o FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, era provisória”, afirmou.
Vaz destaca que o setor aguarda novas decisões do Conselho, que tem reunião amanhã, na qual será votada proposta que amplia o valor do teto para contratação com recursos do fundo e a manutenção por mais seis meses das taxas de juros para o grupo 3 e pró-cotista.
“Essas medidas são fundamentais para evitar a descontinuidade nas contratações, na criação de empregos e no cumprimento do orçamento de contratação para 2023. As alterações seriam votadas na reunião de terça, mas o conselho curador, atendendo a solicitação dos representantes da bancada, adiou a votação”, comentou.
Gilmar Custódio, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-ES), classificou a medida como um retrocesso. “O dinheiro é do trabalhador e ele deveria poder usar da forma que lhe for conveniente”.
Último dia para fazer o saque emergencial de mil reais
Esta quinta-feira (15) é o último dia para solicitar o saque de até R$ 1.000 do saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A solicitação é feita por meio do aplicativo do FGTS e o crédito é efetuado na conta do Caixa Tem.
A opção é válida para aqueles que não receberam os valores automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem ou que tiveram os valores creditados, mas não realizaram movimentações no prazo de 90 dias, fazendo com que os recursos retornassem para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação vigente.
Para solicitar o saque, basta acessar o aplicativo FGTS. No menu 'Saque Extraordinário', confirmar os dados cadastrais e clicar em 'Solicitar Saque' para liberação do valor. O dinheiro será transferido para a conta do Caixa Tem em até 15 dias corridos e poderá ser utilizado em transações eletrônicas como compras, pagamento de boletos e outras contas, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Entenda
Abatimento de até 80% do valor
Nova norma do uso do FGTS
A partir de janeiro de 2023, o trabalhador vai poder usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso.
Atualmente é possível renegociar em até 12 parcelas em atraso.
Para negociar as parcelas é preciso procurar o banco onde o financiamento habitacional foi feito e solicitar a utilização do FGTS para abater até 80% de cada prestação.
O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
É necessário o registro de no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não.
Não é permitido que a pessoa tenha outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
Nem ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Nessa modalidade, desde maio até o presente momento, foram realizadas mais de 276,9 mil operações.
Em um total de R$ 1,6 bilhão.
Fonte: Caixa Econômica Federal.
Comentários