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Economia

Caderneta de poupança: Mais prazo para buscar indenização

Quem poupou nos anos de 1980 e de 1990 e foi prejudicado por planos econômicos da época tem mais 30 meses para aderir a acordo coletivo


Imagem ilustrativa da imagem Caderneta de poupança: Mais prazo para buscar indenização
Lewandowski reafirmou o argumento defendido pela Frente de Poupadores, que pediu a prorrogação do prazo. |  Foto: © Divulgação

Os aplicadores da caderneta de poupança prejudicados pelos planos econômicos  que vigoraram no final dos anos 1980 e no início dos 1990 ganharam mais 30 meses  para aderir ao acordo coletivo que garante a compensação pelas perdas.

O Supremo Tribunal Federal (STF)  prorrogou o prazo para a realização do acordo e, com isso, mais pessoas ainda podem aderir a ele. Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), entidade que intermedia o acordo entre os bancos e poupadores, 400 mil ainda podem receber a compensação por meio do acordo. No Estado, estima-se que sejam 8 mil.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski reafirmou o argumento defendido pela Febrapo. De acordo com a diretora executiva da entidade, Ana Carolina Seleme, a prorrogação é necessária porque a pandemia de covid-19 afetou no número de adesões ao acordo.

 “Nós tivemos um período de muita adesão e que poderia ter tido mais sucesso se não fosse a pandemia. É bom para todo mundo, para a economia, para o judiciário (que é aliviado) e, principalmente, para o poupador, que recebe o dinheiro em até 15 dias após assinar a minuta”, afirma Seleme.

Segundo ela, 280 mil já participaram do acordo e a expectativa é de que outros 400 mil possuam os requisitos para aderir a ele. Até março de 2022, foram pagos mais de R$ 3,2 bilhões relativos a processos finalizados.

Podem aderir ao acordo os poupadores ou herdeiros de quem teve perdas na poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e Collor 2 (1991).

É essencial que os poupadores tenham ajuizado ações individuais ou que estejam incluídos em sentenças de ações coletivas.

Apesar da possibilidade de receber uma quantia maior, as ações  individuais podem se estender por mais tempo, uma vez que os bancos podem recorrer das decisões.

“Na ação judicial, você tem uma expectativa de direito e essas pessoas estão esperando isso há muitos anos. Só que o acordo é rápido, respeita o poupador e te paga em  15 dias. Ele provoca uma transformação social na vida dos beneficiados”, afirma  Ana Seleme.

A habilitação é possível por meio do portal informativo do acordo dos planos econômicos:  www.pagamentodapoupanca.com.br. É necessário enviar documentos comprobatórios do direito.


ENTENDA


Perdas pela inflação

Os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II determinaram alterações das regras de remuneração das cadernetas de poupança, na tentativa de conter a inflação na época da edição de cada um.

Em razão de perdas decorrentes dos planos econômicos para controle da inflação do final dos anos 1980 e início dos 1990, milhares de brasileiros ingressaram com ações na Justiça cobrando dos bancos ressarcimento por prejuízos em valores mantidos em contas poupanças.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Após décadas de tramitação na Justiça, em 2017, as partes acertaram as condições para um amplo acordo e encerramento das ações.

O acordo foi homologado pelo Supremo tribunal federal em 2018.

O acordo

Decisão: o acordo previa o pagamento da correção da poupança para quem entrou com ação pelo recebimento das perdas na Justiça.

Esse acordo envolvia as perdas na poupança com os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1991) e Collor 2 (1991).

O acordo foi firmado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Os bancos que aderiram: Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco de Brasília, Banco Safra, Banese, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banpará, Banestes, CCB Brasil, Banco do Nordeste, Banco Citibank.

Quem tem direito a indenização?

Os poupadores e/ou sucessores que entraram com ação na Justiça, pleiteando o pagamento dos planos econômicos relativos aos depósitos na poupança em duas modalidades diferentes

Ações individuais ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico.

Ações coletivas ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva com ajuizamento até 11/12/2017.

Valores

As regras para pagamento do acordo são objetivas, utilizando um fator multiplicador por plano econômico, com aplicação de percentuais de descontos por faixa de valores e parcelamentos

O pagamento pode ser feito diretamente na conta corrente do titular da ação ou por meio de depósito judicial, no caso em que o titular da poupança tenha falecido.

Portal dos Acordos Econômicos

Foram investidos R$ 23 milhões na criação do Portal de Acordos dos Planos Econômicos, um importante instrumento de informação e, também, de adesão ao acordo.

Como aderir

A manifestação de interesse é gratuita e será feita pelo poupador, por seu sucessor, advogado ou defensor público.

Os interessados devem acessar o site www.pagamentodapoupanca.com.br e realizar o cadastro conforme instruções.

Deverão ser preenchidos todos os dados referentes ao processo judicial em andamento para confirmar que é um caso apto para adesão ao acordo.

O processo deve estar em trâmite no Judiciário (em andamento ou sobrestado pela Repercussão Geral da Matéria de Planos Econômicos).

Documentos necessários

Cópia da Procuração com poderes para fazer o acordo, dar e receber a quitação (documento obrigatório para processos com advogado constituído).

Cópia do(s) extrato(s) bancário(s) da época do(s) plano(s) econômico(s) pleiteado(s) na ação judicial ou cópia da Declaração de Imposto de Renda da época da edição do(s) plano(s) econômico(s) pleiteado(s) (documento opcional).

Formulário eletrônico constante no Portal de Acordos devidamente preenchido.

Cópia da petição inicial do processo movido pelo poupador.

Petição de homologação de acordo, para fins de encerramento da ação movida pelo poupador habilitado.

Beneficiados

280 mil poupadores já participaram do acordo até hoje.

Outros 400 mil poupadores ainda podem aderir ao acordo coletivo.

Fonte: Febrapo, Idec e Pesquisa AT.

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