Como fica a posse de imóvel irregular
A redação da PEC sobre a situação das ocupações irregulares em terrenos de marinha, em que os moradores não regularizaram a situação do imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), tem lacunas e divide opiniões de especialistas.
O texto diz que, nesse casos a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos e da comprovação formal de boa-fé.
Enquanto alguns acreditam que se trata apenas de uma formalidade para evitar fraudes, sem risco real de perder o imóvel, outros aconselham os ocupantes desses terrenos a regularizarem sua situação antes que o projeto se torne lei.
“Ainda não sabemos quais serão as conclusões do Senado e a interpretação dos tribunais sobre os terrenos irregulares. Essas pessoas poderão ser impedidas de se tornar proprietárias dos seus imóveis. O ideal é que se regularizem”, orientou o advogado Gabriel Amorim.
Para ele, da forma que está, o texto-base é vago. “O ocupante irregular que não preenche os requisitos de estar no imóvel há pelo menos cinco anos, e com boa-fé, não poderá adquirir o imóvel. Porém, a mesma PEC veda a cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação. A pergunta que fica é: quem será o proprietário desses imóveis?”
A apuração da boa-fé vai levar em conta se o ocupante tinha ou não ciência que o imóvel estava situado em terreno de marinha, acrescentou Amorim. “A apreciação deve ficar a cargo da SPU fazer, mas a situação pode ser levada ao Judiciário”.
Sobre o período mínimo de cinco anos para habilitar o ocupante a pleitear o domínio pleno do imóvel, Aurelio Capua Dallapicula, do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), explicou que a PEC se baseia na lei do Usucapião. “É uma cautela, uma ressalva, que vai resguardar a União contra situações de fraude”.
Áreas desocupadas seguem com a União
Haverá casos gratuitos?
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão.
A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
A partir da publicação da futura emenda constitucional, a União não mais cobrará foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou laudêmio quando da transferência de domínio do terreno.
Dessa forma, áreas não ocupadas, se o forem no futuro, continuam sob domínio da União, mas os ocupantes não pagarão mais essas taxas ao governo federal, embora continuem com as obrigações da legislação pertinente.
Essas áreas não ocupadas, se requisitadas pelos municípios para fins de expansão do perímetro urbano, poderão ser transferidas desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e demais normas gerais sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
O texto-base do projeto aprovado na Câmara obriga o proprietário a comprar o imóvel junto à União?
O texto não diz nada sobre o proprietário ser obrigado a comprar o imóvel. Porém, ainda é preciso regularizar como será a compra do domínio, e se quem não comprar vai continuar pagando as taxas. Essas regras podem ser incluídas durante a tramitação do projeto no Senado.
Alguém corre o risco de perder o imóvel?
Alguns especialistas dizem que, nos casos de terrenos irregulares, os donos que não preenchem aos requisitos da PEC poderão perder o imóvel.
Por isso, a orientação, para se resguardar, é procurar regularizar a situação junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
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