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Economia

Avança redução no imposto sobre transação de imóveis em Vitória

A Comissão de Políticas Urbanas do Legislativo da capital aprovou um projeto que altera a base de cálculo do ITBI


Imagem ilustrativa da imagem Avança redução no imposto sobre transação de imóveis em Vitória
Vereadores da Comissão de Políticas Urbanas da capital, que aprovaram o projeto alterando cálculo de tributo |  Foto: Câmara de Vitória

A Comissão de Políticas Urbanas da Câmara de Vitória aprovou um projeto que define a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta agora será encaminhada para votação no Plenário da Casa. 

A alteração determina que a base de cálculo do imposto será o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou o valor da transmissão declarado pelo contribuinte. 

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Em termos práticos, o projeto visa retirar a possibilidade de o cálculo do ITBI ser realizado por meio do chamado valor venal de referência (VVR). O VVR foi incluído na lei em 2005, como alternativa ao valor venal original, e é um parâmetro estabelecido a partir de uma pesquisa de mercado e que pode tornar o imposto mais caro.  

O autor do projeto, o vereador Davi Esmael (PSD), cita, no texto da proposta, um exemplo prático do prejuízo causado por essa nova modalidade que foi incluída na lei que trata do ITBI em Vitória. 

“Um exemplo é um imóvel situado em Jardim Camburi que possui valor venal de R$ 259.439,80. Seu valor venal de referência apurado foi de R$ 950 mil. Calculando o ITBI, alíquota de 2% em Vitória, têm-se, respectivamente: R$ 5.188,79 utilizando o valor venal normal, e R$ 19.000.00 com o VVR. É um prejuízo de R$ 13.811,21 para o contribuinte”. 

Esmael ainda cita, para justificativa do projeto, uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que afastou o uso do VVR no ITBI. 

“No entendimento da Relatora Desembargadora Mônica Serrano a correta base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel ou da transação, o que for maior. Com a inovação do VVR em Vitória, há claramente uma afronta à legalidade e constitucionalidade no ordenamento jurídico Municipal. O que não podemos permitir”, destaca.

Além de Esmael, estiveram presentes na reunião os vereadores Luiz Emanuel (sem partido), Dalto Neves (PDT) e Luiz Paulo Amorim (Solidariedade). 

O projeto ainda não tem data para ser votado pelos vereadores da Câmara. Se aprovado, será enviado à prefeitura para eventual sanção ou veto do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos).

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entenda

Bens ou direitos transmitidos

Base de cálculo para o ITBI

A base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. 

O ITBI é calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo, a alíquota de 2%. A base de cálculo do imposto é o valor de transação, o valor pelo qual o contribuinte declara que comprou um imóvel. 

Diferença de Valor Venal e VVR 

Valor venal de um imóvel é um valor estabelecido pelo Estado para o preço dos imóveis. O objetivo principal é compor o cálculo de alguns impostos de propriedade, como o ITBI e o IPTU.

Já o VVR é o chamado “valor venal de referência”, criado pelo município de São Paulo. O VVR é uma forma da prefeitura definir um valor mínimo  para cada imóvel da cidade. 

A justificativa é que o VVR ajudaria a evitar a evasão fiscal, evitando que um contribuinte declare um valor venal considerado muito baixo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já definiu a cobrança do ITBI usando como base de cálculo o VVR como inconstitucional.

Fonte: Pesquisa AT.

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