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Economia

Bancos proibidos de tomar carro sem ordem judicial

Presidente Lula vetou trecho do Marco das Garantias que permitia a instituição tomar veículo alienado sem decisão da Justiça


Imagem ilustrativa da imagem Bancos proibidos de tomar carro sem ordem judicial
Carro recolhido: Marco Legal das Garantias, sancionado por Lula, impede que bancos tomem veículos sem decisão judicial |  Foto: Arquivo/AT

O Marco Legal das Garantias foi sancionado na terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Presidente vetou o trecho que permitia as instituições financeiras tomarem veículo de devedor sem ordem judicial.

Ele argumentou vício de inconstitucionalidade, já que criaria uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel. A medida seria a que teria maior impacto imediato, segundo informações do Valor Econômico.

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Já para a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a apreensão fora da Justiça baratearia os financiamentos de veículos para toda a população, de acordo com a Agência Estado.

A decisão do veto foi acertada, na visão da advogada e professora Marta Vimercati, pois se o Presidente não o fizesse, estaria agindo contrário à legislação que prevê mecanismos judiciais específicos a estas situações.

“Não se pode delegar à iniciativa privada o papel do Judiciário”, enfatizou.

O Marco Legal trata das garantias concedidas para a tomada de crédito e tem como objetivo oferecer mais segurança ao mercado, para reduzir o custo do crédito no País. O documento sancionado estabelece, por exemplo, que um mesmo imóvel poderá ser dado como garantia em mais de um financiamento.

Na prática, se um imóvel custa R$ 400 mil e é dado como garantia para um empréstimo de R$ 100 mil, os outros R$ 300 mil podem ser dados como garantia para outras operações, no mesmo banco.

Mas isso só é possível caso o tomador do empréstimo tenha uma moradia extra, já que quem tem apenas um imóvel não pode usá-lo como garantia de empréstimo. Com a vedação, o governo alega evitar que famílias fiquem sem moradia.

A lei também traz outra novidade. Ela possibilita que o credor faça propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. Conforme a Agência Estado, o inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea.

O projeto de lei foi enviado ao Congresso em 2021, no governo anterior. Sua sanção é destacada como um marco importante para tornar o crédito mais barato no Brasil.

Saiba mais

Sanção

O Marco Legal das Garantias foi sancionado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O projeto de lei foi enviado ao Congresso em 2021 e sua sanção é destacada como um marco para tornar o crédito mais barato no Brasil. O trecho que permitia as instituições financeiras tomarem veículo de devedor sem ordem judicial foi vetado.

Novidades

Várias operações

O consumidor que tem mais de um imóvel vai poder dar um como garantia em várias operações de crédito, ao mesmo tempo.

Antes, um imóvel só poderia ser dado como garantia em uma operação, mesmo quando tivesse valor superior ao empréstimo. Com a mudança, o imóvel pode ser dado como garantia em outras operações de crédito dentro da mesma instituição, desde que os empréstimos não ultrapassem seu valor total.

Exemplo: se um imóvel custa R$ 500 mil e é dado como garantia para um empréstimo de R$ 150 mil, os R$ R$ 350 mil restantes podem ser usados em outras operações de crédito, desde que na mesma instituição.

Proposta de desconto

o credor poderá fazer propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. Conforme a Agência Estado, o inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea.

Fonte: Agência Brasil, Valor Econômico, Marta Vimercati.

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