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Economia

Consumidora ganha indenização de R$ 37 mil por comprar carro usado com defeitos

Justiça condenou concessionária que vendeu veículo usado para uma autônoma, alegando que se tratava de um modelo seminovo


Uma concessionária foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização a uma cliente por vender um carro usado como se fosse seminovo. O veículo adquirido passou a apresentar defeitos com pouco tempo de uso após a compra.

Segundo a sentença da juíza Priscilla Bazzarella de Oliveira, da Vara Única de Presidente Kennedy, no Sul do Estado, a loja deverá pagar R$ 21.685, incluindo R$ 7.500 de indenização por danos morais, além de ressarcir o valor do Gol ano 2008 que a cliente deu como entrada, avaliado em R$ 15.805, segundo a tabela Fipe, principal índice para a negociação de veículos no País. 

Assim, a loja pode ter que pagar cerca de R$ 37.490. A revendedora ainda pode recorrer da decisão.

Segundo Michelle Santos de Holanda, a advogada da consumidora, defeitos graves no carro – que não condizem com os esperados de um veículo seminovo – começaram a surgir cerca de uma semana depois da compra, em 2016.

“A cliente é autônoma, trabalha com a venda de semijoias, e precisava do carro para fazer as entregas. Pouco depois de receber o veículo, ele parou de funcionar. Na oficina, os profissionais disseram que o carro, na verdade, era usado, com dezenas de milhares de quilômetros de rodagem”, relatou Michelle.

Na oficina, inclusive, os profissionais relataram à empreendedora que o carro já tinha sido batido.

Ela pediu a troca na loja, mas foi informada de que precisaria financiar um outro automóvel, para que pudesse devolver o defeituoso e pagar 48 parcelas de R$ 1.318,00. “O carro que ela deu de entrada tinha sido revendido, e ela precisou alugar outro carro para trabalhar”, comentou a advogada.

“Se a autora soubesse daqueles vícios anteriores de maior quilometragem rodada e envolvimento em sinistro, não teria feito a escolha da mercadoria. Apesar de ser seminovo quanto à data de fabricação, poderia ser equiparado a um veículo consideravelmente usado pela real demarcação do odômetro”, diz trecho da sentença.

O juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível de Vitória, ressaltou que, nesses casos, a Justiça determina uma prova pericial. “Esses ‘vícios ocultos’ geralmente são no motor, no câmbio, e o consumidor tem que ser ressarcido”.

 

Imagem ilustrativa da imagem Consumidora ganha indenização de R$ 37 mil por comprar carro usado com defeitos
Juiz Marcelo Pimentel explica que a Justiça pode determinar a realização de uma prova pericial nos veículos |  Foto: Thiago Coutinho – 08/02/2018

Orientação é buscar lojas tradicionais no mercado

Antes de comprar um veículo, especialmente se não for um modelo zero, é preciso ter certos cuidados. O juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível de Vitória, orienta que o consumidor sempre procure fazer a compra em lojas tradicionais, que tenham consistência no mercado.

“Procure lojas com indicações positivas, que ofereçam garantia. O consumidor não pode se deixar levar por promoções muito atrativas sem ter conhecimento daquela concessionária. Há lojas que enganam o consumidor, omitindo defeitos e reduzindo a quilometragem do carro”, disse ele. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar. 

Se os problemas não forem resolvidos dentro de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.

Esses direitos só são garantidos se a compra do veículo for realizada entre o consumidor e um fornecedor, como uma revendedora.


CONSUMIDORES BUSCAM DIREITOS NA JUSTIÇA


Armários de cozinha danificados

Um morador de Aracruz ganhou na Justiça o direito a indenização, por danos morais e materiais, de uma loja de que entregou um armário e um painel para cozinha com defeito. Segundo o autor da ação, foram os montadores que perceberam que o jogo tinha sido entregue com as peças erradas. 

O cliente tentou solucionar o problema com a empresa, sem sucesso.

Loja vendeu celular roubado a cliente

Em Guarapari, um cliente comprou um celular em uma loja. No ano seguinte, ele foi convocado à delegacia. A polícia informou que o celular era suspeito de fazer parte de um lote roubado em outra cidade. A situação foi confirmada e o aparelho, apreendido. A empresa foi condenada a devolver o valor do celular, além de pagar indenização por danos morais.

Furos em cortina após instalação

Quatro anos após a compra de uma cortina, a cliente notou furos. Ao enviar o produto para vistoria técnica, a conclusão foi de que o dano ocorreu na instalação. Porém, apesar de ter sido um colaborador da empresa que fez a instalação, e o produto ainda estar no prazo de garantia de cinco anos, a empresa negou a troca. A cliente, então, conseguiu indenização na Justiça.


SAIBA MAIS


Carro seminovo

  • Para um carro ser considerado seminovo, ele deve estar funcionando perfeitamente. A parte mecânica deve estar intacta, com peças originais de fábrica. A lataria não pode ter amassados ou arranhões. 
  • A parte interna do veículo, incluindo bancos, volante e painel, devem estar livres de marcas, rasgos ou rachaduras.
  • Normalmente, o seminovo tem até quatro anos de uso e 20 mil quilômetros rodados. Depois disso, é mais difícil que ele não tenha passado por algum desgaste mais profundo ou tenha pouca rodagem.
  • Porém, um carro de 2010 pode ainda estar em bom estado e ser pouco rodado, por exemplo.
  • Mesmo que o automóvel tenha apenas um ano de uso, se ele já apresenta marcas, desgaste, arranhões ou já tiver sido batido, não pode ser considerado seminovo.

Carro usado

  • Carros com mais de quatro anos de uso e de 20 mil km rodados não podem ser enquadrados como veículos seminovos. 
  • Automóveis bem cuidados e com quilometragem não tão alta, que passam por revisões periódicas, são opção segura para quem procura trocar de carro sem gastar muito.
  • O carro usado já precisa de trocas de peças, como pastilhas de freio e amortecedores. Os pneus também já começam a ficar carecas e devem ser substituídos.
  • Esse veículo, normalmente, teve mais donos que o carro seminovo.

Cuidado redobrado

  • Procure saber se o carro está com as peças originais. Esse é o caso do seminovo. Com o usado, o melhor é que ele tenha passado por manutenções para que rode com mais segurança.
  • Consulte um mecânico de confiança para entender se o carro já foi batido ou se vai demandar manutenção logo após a compra.

Fonte: Associação de Revendedores Independentes de Veículos do Estado (Arives) e pesquisa AT

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