Buser vence na Justiça e pode seguir operando no ES
Justiça do Espírito Santo rejeitou ação de viação contra a Buser e manteve a oferta de viagens por fretamento intermediadas pela plataforma.
A Buser informou que a Justiça do Espírito Santo julgou improcedente uma ação movida por uma empresa de ônibus que tentava impedir a oferta de viagens pela plataforma em trajetos também atendidos pela viação.
Segundo a Buser, a sentença foi proferida pela 7ª Vara Cível de Vitória em 31 de outubro. Também eram rés no processo duas empresas de fretamento que atuam em parceria com a plataforma.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso. A ação havia sido apresentada em 2021.
Pedidos da viação e alegações contra a plataforma
De acordo com a Buser, a viação alegava que as empresas de fretamento realizavam operações irregulares por meio da plataforma e praticavam concorrência desleal.
Entre os pedidos, estavam:
- a proibição de viagens em trechos também atendidos pela empresa de ônibus;
- a restrição de ligações entre Vitória e cidades de Minas Gerais;
- a retirada dessas ofertas da plataforma;
- a fixação de multa diária de pelo menos R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Fundamentos da decisão judicial
A plataforma afirma que o juiz Marcos Assef do Vale Depes rejeitou os pedidos e entendeu que a autorização para uma empresa atuar em determinado trajeto do transporte rodoviário interestadual não garante exclusividade sobre a rota.
Ainda de acordo com a Buser, a sentença tratou da regra do chamado “circuito fechado”, pela qual viagens de fretamento devem ser realizadas com o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta.
A empresa diz que o magistrado considerou que essa exigência está prevista em decreto e resolução administrativa, mas não diretamente em lei, e citou decisões judiciais que afastaram a regra como fundamento para impedir operações de fretamento intermediadas por plataformas digitais.
Papel da ANTT e concorrência desleal
Segundo a Buser, a decisão também destacou que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizar as viagens e apurar eventuais irregularidades administrativas.
A plataforma informou ainda que a alegação de concorrência desleal foi afastada porque não teriam sido demonstradas práticas fraudulentas ou condutas destinadas a confundir consumidores.
A Buser afirma que esta é a terceira decisão favorável à sua atuação no Espírito Santo.
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