Decisão do STF pode aumentar aposentadoria de 20 mil no ES
Aposentadoria por incapacidade permanente do INSS pode mudar de cálculo, redefinindo regra da reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — antigo benefício por invalidez — pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso, de repercussão geral, pode alterar a forma como milhares de brasileiros recebem o benefício desde a reforma da Previdência de 2019. No Estado, 20 mil aposentados podem ser afetados. A estimativa é do advogado João Eugenio Modenesi Filho.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar no dia 26, salvo pedido de vista ou destaque, que levaria o caso ao plenário físico.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já votou pela constitucionalidade do cálculo, argumentando que a regra deve valer para casos em que a incapacidade foi reconhecida após a reforma.
No centro da discussão está o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que instituiu um redutor no valor da aposentadoria.
Conforme explica Modenesi, a nova regra definiu que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano, o que significa uma redução drástica para quem se aposenta por incapacidade total e permanente.
A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial.
Outro argumento usado pela defesa do segurado era de que, ao ser afastado por auxílio-doença, o aposentado recebia valor maior. Para os advogados, essa medida prejudicaria o próprio princípio da Previdência Social, dando benefício temporário maior do que um benefício permanente.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção do modelo atual, mas o debate jurídico se entrelaça com uma questão social: o paradoxo de um benefício temporário ser mais vantajoso que o permanente.
“A aposentadoria por incapacidade permanente sempre foi integral (100% da média) justamente porque o segurado não escolheu parar de trabalhar. A nova regra representa um retrocesso nos direitos previdenciários, mas ainda há esperança nos demais ministros”, afirma Modenesi.
ENTENDA
Emenda em discussão
> No centro da discussão está o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que instituiu um redutor no valor da aposentadoria. Essa é a Emenda que estabeleceu a Reforma da Previdência de 2019.
> Pela regra, o benefício é calculado em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o valor é integral.
> A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial.
> Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.
> A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção do modelo atual, mas o debate jurídico se entrelaça com uma questão social: o paradoxo de um benefício temporário ser mais vantajoso que o permanente.
Julgamento até sexta-feira
> O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta-feira, salvo pedido de vista ou destaque, que levaria o caso ao plenário físico.
> O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já votou pela constitucionalidade do cálculo, argumentando que a regra deve valer para casos em que a incapacidade foi reconhecida após a reforma.
> O ministro rejeitou as alegações de inconstitucionalidade baseadas na violação da isonomia, dignidade humana ou irredutibilidade dos benefícios.
> Sobre a diferença de cálculo entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, que é temporário, o ministro confirma que deve haver distinção entre os benefícios.
> Ele também confirma que deve haver diferença de tratamento entre a aposentadoria por incapacidade em geral e aquela decorrente de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença ocupacional.
> Para a advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o cálculo trazido pela reforma é “extremamente prejudicial” ao segurado, especialmente quando se compara ao cálculo do hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.
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