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Economia

Conta de energia vai devolver R$ 1,2 bilhão

Até 1,8 milhão de clientes da EDP e da Luz e Força Santa Maria vão receber os valores de tributos pagos indevidamente


As empresas de energia que atuam no Estado terão de devolver até R$ 1,2 bilhão aos consumidores, após a aprovação da lei que cria mecanismo para redução das tarifas de energia elétrica ainda neste ano, por meio da devolução de cobranças indevidas na conta de luz.

Imagem ilustrativa da imagem Conta de energia vai devolver R$ 1,2 bilhão

As empresas EDP Espírito Santo e Luz e Força Santa Maria (ELFSM) atendem cerca de 1,8 milhão de clientes no Estado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disse, por nota, “que os reajustes tarifários vigoram a partir do dia 7 de agosto, para a EDP ES, e a partir de 22 de setembro, no caso da ELFSM. Portanto, a Lei 14.385/2022 (devolução créditos PIS/Cofins) será aplicada durante os cálculos do processo de reajuste tarifário”.

Ainda de acordo com a Aneel, no caso das distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência.

A assessoria da EDP Espírito Santo disse que os cálculos de reajuste são feitos pela própria Aneel e que o novo valor, que pode maior ou menor do que o atual, só será repassado a EDP no dia 7 de agosto, quando entra em vigor o novo valor.

A Luz e Força Santa Maria diz, em nota, que “desde julho de 2019, muito antes da publicação da referida lei, consumidores de energia elétrica atendidos pela Empresa Luz e Força Santa Maria (ELFSM), em 11 municípios do Noroeste do Espírito Santo, já recebem os créditos referentes à cobrança de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins”.

Ainda de acordo com a Santa Maria, o valor já atingiu R$ 42,9 milhões até este mês e a estimativa é de que o valor total devolvido ultrapasse os R$ 50 milhões.

A empresa esclarece  ainda “que a devolução dos créditos aos consumidores, que teve início em julho de 2019, está sendo realizada de forma individual a quem “suportou o ônus do tributo, mediante crédito lançado diretamente nas contas de energia elétrica”, diz outro trecho da nota.

A lei 14.385/2022 alterou as normas da Aneel para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

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