Declaração do Imposto de Renda: Como evitar erros e aumentar a restituição
Deixar de informar todos os recebimentos, dados de dependentes e valores dedutíveis são alguns dos equívocos citados por especialistas
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O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal já começou e vai até 31 de maio. Apesar de ser um procedimento anual, existem muitos erros que podem ser um problema, por isto é preciso atenção na hora de declarar os ganhos ao Fisco.
A declaração deve ser feita por todos que recebem a partir de R$ 28.559,70 anuais. Assim, quem recebeu o valor mínimo deve fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Mônica Porto, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), cita os erros mais comuns. Segundo ela, o primeiro deles é não declarar todos os rendimentos.
"Todos os rendimentos devem ser declarados, incluindo salários, aluguéis, investimentos, entre outros. Quem trabalhou em mais de um emprego deve ficar atento para não esquecer nenhuma fonte pagadora", alerta.
Depois, chamam atenção os erros na hora de declarar as deduções. "É importante informar corretamente as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência etc". Mônica comenta que é preciso cuidado para não lançar valores aproximados, porque eles são cruzados com os informados pelas empresas.
A declaração dos dependentes também requer atenção redobrada e está em 3º lugar no ranking dos erros mais comuns. "É importante declarar corretamente os dependentes e informar se eles possuem renda própria. Muitos declaram os dependentes e esquecem de declarar o rendimento deles".
É preciso atenção porque em 2022 ainda houve pagamento de auxílio emergencial pelo governo. Quem foi beneficiado pelo programa deve incluir os valores nas informações declaradas ao Fisco
Especialista na área contábil, Stevens Fraga relata quais são os outros casos que também implicam em declaração do Imposto, logo: quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (ex: indenização trabalhista, rendimento de poupança).
Fraga orienta: "Aqueles que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil e quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro, todos devem declarar bens e valores".
SERVIÇO
Outros erros comuns
Alertam especialistas
- Investir na bolsa de valores, pagar o imposto e não declarar. Esse ano apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil está obrigado a declarar ou quem teve rendimentos tributáveis na renda variável.
- Não fazer a declaração no prazo. É importante lembrar que a declaração deve ser feita dentro do prazo estabelecido, até dia 31 de maio, e o atraso pode causar multas e juros.
Declaração de IR
Benefícios para quem declara
- Mesmo que não seja obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), existem benefícios em realizar a declaração.
- Um dos benefícios é a possibilidade da declaração poder ser utilizada como comprovante de renda para a solicitação de empréstimos, financiamentos, para comprovação de renda ou mesmo para quem no futuro vislumbra tirar um Visto para uma viagem internacional.
- Ela vai ajudar a criar um lastro que pode facilitar quem deseja abrir conta em bancos, pedir cartão de crédito ou mesmo tentar um financiamento da casa própria. A Caixa Econômica exige a declaração de IRPF independente da renda declarada.
- Outro benefício é que a declaração de IRPF pode ser necessária para a obtenção de benefícios sociais, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos para pessoas com deficiência.
- Portanto, mesmo que não seja obrigado, é importante avaliar se há vantagens em fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e cumprir com essa obrigação fiscal.
Atenção às regras
É importante saber
- A declaração deve ser feita por todos que recebem a partir de R$ 28.559,70 anuais.
- No entanto, há outros casos que também devem declarar.
- Ganhou mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (ex: indenização trabalhista, rendimento de poupança).
- Quem Obteve em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por ex.) ou realizou operações na bolsa e no mercado de capitais, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Quem Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (ex: agricultura) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- Dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil e estrangeiros (moraria até 31 de dezembro).
Fonte: Especialistas citados na matéria.
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