Consumidor tem luz cortada e ganha 6 mil de indenização
Cliente de Cariacica teve serviço interrompido em 2018 em função de dívida que não foi comprovada pela companhia de energia
Escute essa reportagem
A EDP, empresa que fornece energia elétrica no Estado, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um cliente de Cariacica, que teve o serviço interrompido em 2018 em função de dívida que não foi comprovada pela companhia.
A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, Ligia Sarto Muller, que diz também que a EDP deve declarar a inexistência do débito.
A empresa cobrava um suposto débito no valor de R$ 9.416, e por esse motivo, o nome do autor teria sido negativado e ido para o cadastro de inadimplentes.
Segundo o consumidor, o débito indevido era relativo à fatura do mês de fevereiro de 2018, mesmo mês em que a empresa teria ido até sua moradia e substituído o medidor de energia, o que a EDP explicou que foi feito devido à queima da bobina de potencial.
Na defesa, a EDP informou que a cobrança era legal, porque havia uma irregularidade na medição de energia elétrica do imóvel. No entanto, a juíza entendeu que a alegação não procedia, uma vez que não foi observada uma perícia técnica que comprove a constatação.
Dessa forma, a juíza compreendeu que a companhia falhou na prestação de serviços ao suspender a energia da residência do autor, e na negativação do nome do autor no cadastro de proteção ao crédito.
A EDP, por nota, informa que cumpre todas as determinações do Judiciário, mas que não comentará processos em andamento.
Comentários