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Economia

Dinheiro de funcionária é bloqueado para pagar dívida do patrão


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o bloqueio provisório de recursos na conta bancária da empregada de um homem que deve R$ 7 milhões a um banco. A quantia é referente a um empréstimo dado a uma empresa que faliu.

Segundo o banco, apesar disso, o homem continua com uma vida luxuosa, ocultando seus ativos financeiros em contas de terceiros. A conta da empregada seria uma dessas, já que ela era responsável por efetuar os pagamentos das mensalidades escolares de filhos do patrão.

A manutenção dos filhos do devedor em escolas frequentadas pela alta sociedade paulistana custavam até R$ 354 mil ao ano. Segundo a rede de ensino, o pagamento das mensalidades era feito em cheque por uma funcionária. O devedor sequer tem conta em nome próprio.

Para o relator, desembargador Mauro Conti Machado, são indícios suficientes de ocorrência de fraude à execução, “a impor o arresto liminar dos ativos financeiros pertencentes ao devedor e que estariam, ao que se presume, sendo ocultados em conta bancária de terceira pessoa”.

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