Cliente contesta dívida e é condenada a pagar R$ 2 mil
Uma consumidora entrou com ação na Justiça para questionar débito de R$ 48, mas acabou perdendo a causa. Justiça viu “litigância de má-fé”
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Uma cliente foi condenada a pagar R$ 2 mil após perder um processo em que acusava uma plataforma de pagamentos por cobrança indevida.
Segundo a autora da ação, a plataforma Mercado Pago teria cobrado um valor de R$ 48,57 pela utilização da modalidade de empréstimo bancário, sem que ela tivesse utilizado o serviço.
Porém, de acordo com a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, no Rio Grande do Sul, ficou comprovado que a cliente se cadastrou na plataforma, forneceu dados, cópia de documentos e anexou fotografia em tempo real, o que garantiria a assinatura do contrato.
Com base nessas provas, foi declarada como inverídica a alegação de que ela desconhecia a origem do débito.
Com isso, foi anulado o pedido da mulher pela emissão de uma declaração de inexistência da dívida, e determinada a inclusão de seu nome no cadastro positivo e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para a plataforma.
O valor da multa foi baseado em 10% dos honorários advocatícios e 10% por litigância de má-fé. A ação ainda estabelece que o advogado da autora deverá arcar com metade da última quantia.
A autora recorreu da condenação, ainda cabendo a aceitação do recurso. Caso seja acatado, o processo seguirá para a 2ª instância.
Segundo o professor e advogado especialista em Direito do Consumidor Diego Pimenta Moraes, o consumidor precisa pensar bem antes de entrar com uma ação judicial contra uma empresa.
“Só se deve recorrer a pedido judicial quando for realmente imprescindível. É preciso reunir evidências, ou até mesmo provas, quando é possível.”
No caso de uma cobrança indevida no cartão de crédito, por exemplo, é possível utilizar como prova elementos como localização da compra e do comprador.
“É preciso também ter sempre número de protocolo de contato e, quando observar que realmente o cartão foi clonado ou em caso de perda ou roubo, por exemplo, (é indicado) sempre realizar boletim de ocorrência”, explica a advogada Suellen Mendes.
Porém, ela detalha que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite, que a obrigação de comprovar ser inocente seja da empresa, “partindo da premissa que o consumidor é vulnerável”.
Quando vale contestar
Todos os casos em que o consumidor suspeitar de fraude. Em uma situação envolvendo o cartão de crédito, por exemplo, são questionáveis a utilização indevida, clonagem ou a presença de compras em locais diversos na fatura.
Ao reclamar com a empresa, é recomendado ter sempre em mãos o número de protocolo de contato com o banco ou operador de crédito como forma de prova da contestação das compras ou da utilização indevida ou fraudada do cartão.
Ao constatar que o cartão de crédito ou débito foi clonado ou em caso de perda ou roubo, é indicado que o titular faça um boletim de ocorrência que poderá ser usado como prova.
O que comprovar
Para compras indevidas, o consumidor precisa provar a impossibilidade de utilizar o cartão para as compras contestadas.
Por exemplo, um cartão que apenas funciona com inserção e senha jamais poderá constar na fatura compras por aproximação.
Também pode-se contestar considerando a localização física da pessoa e o local da compra.
Litigância de má-fé
No caso mencionado, houve pedido de condenação por má-fé processual, ou seja, a autora teria alterado a verdade dos fatos ou usado o processo para conseguir objeto ilegal.
Nesse tipo de condenação, precisa ficar claro que a parte, autora ou réu, buscou de forma consciente omitir fatos e provas para induzir um resultado favorável a ele.
Logo, a condenação por litigar por má-fé é uma sanção para aquele que tenta induzir a Justiça com fatos, situações e provas que não correspondem com a realidade para conquistar benefícios.
Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor Suellen Mendes, não é comum esse tipo de caso. “A litigância é uma 'pena' aplicada àquele que não conduz o processo com boa-fé, mas é aplicada como forma de coibir novas práticas dessa natureza”, afirma.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, partindo da premissa que o consumidor é vulnerável, a facilitação da defesa do consumidor.
Fonte: Advogados entrevistados.
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