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Economia

Como recuperar dinheiro “esquecido” do INSS e PIS/PASEP?

Especialistas explicam que há prazos para sacar valores atrasados


Milhares de trabalhadores e aposentados do Estado terão valores a serem recebidos no ano de 2023 de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dívidas do poder público — os precatórios — municipais e estaduais, por exemplo, cotas do fundo PIS/Pasep e dividendos de ações.

Leia mais: Veja o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep em 2023

São bilhões de reais em todo o País. De acordo com Marcel Lima, membro do comitê de Finanças e Investimentos do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Estado (Ibef-ES) antes de ir sacar o dinheiro esquecido é importante verificar o valor.

“Isso até para ver se compensa ou não. E é de cada um essa análise, porque para um R$ 100 pode não valer e para outro sim”, diz.

Os atrasados do INSS podem ser sacados por tempo indeterminado, após declaração de inconstitucionalidade de partes de uma lei que cancelava precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não sacados após dois anos do depósito.

Imagem ilustrativa da imagem Como recuperar dinheiro “esquecido” do INSS e PIS/PASEP?
Caixa Econômica: precatórios |  Foto: Thiago Coutinho

As RPVs estão sendo pagas mensalmente, sem atraso, com liberação imediata após o depósito nos bancos oficiais – Caixa e Banco do Brasil. Os precatórios foram liberados em agosto deste ano.

No caso de precatórios, para consultar os valores  é muito simples, pois basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo, segundo o membro do Ibef-ES. Nas plataformas de cada um, através de consulta on-line, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor inicial a ser recebido. 

Se for um precatório estadual ou municipal, a busca dever ser feita no Tribunal de Justiça, já no caso dos federais, no Tribunal Regional Federal da.

Em relação às cotas do fundo PIS/Pasep, cerca de 20 mil cotistas no Estado tem até 1º de junho de 2025 para sacar. Caso contrário, o recurso abandonado passará a ser de propriedade da União. Os valores do antigo fundo, após uma medida provisória, foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o economista Ricardo Paixão, no caso de dividendos de ações, vai depender da forma que é aplicado.

“Por exemplo, se for na Petrobras, eles vão informar ao credor como ele vai receber e como será o resgate. Se vão fazer uma transferência ou se vão depositar na conta da pessoa”, destaca.

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SAIBA MAIS

> Atrasados do INSS

- Podem ser sacados por tempo indeterminado, após declaração de inconstitucionalidade de partes de uma lei que cancelava precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não sacados após dois anos do depósito.

- As RPVs estão sendo pagas mensalmente, sem atraso, com liberação imediata após o depósito nos bancos oficiais, Caixa e Banco do Brasil. Os precatórios foram liberados em agosto deste ano, segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que compreende o Estado.

- Para verificar se estão no lote de atrasados, aposentados e pensionistas do Estado devem acessar a página do TRF-2 (www.trf2.jus.br).

- No site, no menu à esquerda da tela, é preciso procurar o campo “Precatórios/RPV”, clicar em “Consultas” e, depois, em “Pesquisa ao Público”. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a consulta.

- Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação.

> Precatórios municipais e estaduais

- Se for um precatório estadual ou municipal, a busca dever ser feita no Tribunal de Justiça. Por isso, é importante se atentar quanto ao Tribunal em que o processo ocorreu para realizar a consulta.

- Segundo especialistas, é simples consultar precatórios. Para buscar as informações por conta própria, basta acessar o site do tribunal responsável pelo processo. Nas plataformas de cada um, através de consulta on-line, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor inicial a ser recebido.

> Cotas do fundo PIS/Pasep

- As cotas de PIS/Pasep dizem respeito a cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988.

- Esse saque só acontece uma vez na vida do trabalhador, e tem direito a ele as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988.

- No Estado, cerca de 20 mil têm valores a receber das cotas, que estão disponíveis desde agosto de 2019, e o prazo para o saque termina em 1º de junho de 2025.

- O valor a receber médio é de R$ 2.400 por trabalhador. Depois dessa data, os valores não sacados serão considerados abandonados, passando a pertencer à União.

- Os saques das cotas tanto do PIS  quanto do Pasep são atualmente unificados e devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal. O saque pode ser solicitado no aplicativo Meu FGTS, que possibilita a transferência do saldo para uma conta corrente.

- O saldo disponível para saque também pode ser consultado nesse aplicativo, no site do FGTS (fgts.gov.br) ou no internet banking da própria Caixa, para correntistas.

- Há também a possibilidade do cotista sacar pessoalmente o dinheiro. Nesse caso, se o valor for até R$ 3 mil, pode ser feito das agências da Caixa, nos terminais de autoatendimento usando o Cartão Cidadão ou nas lotéricas. Acima deste valor, deve ser feito nas agências da Caixa.

> Dividendos de ações

- O investidor que investe visando o recebimento de dividendos deve estar sempre atento às  datas, já que, se quiser adquirir um novo ativo para receber seus proventos ou comprar mais ações de uma empresa que recentemente anunciou dividendos ele deve acompanhar um cronograma.

- Para ter direito a esses proventos, deverá sempre comprar antes da “data ex-dividendos”, caso contrário, terá de aguardar um novo anúncio.

Fonte: Marcel Lima, Ricardo Paixão, Caixa  Econômica Federal e Folha de São Paulo.

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