X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A TRIBUNA
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A TRIBUNA
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Bancos aceitam limitar juros do rotativo do cartão

Os bancos admitiram que cobrança de no máximo o dobro do valor do débito original, o que vai aliviar a vida dos superendividados


Imagem ilustrativa da imagem Bancos aceitam limitar juros do rotativo do cartão
Consumidora mostra cartões de crédito: limite agora deve ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional |  Foto: Gustavo Forattini — 05/09/2023

Quatro bancos apresentaram no último sábado (09) uma proposta para limitar os juros rotativos e de parcelamento do cartão de crédito em 100% do valor total da dívida a partir de janeiro de 2024. Isso significa que a taxa não poderá ultrapassar o mesmo valor da dívida.

Atualmente, os juros do rotativo e do cheque especial chegam a valores muito altos e em muitos casos inviabilizam o pagamento, segundo o economista e mestre em Ciências Contábeis Felipe Storch.

Leia mais sobre Economia

“Se o atraso perdurar por alguns meses, o valor da dívida se torna alta demais para o cidadão conseguir se reorganizar financeiramente”, comenta.

As instituições tinham um prazo de 90 dias, desde 03 de outubro, para enviar ao governo uma proposta para limitar os juros do rotativo, obrigação instituída pela mesma lei que aprovou o Desenrola Brasil.

Agora o limite proposto deverá ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; e o presidente do Banco Cental (BC), Roberto Campos Neto.

Bradesco, Itaú, Nubank e Santander foram as instituições que sentaram na mesa junto ao ministro Fernando Haddad para propor o limite. Caso aprovado, ele também será obrigatório para todas as outras operadoras, conforme definido pela lei.

A medida, no entanto, não representa o fim do problema do endividamento brasileiro, segundo o professor e economista Celso Bissoli.

“A longo prazo, simplesmente limitar os juros pode resultar em diminuição do acesso ao crédito, especialmente para as pessoas de mais baixa renda. Isso poderia levar os consumidores a buscarem outras modalidades que não tenham o crédito regulado”, diz.


Entenda

Trava no limite dos juros

O rotativo é a modalidade que as instituições financeiras oferecem para adiar o pagamento de uma parcela devida.

Na prática, o cliente paga uma parcela pequena e deixa o restante para a parcela seguinte. Porém, sobre esse valor são cobrados juros, que chegaram a 431,6% ao ano em outubro.

A medida, se aprovada, limitará esses juros e também o do parcelamento com o cartão em 100%.

Isso significa dizer que se um consumidor possui uma dívida de R$ 50 e deixa de pagar no prazo, só poderá ser cobrado no máximo esse mesmo valor. Ou seja, a dívida passaria para R$ 100.

Inadimplência

No entanto, segundo a proposta, se o valor devido total aumenta, caso a inadimplências permaneça nos meses seguintes, o limite passa a valer sobre o novo valor total devido.

Ou seja, se a dívida vai para R$ 100, os juros cobrados podem equivaler a R$ 100, e assim por diante.

Multa e mora não entrariam no cálculo neste primeiro desenho da regra, ficando de fora do teto.

Como o prazo definido por lei é de 90 dias para implantar a regra, desde a data de publicação, o novo modelo deve entrar em vigor em 3 de janeiro.

Fonte: Folha de S. Paulo e governo federal.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: