Caixa tira 20 dúvidas sobre o novo saque do FGTS
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O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai beneficiar cerca de 790 mil trabalhadores no Estado, que aguardam a liberação do recurso de até R$ 1.045 em meio à crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Inicialmente, a liberação do recurso estava prevista para ocorrer no dia 15, última segunda-feira, mas a Caixa Econômica Federal decidiu adiar. Os novos prazos estão entre os 20 questionamentos sobre o saque explicados pelo banco e pelo governo.
A liberação do recurso em conta, bem como o prazo para saques e transferências foi escalonada conforme o mês de aniversário do trabalhador. O calendário anunciado pela Caixa prevê que o crédito em conta seja liberado a partir do dia 29 para nascidos em janeiro.
O valor será depositado em uma conta poupança social digital que será criada automaticamente pelo banco e permitirá a realização de pagamentos diversos. Já os saques e transferências só estarão disponíveis a partir do dia 25 de julho.
O saque não é obrigatório, mas todo trabalhador com conta ativa ou inativa no FGTS tem direito ao recurso, desde que haja saldo.
O superintendente regional do Trabalho, Alcimar Candeias, destacou que, caso a empresa não tenha feito depositado o FGTS na conta do trabalhador, a Justiça deve ser acionada. “O trabalhador com vínculo formalizado pode procurar a Justiça se o vínculo estiver inativo, isto é, se já saiu da empresa, e pode procurar a Superintendência do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia) se o vínculo estiver ativo, isto é, se for o emprego atual. A denúncia pode ser feita, inclusive, por meio do WhatsApp.”
Diferente do saque imediato de até R$ 500 ou até R$ 998 por conta anunciado no ano passado, desta vez, o limite para saque é de R$ 1.045, independente do número de contas do FGTS às quais o trabalhador está vinculado.
O liberação do recurso foi autorizada em abril, por meio da Medida Provisória (MP) 946/2020, com o objetivo de auxiliar no enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal em razão do novo coronavírus.
No País, 60 milhões de trabalhadores têm direito ao saque, segundo o Ministério da Economia. Com isso, R$ 37,8 bilhões a mais vão circular no mercado brasileiro até novembro, mês em que o saque será liberado para quem nasceu em novembro ou dezembro.

Espera até 8 de setembro

A arquiteta Flávia Aparecida Gomes Maciel, 38 anos, está entre os 790 mil trabalhadores que têm direito ao saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pelo governo federal em razão da crise causada pela pandemia da Covid-19.
Ela faz aniversário em outubro, e precisará aguardar até o dia 8 de setembro para que o recurso seja liberado. Para o saque, precisará aguardar um pouco mais: a retirada do valor a que tem direito só será possível a partir do dia 31 de outubro. Mas ainda restam algumas dúvidas.
“Tenho muito mais que R$ 1.045 distribuídos entre a conta ativa e as contas inativas do FGTS. Conseguirei sacar apenas esse valor?”
Ela considera frustrante que, independente do valor, a liberação do recurso não seja imediata. “Hoje, só poderia usar para comprar casa.”
SAIBA MAIS As respostas para as dúvidas
1 - Todo mundo tem direito ao saque emergencial do FGTS?
Tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas. O saque tem valor de até R$ 1.045 por trabalhador.
Essa medida emergencial foi autorizada pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020.
2 - Como consultar o saldo do FGTS?
Para ter direito à nova liberação do FGTS emergencial, é preciso ter saldo. Para conferir o saldo atual, basta acessar o site fgts.caixa.gov.br e se cadastrar usando número do NIS/PIS/PASEP, CPF e senha.
Outra opção já disponível é o telefone 111, em que será preciso escolher a opção 2 e informar CPF, dia e mês de nascimento. Além do saldo, também será possível conferir o valor que estará disponível e a data em que a Caixa fará o depósito.
3 - Meu saldo é menor ou maior que R$ 1.045. Poderei sacar?
O valor liberado será de até R$ 1.045 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo total das contas.
Assim, quem tem saldo inferior, poderá sacar todo o dinheiro depositado no Fundo. Já quem tem saldo superior, receberá R$ 1.045, independente do total.
4 - Como e quando vou receber o FGTS emergencial?
O depósito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início no dia 29 deste mês e será realizado em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir.
