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Economia

Cerca de 150 mil no ES podem pedir devolução a bancos por tarifas indevidas

Especialistas apontam que instituições cobram tarifas indevidas, por serviços que deveriam ser gratuitos, de 150 mil clientes no Estado


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Imagem ilustrativa da imagem Cerca de 150 mil no ES podem pedir devolução a bancos por tarifas indevidas
Até o fornecimento de Cheque é um serviço gratuito, conforme resolução de 2010 do Banco Central |  Foto: Divulgação

Clientes de instituições financeiras podem pedir a devolução de tarifas bancárias indevidas em contas correntes. No ES, cerca de 150 mil correntistas têm direito à essa restituição. 

É o que afirmam os especialistas Renato Ferron, economista e advogado do Direito do Consumidor, Marcelo Loyola Fraga, economista e diretor da Faculdade Capixaba de Negócios (Facan), e Marcel Lima, membro do Comitê de Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), considerando o número total de correntistas no Estado, que é de 1,5 milhão.

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Flávia de Oliveira Raposo, líder do Comitê de Economia do Ibef-ES, também confirmou que existe esse tipo de prática pelos bancos.

O tema ganhou destaque após ser abordado, nas redes sociais, por Nathália Rodrigues de Oliveira, conhecida como Nath Finanças, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável do governo federal. 

“Os bancos não podem cobrar qualquer tarifa dos clientes. Há resolução específica do Banco Central que trata das tarifas e as operações de saques, transferências, entre outras e, desde que dentro do limite mensal de cada operação”, explica o diretor de Economia da Associação Nacional dos Executivos (Anefac), Roberto Vertamatti.

Ferron destaca que essa situação ocorre porque os clientes costumam não ter o cuidado necessário com suas contas. Ele destaca que o Código de Defesa do Consumidor prevê que toda cobrança indevida deve ser restituída em dobro.  

“Muitas pessoas nem sequer verificam seu extrato bancário. É preciso ficar atento a todos os débitos que são realizados e questionar suas origens”, salientou. 

Flávia, por sua vez, disse que a resolução, embora seja de 2010, é pouco divulgada. Ela detalha que a legislação garante para os correntistas, na pessoa física, uma série de serviços, que inclui o  fornecimento de cartão com função débito e fornecimento de segunda via do cartão débito, por exemplo.    

“O consumidor deve ficar atento ao que é estabelecido e exigir que o funcionário da instituição esclareça todas as dúvidas no momento da abertura de uma conta”.

Marcelo Loyola comentou que clientes acabam tendo dificuldade de solicitar o reembolso. “É o tipo de atendimento que não pode ser feito virtualmente. Mas os bancos estão, cada vez mais, reduzindo sua equipe de atendimento”.

Cliente deve acompanhar extrato

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, explicou sobre a importância de o consumidor conferir no extrato mensal da sua conta-corrente ou no da conta da poupança se existem descontos relacionados à determinada tarifa não autorizada e vinculada ao serviço contratado.

“Se forem constatados descontos indevidos, a orientação é que o consumidor procure o banco e solicite esclarecimentos, o cancelamento da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente. Caso não consiga solucionar diretamente com a instituição financeira, poderá recorrer ao Procon”, disse Letícia.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que todos os clientes bancários têm direito aos Serviços Essenciais, que são isentos de cobrança de tarifas.

“Desde 2010, a Resolução 3919, do Conselho Monetário Nacional estabelece gratuidades obrigatórias para serviços essenciais em contas de depósito à vista e contas de depósito de poupança”, diz a nota.

Além disso, destacou que as instituições financeiras, no momento de abertura da conta-corrente, cumprem com a regulamentação do Banco Central, apresentando as opções de serviços bancários atrelados a uma conta-corrente e seus respectivos custos, incluindo os serviços essenciais, “sendo do consumidor a escolha pelo pacote que melhor atenda às suas necessidades”.

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“Provavelmente já fui cobrado”

O professor de artes Valdelino Gonçalves dos Santos Filho, 65 anos, disse estar preocupado com a possibilidade de ter sido cobrado sem sequer saber da existência das tarifas.

Ele conta que não costuma utilizar aplicativos para conferir o extrato bancário e reclama da dificuldade de comunicação com as instituições bancárias, que têm, segundo ele, priorizado o serviço digital.  

“Vou conferir porque é muito provável que eu tenha sido afetado e nem estava sabendo que essa tarifa existia. A gente sofre prejuízo sem nem saber. Pode ser 35 centavos que for, não podem fazer isso sem notificar. No fim eles lucram e a gente fica no prejuízo”.


O que fazer

Solicitação pelos canais digitais ou físicos

A adesão ou a migração para o pacote de serviços essenciais gratuitos pode ser feita pelos canais digitais ou físicos do respectivo banco a qualquer momento. As solicitações de ressarcimento são avaliadas caso a caso pelas instituições financeiras.   

Caso o cliente tenha direito ao ressarcimento e o banco se recuse em fazer a restituição ou devolva apenas parte do valor devido, é possível fazer uma reclamação formal no Banco Central e ao Procon estadual. 

Que serviços são gratuitos?

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que todos os clientes bancários têm direito aos Serviços Essenciais, que são isentos de cobrança de tarifas.

Caso o cliente tenha aderido a uma opção de serviços que seja tarifada e opte por mudar para os serviços essenciais, não existe custo para esta mudança.

A Febraban detalhou que, desde 2010, resolução do Conselho Monetário Nacional estabelece gratuidades obrigatórias para serviços essenciais em contas de depósito à vista e contas de depósito de poupança. 

Segundo a resolução, mais de 10 serviços prestados pelas instituições financeiras são caracterizados como essenciais e têm a cobrança de tarifa vedada pela autoridade monetária. São elas:

fornecimento de cartão com função débito; fornecimento de segunda via do cartão; realização de até quatro saques por mês; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição; fornecimento de até dois extratos, por mês; realização de consultas mediante utilização da internet.

Também são gratuitos a compensação de cheques; fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês; a prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. 

A mesma Resolução estabelece a obrigação de oferta de pacote padronizado de serviços prioritários exclusivamente para contas de depósito à vista, da seguinte forma: 

Confecção de cadastro para início de relacionamento; oito saques por mês; quatro extratos mensais por mês; dois extratos por mês do período referente ao mês imediatamente anterior; quatro transferências entre contas da própria instituição por mês.

Fonte: Febraban, especialistas citados na reportagem e G1.

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