Câmara aprova elevação de repasses a municípios e estados em R$ 13,9 bi em 2023
O texto-base foi aprovado por 349 votos a 68
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que abre caminho a um repasse de R$ 13,9 bilhões para estados e municípios em 2023, num momento em que prefeitos com contas no vermelho pressionam por um socorro a pouco mais de um ano das eleições de 2024.
O texto-base foi aprovado por 349 votos a 68. Todos os destaques que poderiam resultar em mudanças no conteúdo foram rejeitados. O projeto segue agora para o Senado Federal.
O texto validado pelos deputados antecipa R$ 10 bilhões da compensação da União aos estados pelos cortes no ICMS patrocinados pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em meio à corrida eleitoral de 2022. O valor estava programado para o ano que vem, mas será antecipado como forma de proporcionar alívio ao caixa de estados e municípios.
A proposta ainda autoriza o governo a repor perdas ocorridas nos repasses dos fundos de participação de Estados e Municípios nos últimos meses, na esteira da queda da arrecadação com impostos federais. A estimativa no parecer do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), é de que haja reposição de R$ 2,3 bilhões para o FPM e de R$ 1,6 bilhão para o FPE.
Os repasses serão feitos fora do limite de gastos vigente para 2023, conforme autorização expressa incluída no parecer do relator.
A antecipação dos valores de 2024 ainda tira pressão sobre a meta fiscal de zerar o déficit no ano que vem, estabelecida pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).
Como a despesa será antecipada, ela não vai mais impactar as contas de 2024, amenizando o esforço fiscal que o governo terá de fazer para alcançar seu objetivo para o ano que vem.
Em compensação, haverá piora do déficit primário neste ano, que já está projetado em R$ 145,4 bilhões. Mas isso não será um problema, já que, em 2023, a meta fiscal está mais folgada e permite um rombo de até R$ 238 bilhões.
Um membro da equipe econômica ressalta que a medida não foi pensada para ajudar na meta fiscal de 2024, embora tenha, de fato, essa consequência. O objetivo é socorrer os municípios sem prejudicar as contas da União (uma vez que a compensação já seria realizada de qualquer maneira).
O tema central do projeto de lei complementar é garantir uma compensação total de R$ 27 bilhões entre 2023 e 2025 aos estados pelos cortes de ICMS promovidos no ano passado.
A limitação da cobrança do imposto estadual foi chancelada pelo Congresso em 2022 após uma articulação de Bolsonaro, que temia o impacto negativo do aumento de preços em sua campanha à reeleição.
Na época, foram estabelecidas medidas como um teto para a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Com isso, vários estados tiverem que reduzir o percentual cobrado.
A própria lei determinava uma compensação da União aos estados pelas perdas observadas até dezembro de 2022, em forma de abatimento de dívidas ou repasses de recursos -o que dependeria de regulamentação do governo. Mas a forma de reequilíbrio levou diversos governadores a questionar o tema no STF (Supremo Tribunal Federal).
A corte determinou liminarmente, no ano passado, a compensação imediata das perdas, por meio de desconto em dívidas estaduais com o Tesouro Nacional ou garantidas pela União. O total que chegou a ser compensado de forma antecipada correspondia, em maio de 2023, a R$ 15,25 bilhões.
O STF formou um grupo de trabalho para discutir o tema em conjunto com representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal. Houve um acordo para acabar com a disputa jurídica, e o governo apresentou em julho o projeto de lei complementar para disciplinar a compensação acertada.
O texto autoriza mudanças em contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com a União e cria uma transferência temporária aos entes.
O montante de R$ 27 bilhões será dividido proporcionalmente aos estados de acordo com a perda de arrecadação de cada ente. A forma de pagamento prevista é, primordialmente, a dedução de dívidas. Além disso, haverá transferências diretas, caso o abatimento dos débitos seja insuficiente ou inexista dívida do estado com a União.
A regulamentação da compensação ficará a cargo do Ministério da Fazenda.
O projeto também revoga trechos da legislação criada em 2022, como o que criou o teto de ICMS para determinados produtos e serviços e aquele que limitou a cobrança sobre combustíveis.
Nos últimos dias, o Planalto aceitou ir além do acordado originalmente e antecipar R$ 10 bilhões em compensações de 2024 para 2023. O cronograma para 2025 não foi alterado.
O valor será repassado ao estados por meio de transferência direta da União, independentemente de eles terem ou não dívida com o governo federal. Trata-se de uma injeção de recursos no caixa de estados e municípios.
O movimento foi feito em meio às negociações para conter outra proposta, a da desoneração da folha de pagamento dos municípios, já aprovada pelas duas Casas e pendente de nova votação no Senado Federal. A medida pode drenar entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões do caixa da União ao ano.
A antecipação dos valores do acordo do ICMS tem como objetivo socorrer os municípios. Os prefeitos recebem 25% da arrecadação com o estadual ICMS, e o projeto deixa claro que o valor da compensação também seguirá esse percentual (portanto, R$ 2,5 bilhões dos R$ 10 bilhões antecipados).
"A medida atende aos Estados, ao Distrito Federal e, em particular, aos Municípios, que têm sido impactados com quedas na arrecadação e nas transferências legais em virtude de medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda", afirma o parecer de Zeca Dirceu, líder do PT na Câmara.
O governo também concordou com a inserção de um artigo que garante um aumento de repasses ao FPM para compensar quedas observadas nos meses de julho a setembro, na comparação com igual período de 2022. O repasse extra é calculado em cerca de R$ 2,3 bilhões, mas poderá ser ajustado ao fim do ano "caso se constate redução real do repasse quando considerado todo o exercício".
Para os estados, a transferência adicional ao FPE é calculada em R$ 1,6 bilhão, mas também poderá ser ajustada caso haja queda real no consolidado do ano.
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