Botão contra golpes no Pix já está disponível; veja como funciona
Promessa é que, após contestação, bancos bloquearão os valores na conta do golpista e os devolverão à vítima em até 11 dias
A partir desta quarta-feira (1º), os usuários do Pix poderão acionar o “botão de contestação” em casos de fraude, golpe ou coerção, informou o Banco Central (BC). Formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o recurso estará disponível diretamente nos aplicativos das instituições financeiras.
Ao contestar uma transação, a informação é imediatamente enviada ao banco do golpista, que deverá bloquear os recursos existentes na conta, incluindo valores parciais.
Após o bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso confirmem que se trata de golpe, a devolução será feita diretamente para a conta da vítima em até 11 dias.
O BC reforça que o botão não é aplicável a erros no envio do Pix, desacordos comerciais, arrependimentos ou situações envolvendo terceiros de boa-fé. A ferramenta digital visa aumentar a velocidade do bloqueio e a chance de devolução dos valores desviados.
A criação do botão de contestação integra um conjunto de melhorias no MED. Atualmente, os valores só podem ser recuperados a partir da conta originalmente utilizada na fraude, o que permite que os criminosos transfiram rapidamente os recursos para outras contas.
Além do botão, o BC anunciou outra funcionalidade, facultativa em novembro e obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026, que permitirá rastrear os caminhos percorridos pelo dinheiro roubado, ampliando as chances de devolução às vítimas.
Além do botão de contestação, o Banco Central anunciou que, a partir do dia 13, instituições que não possuírem patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões serão excluídas do sistema. O prazo para que participantes sancionados solicitem reingresso foi ampliado de 12 para 60 meses.
As instituições poderão definir limites de valor por transação com base no perfil de risco e comportamento dos clientes, e o bloqueio cautelar passará a ser aplicável também a pessoas jurídicas.
Além disso, bancos e empresas de pagamento deverão restringir a iniciação e o recebimento de transações Pix, bem como rejeitar pedidos de registro, portabilidade ou reinvindicação de chaves, sempre que houver marcação de fraude transacional.
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