5 - O dinheiro vai ser depositado automaticamente na conta digital?
Sim. Mas o trabalhador pode informar à Caixa que não quer fazer o saque emergencial. Para isso, deve acessar o site do FGTS ou usar o app do FGTS para celular. No sistema, deve informar o CPF ou NIS; a senha (ou cadastrar uma, caso não tenha); e depois de visualizar o valor disponível, clicar no botão “Não quero receber”.
Segundo a Caixa, se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.
6 - E se eu tiver mais de uma conta do FGTS? Poderei sacar mais?
Não. O valor total é de R$ 1.045.
7 - De qual conta do FGTS sairá o dinheiro?
Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas inativas (dos contratos de trabalho encerrados), com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.
8 - Preciso abrir uma conta para receber o FGTS emergencial?
Não. O pagamento do saque emergencial do FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
9 - Como acessar a poupança social digital?
Todos os trabalhadores vão receber um depósito em poupanças sociais digitais abertas pelo banco. Essa poupança pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS).
É só acessar a Google Play Store ou a Apple Store e baixar o app Caixa Tem. O acesso é feito com o seu CPF e uma senha numérica de 6 dígitos que você cria na hora.
10 - Se eu já tiver uma conta poupança na Caixa, o dinheiro será depositado lá?
Até então, não. O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital.
11 - O que posso fazer com o FGTS enquanto o saque não é liberado?
O saque livre do dinheiro será liberado entre 25 de julho e 14 de novembro, quando o trabalhador poderá sacar o saldo ou transferi-lo para outra conta. Antes disso, depósitos serão feitos entre o dia 29 deste mês e 21 de setembro na poupança social digital. Nesse período, o trabalhador poderá usar o dinheiro para fazer pagamentos de boletos e compras online.
12 - Será possível fazer compras em estabelecimentos físicos?
Em alguns casos, será possível utilizar o aplicativo Caixa Tem para pagar maquininhas de cartão ou mesmo fazer compras por meio de cartão de débito virtual, que já é aceito por muitos estabelecimentos.
13 - O dinheiro pode ser descontado pelo banco para quitar algum débito?
Até então, o dinheiro será depositado em conta poupança social digital, criada para esta finalidade, e não em conta de banco informada pelo trabalhador, portanto, não haverá débitos.
14 - Se a empresa não tiver depositado o valor do FGTS, o que o trabalhador deve fazer?
O trabalhador deve comunicar a situação aos órgãos responsáveis. Se o vínculo com a empresa estiver inativo, isto é, se o trabalhador já saiu da empresa, deve procurar a Justiça do Trabalho. Se o vínculo estiver ativo, ou seja, se este é o emprego atual, o trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho. A denúncia pode ser feita, inclusive, por meio do WhatsApp (27) 3211-5204.
15 - Eu sou obrigado a sacar o FGTS emergencial?
Não. Se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.
16 - O saque emergencial vai interferir no saque-aniversário?
O saque-emergencial não interfere no saque aniversário. O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Já o novo saque de até R$ 1.045 estará disponível para todos os trabalhadores com saldos de FGTS, sem a necessidade de adesão.
17 - Se eu sacar o FGTS emergencial e for demitido, conseguirei sacar novamente?
Sim. O uso do saque emergencial não prejudica o direito de receber o Fundo de Garantia, se for demitido sem justa causa. Não há mudança nisso.
Só fica impedido de retirar todo o dinheiro do FGTS na demissão quem opta pelo saque-aniversário. Quem não fizer essa adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.
18 - Se eu fizer o saque do FGTS emergencial vou poder usar o restante do saldo para financiar a casa própria?
Sim. O restante saldo da sua conta do FGTS continua podendo ser utilizado para pagamento da casa própria.
19 - Quem não retirou os recursos liberados no ano passado de R$ 500 ou R$ 998 por conta pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O saque imediato liberado em 2019, e o saque emergencial do FGTS autorizado em abril de 2020 não têm relação.
20 - Como obter mais informações?
Por meio do site do FGTS/Caixa (www.fgts.caixa.gov.br); por meio do Disque 111, opção 2; e por meio do App FGTS (a partir de amanhã).
Fonte: Caixa Econômica Federal, Ministério da Economia, superintendente Regional do Trabalho Alcimar Candeias, e pesquisa AT.
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