X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Consumidor tem luz cortada e ganha 6 mil de indenização

Cliente de Cariacica teve serviço interrompido em 2018 em função de dívida que não foi comprovada pela companhia de energia


Ouvir

Escute essa reportagem

A EDP, empresa que fornece energia elétrica no Estado, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um cliente de Cariacica, que teve o serviço interrompido em 2018 em função de dívida que não foi comprovada pela companhia.

Imagem ilustrativa da imagem Consumidor tem luz cortada e ganha 6 mil de indenização
Conta de energia: decisão |  Foto: Divulgação

A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, Ligia Sarto Muller, que  diz também que a EDP deve declarar a inexistência do débito.

A empresa cobrava um suposto débito no valor de R$ 9.416, e por esse motivo, o nome do autor teria sido negativado e ido para o cadastro de inadimplentes. 

Segundo o consumidor, o débito indevido era relativo à fatura do mês de fevereiro de 2018, mesmo mês em que a empresa teria ido até sua moradia e substituído o medidor de energia, o que a EDP explicou que foi feito devido à queima da bobina de potencial.

Na defesa, a EDP informou que a cobrança era legal, porque havia uma irregularidade na medição de energia elétrica do imóvel. No entanto, a juíza entendeu que a alegação não procedia, uma vez que não foi observada uma perícia técnica que comprove a constatação.

Dessa forma, a juíza compreendeu que a companhia falhou na prestação de serviços ao suspender a energia da residência do autor, e na negativação do nome do autor no cadastro de proteção ao crédito.

A EDP, por nota, informa que cumpre todas as determinações do Judiciário, mas que não comentará processos em andamento.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: