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Economia

Declaração do Imposto de Renda: idosos contam com direitos exclusivos

Possibilidade de ficar livre de pagar tributo e a chamada dupla isenção são alguns dos benefícios, além da prioridade na restituição


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Imagem ilustrativa da imagem Declaração do Imposto de Renda: idosos contam com direitos exclusivos
Casal faz cálculos para declarar o Imposto de Renda: recomendação sobre o melhor modelo do acerto de contas |  Foto: Divulgação

Idosos que se enquadram nas situações obrigatórias para declarar o Imposto de Renda têm direitos exclusivos. São eles: isenção total para quem tem doenças graves, como esquizofrenia e Alzheimer, e dupla isenção para aposentados e pensionistas, com mais de 65 anos.

Outro direito especial é a prioridade na restituição, conforme o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Walterleno Noronha. Ele frisou que os contribuintes com 80 anos ou mais, e os com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave, têm esse benefício.

Já a dupla isenção, na prática, significa que aqueles que receberam rendimentos de até R$ 30.639,90 em 2023, estão isentos, pela isenção aplicada a todos os contribuintes. Soma-se a ela, a isenção extra para essa parcela específica da população, que é sobre o rendimento de até R$ 24.511,92 no ano, segundo a contadora Mônica Porto.

Ela explicou que o benefício vale também para quem fez 65 anos no ano passado, mas nesse caso leva em consideração a proporcionalidade, já que houve um aumento do valor limite da isenção em maio.

“O cálculo é proporcional a quantidade de meses que o idoso tiver feito o aniversário - R$ 1.903,98 (janeiro a abril) e R$ 2.112 (maio a dezembro) por mês.”

Os aposentados com doenças graves com Parkinson, Espondilite Anquilosante, câncer entre outras têm direito a isenção, mas para isso é necessário fazer a solicitação à Receita Federal. Para fazer o pedido, ele precisa passar pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar laudos médicos que comprovem o direto, conforme informações do jornal Folha de São Paulo.

Para quem tem dúvidas sobre qual modelo usar na hora de declarar, o completo, segundo ele, é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já o simplificado costuma ser mais vantajoso para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e só uma fonte de renda.

O prazo para entrega da declaração começou dia 15 deste mês e vai até 31 de maio. Para utilizar a opção pré-preenchida, é só entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer em smartphones, é preciso baixar uma nova versão do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Saiba mais

Direitos dos idosos

- Dupla isenção

Aposentados e pensionistas, com 65 anos ou mais, têm direito a dupla isenção do imposto de renda já que muitas vezes têm mais gastos com saúde e cuidados específicos, o que torna a medida necessária.

Na prática, aqueles que receberam rendimentos de até R$ 30.639,90 em 2023, estão isentos, pela isenção aplicada a todos os contribuintes.

Soma-se a ela, a isenção extra para essa parcela da população, que é sobre o rendimento de até R$ 24.511,92 por ano.

- Doença grave

Aposentados e pensionistas com doenças graves tem direito a isenção. São elas: Aids, alienação mental (esquizofrenia, transtorno bipolar, Alzheimer), doença grave no coração, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose Cística (mucoviscidose), Hanseníase, doença grave nos rins e/ou no fígado, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose ativa.

Também tem o direito os portadores de moléstia profissional, que são doenças desencadeadas ou agravadas no exercício da atividade profissional.

Para fazer o pedido da isenção por doença grave, o contribuinte precisa passar pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar laudos médicos que comprovem o direto, conforme informações da Folha de São Paulo. O exame pode ser agendado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

- Como declarar

Na hora de declarar a isenção extra o contribuinte que tem mais de um a aposentadoria deve apontar sobre qual será isenção.

Nesse caso, o contribuinte deve adicioná-lo na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Já aqueles aposentados e pensionistas que tem doenças graves, mesmo sendo isentos podem ter de fazer a declaração, já que não há isenção de outros rendimentos como alugueis.

- Modelo

Para quem ainda tem dúvida de qual modelo da declaração fazer, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.

A declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. O programa da Receita Federal aponta qual é a opção que o contribuinte terá menos imposto a pagar, ou mais imposto a receber.

- Prazo

O prazo para entrega da declaração começou vai até 31 de maio. Para quem vai usar a opção pré-preenchida, pode entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer em smartphones, é preciso baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

quem quer fazer a declaração pré-preenchida, é só entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer por meio de smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

Mais informações sobre o tema no site www.gov.br.

Fontes: Mônica Porto, Walterleno Noronha, Estadão, O Globo, Folha de São Paulo, Nubank, Receita Federal.

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