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Economia

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Auxílio-doença vale como tempo para se aposentar

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25/02/2021 - 17:48 • Atualizada em 25/02/2021 às 18:00

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional considerar o período de auxílio-doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria. A decisão tem repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada aos casos semelhantes que forem levados à Justiça.

Imagem ilustrativa da imagem Auxílio-doença vale como tempo para se aposentar
João Badari disse que a decisão do STF foi positiva e reafirmou uma medida que o Judiciário já vinha adotando |  Foto: Divulgação

E pode resultar num impacto de R$ 87 bilhões em 30 anos para o INSS, anulando parte da economia prevista com a reforma da Previdência. Advogado previdenciarista, João Badari diz que a decisão foi positiva e reafirmou uma decisão que o Judiciário já vinha adotando.

“Nada mais justo do que a pessoa que ficou afastada por incapacidade, fazendo uma contribuição, entre também como carência, e não só como tempo de contribuição.”

Ele frisou que a carência é o número mínimo de meses que o segurado do INSS deve contribuir para ter direito a aposentadorias e auxílios, como o salário-maternidade.

Segundo o advogado Luiz Felipe Veríssimo, as ações mais frequentes são as de segurados que pedem para que o período de afastamento seja considerado para a carência da aposentadoria por idade.

Imagem ilustrativa da imagem Auxílio-doença vale como tempo para se aposentar
Prédio do INSS: medida provisória |  Foto: Dayana Souza/AT

Isso ocorre porque nesse tipo de benefício os únicos critérios de concessão são a idade do trabalhador e a carência, sem a exigência de tempo de contribuição.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante questionou, porém, o trecho da tese do STF que determina que o período de auxílio-doença só será considerado para fins de carência se for intercalado com atividade laborativa.

A princípio, a decisão do STF deve ser aplicada só a ações judiciais. Mas os advogados acreditam que a tese pode abrir caminho para que o INSS comece a aplicar o entendimento também nos procedimentos administrativos.

“Já não resta mais dúvida quanto a esse tema, seriam processos que só abarrotariam a Justiça”, diz o advogado Luiz Felipe Veríssimo.

Já Adriane lembra que um memorando publicado pelo INSS em maio de 2020 já determinou o reconhecimento do período de auxílio-doença como carência para requerimentos feitos a partir de dezembro de 2019.

A tendência, segundo ela, é de que a decisão abra esse reconhecimento para os demais processos.

Justiça manda INSS pagar ações

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou a liberação de R$ 816,9 milhões para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequenos Valores), dos quais R$ 653,3 milhões serão destinados a segurados do INSS que obtiveram na Justiça revisões e concessões de benefícios previdenciários.

RPV é o nome de uma ordem judicial para que o governo federal pague uma dívida com valor de até 60 salários mínimos – R$ 66 mil, considerando o piso salarial de R$ 1.100 vigente em 2021. Se o débito for mais alto, o pagamento é por meio da emissão de precatório.

As requisições correspondem, portanto, a valores que o governo deixou de pagar aos cidadãos em um período de até cinco anos antes do início do processo e durante todo o tempo em que houve disputa judicial e que, agora, devem ser creditados em atraso, com acréscimo de juros e correção monetária.

Enquanto precatórios são pagos em um único lote anual, as RPVs são liberadas em lotes mensais, sempre no mês seguinte à comunicação oficial para que o órgão devedor quite o débito.

Serão incluídos no lote de repasses de fevereiro credores que tiveram as suas RPVs autuadas em janeiro deste ano. Entre os 88.400 beneficiários deste mês estão quase 48 mil segurados do INSS.

Os recursos foram repassados pelo CJF aos cinco Tribunais Regionais Federais do País, que são responsáveis por abrir contas judiciais e realizar os depósitos, a serem resgatados pelos credores ou seus advogados e representantes legais.

Quem espera o pagamento de valores judiciais atrasados pode acompanhar o precatório ou a RPV com o advogado responsável pela ação ou diretamente no site do TRF da região onde o processo foi iniciado.


ENTENDA


Válido para período de carência

> No caso analisado pelo Supremo, o INSS recorreu de decisão da Justiça gaúcha, em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença.
> A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se manifestou favorável ao uso do período do auxílio-doença para efeitos de carência.
> No recurso, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social, o período de auxílio-doença intercalado com períodos de contribuição é considerado para tempo de contribuição, mas não como carência.
> Além disso, alegou que adotar o critério estabelecido pela Justiça poderia causar desequilíbrio financeiro ao Regime Geral de Previdência Social.
> Porém, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luiz Fux, observou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do próprio Supremo.
> A Corte já havia reconhecido que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.
> Esse entendimento vale para ações semelhantes que tenham como objetivo a concessão de qualquer tipo de benefício previdenciário.

Fonte: Agência Globo

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