X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Bolsonaro sanciona autorização para consignado no Auxílio Brasil

A medida foi aprovada pelo Congresso em julho


Imagem ilustrativa da imagem Bolsonaro sanciona autorização para consignado no Auxílio Brasil
- Programa Auxílio Brasil |  Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (3), a lei que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil -substituto do Bolsa Família.

A medida foi aprovada pelo Congresso em julho. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (4).

"A sanção, portanto, ensejará um significativo incremento do acesso ao crédito, viabilizando uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda", diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

O Auxílio Brasil é uma das principais apostas da campanha de reeleição do presidente, a menos de dois meses da disputa. O programa, inclusive, foi incrementado e chegará a R$ 600 para os beneficiários.

Os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício.

O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas.

De acordo com o texto, divulgado pelo Planalto, dentre os vetos está o dispositivo que determinava que o total de consignações facultativas não passaria de 40% da remuneração mensal do servidor, dos quais 35% destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

O limite de 40% previsto para os beneficiários de programas de transferência de renda também passará a ser aplicado para os funcionários celetistas e servidores públicos civis e militares, ativos e inativos. Apenas será necessário destinar exclusivamente 5% para a amortização de despesas de cartão de crédito ou para saques por meio de cartão consignado de benefícios.

Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos.

O texto prevê, entre outras coisas, a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.

O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.

A lei também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: