Bancos aceitam limitar juros do rotativo do cartão
Os bancos admitiram que cobrança de no máximo o dobro do valor do débito original, o que vai aliviar a vida dos superendividados
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Quatro bancos apresentaram no último sábado (09) uma proposta para limitar os juros rotativos e de parcelamento do cartão de crédito em 100% do valor total da dívida a partir de janeiro de 2024. Isso significa que a taxa não poderá ultrapassar o mesmo valor da dívida.
Atualmente, os juros do rotativo e do cheque especial chegam a valores muito altos e em muitos casos inviabilizam o pagamento, segundo o economista e mestre em Ciências Contábeis Felipe Storch.
“Se o atraso perdurar por alguns meses, o valor da dívida se torna alta demais para o cidadão conseguir se reorganizar financeiramente”, comenta.
As instituições tinham um prazo de 90 dias, desde 03 de outubro, para enviar ao governo uma proposta para limitar os juros do rotativo, obrigação instituída pela mesma lei que aprovou o Desenrola Brasil.
Agora o limite proposto deverá ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; e o presidente do Banco Cental (BC), Roberto Campos Neto.
Bradesco, Itaú, Nubank e Santander foram as instituições que sentaram na mesa junto ao ministro Fernando Haddad para propor o limite. Caso aprovado, ele também será obrigatório para todas as outras operadoras, conforme definido pela lei.
A medida, no entanto, não representa o fim do problema do endividamento brasileiro, segundo o professor e economista Celso Bissoli.
“A longo prazo, simplesmente limitar os juros pode resultar em diminuição do acesso ao crédito, especialmente para as pessoas de mais baixa renda. Isso poderia levar os consumidores a buscarem outras modalidades que não tenham o crédito regulado”, diz.
Entenda
Trava no limite dos juros
O rotativo é a modalidade que as instituições financeiras oferecem para adiar o pagamento de uma parcela devida.
Na prática, o cliente paga uma parcela pequena e deixa o restante para a parcela seguinte. Porém, sobre esse valor são cobrados juros, que chegaram a 431,6% ao ano em outubro.
A medida, se aprovada, limitará esses juros e também o do parcelamento com o cartão em 100%.
Isso significa dizer que se um consumidor possui uma dívida de R$ 50 e deixa de pagar no prazo, só poderá ser cobrado no máximo esse mesmo valor. Ou seja, a dívida passaria para R$ 100.
Inadimplência
No entanto, segundo a proposta, se o valor devido total aumenta, caso a inadimplências permaneça nos meses seguintes, o limite passa a valer sobre o novo valor total devido.
Ou seja, se a dívida vai para R$ 100, os juros cobrados podem equivaler a R$ 100, e assim por diante.
Multa e mora não entrariam no cálculo neste primeiro desenho da regra, ficando de fora do teto.
Como o prazo definido por lei é de 90 dias para implantar a regra, desde a data de publicação, o novo modelo deve entrar em vigor em 3 de janeiro.
Fonte: Folha de S. Paulo e governo federal.
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