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Economia

Atraso no aluguel provoca 1.500 despejos em um ano

Desocupação por falta de pagamento cresceu no Estado, sobretudo com a inflação. São em média 125 inquilinos retirados todo mês


 

Imagem ilustrativa da imagem Atraso no aluguel provoca 1.500 despejos em um ano
Desocupação por falta de pagamento cresceu no Estado, sobretudo com a inflação. São em média 125 inquilinos retirados todo mês |  Foto: Pixabay

O número de despejos por atraso no pagamento do aluguel aumentou no Estado, após a inflação, sobretudo a da própria moradia. Em um ano, foram 1.500 casos, apenas em imóveis  residenciais. Isso dá em média cerca de 125 despejos por mês. 

O advogado especialista no setor imobiliário Diovano Rosetti realizou o levantamento que indicou a quantidade e disse que a retirada do inquilino é o último recurso usado pelos proprietários que têm problemas legais com eles e está prevista na Lei do Inquilinato.

 

Imagem ilustrativa da imagem Atraso no aluguel provoca 1.500 despejos em um ano
Diovano Rosetti disse que despejo é o último recurso. Antes, há notificações e tentativas de negociar pagamento |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Segundo Rosetti, em um contrato de aluguel, ambas as partes assinam um acordo e, por isso, deveriam cumprir  as cláusulas. Quando isso não ocorre — por exemplo quando o inquilino não paga o aluguel —, a Justiça autoriza a desocupação.

“Antes do despejo, várias situações estão previstas em lei, como notificações e tentativas de negociações das dívidas. Caso o inquilino tenha dificuldade, é importante que busque negociar e fazer um acordo bom para ambas as partes.”

O primeiro passo para uma ordem de despejo, conforme a lei, é quem aluga registrar o valor devido de aluguel. Depois, junto a um advogado especializado na lei ou um defensor público, o dono do imóvel faz uma petição inicial por falta de pagamento do aluguel, por exemplo, e cobra os valores.

“É preciso reunir todos os documentos necessários e ajuizar a ação. No caso, o contrato, os boletos em aberto e registros de conversas com o inquilino”, diz Rosetti.

A legislação diz que quem cumpre o mandado de despejo é um oficial de Justiça. Se o inquilino não sair voluntariamente, o oficial solicitará ajuda da força policial.

O advogado Alencar Ferrugini, presidente da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lembra também a possibilidade de requerer por meio de liminar a desocupação do imóvel. Nesse caso, o prazo  é de 15 dias.

Segundo o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Gilmar Custódio, muitos proprietários e inquilinos têm negociado reajustes, levando o valor médio a não ficar tão alto. 

Os preços estão acompanhando o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que teve uma desaceleração e está abaixo da inflação.

SAIBA MAIS

Liminar dá prazo de 15 dias para desocupar

Ordem de despejo

- Uma ordem de despejo é emitida pela Justiça após o proprietário acioná-la para retirar quem está morando em seu imóvel.

- Em um contrato de aluguel, ambas as partes assinam um acordo e, por isso, deveriam cumprir as cláusulas. Quando isso não ocorre, por exemplo quando o inquilino não paga o aluguel, a Justiça autoriza a desocupação.

- Antes do despejo, várias situações estão previstas em lei, como notificações e tentativas de negociações das dívidas. O proprietário deve procurar um advogado especializado em direito imobiliário.

- Segundo a lei, levam ao despejo falta de pagamento, descumprimento de cláusula contratual, término do prazo para locação, rescisão de contrato não cumprida e morte do locatário em caso de não haver sucessor legítimo.

- Caso o inquilino se encaixe em uma dessas situações, recebe um pedido de desocupação do imóvel alugado.

- Caso se recuse a sair dentro do prazo estabelecido, então o proprietário pode entrar com uma ordem de despejo.

Mandado de despejo por liminar

- A lei diz que a liminar para desocupação é concedida em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada  uma forma de garantia que permite ao locador mais segurança na hora de alugar o imóvel no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo.

- Depois da audiência, uma ordem judicial autoriza ou não o despejo do inquilino, e a ação será acompanhada de um oficial de Justiça e até de forças policiais, caso necessário.

- Também, se necessário, o locador providenciará chaveiro ou carro para retirar os pertences do inquilino do imóvel.

Direitos e deveres do inquilino

- A Lei do Inquilinato prevê a elaboração de um contrato para formalizar o acordo e assegurar o cumprimento, evitando desgastes e prejuízos.

- O inquilino deve respeitar as obrigações presentes no contrato firmado e na legislação vigente.

- A legislação prevê, por exemplo, o direito de receber o imóvel em boas condições, o direito de usar o imóvel durante a vigência do contrato, o dever de pagar o aluguel na data de vencimento, o dever de pagar os encargos da propriedade, o dever de cuidar do imóvel, indenização por reformas e benfeitorias.

- Além disso, é amparado por direitos que vão desde a reversão da ação de despejo realizada pelo locador até a concessão de um prazo razoável para a sua saída do imóvel.

Fonte: Legislação e advogados consultados.

Veto para valor abaixo de 600 reais vai até 31 de outubro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31 de outubro, em razão da pandemia.

O ministro ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender.

“É uma forma de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho”, diz Barroso.

Ele destacou também que quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse.

O advogado do setor imobiliário Diovano Rosetti diz que o STF entende que a pandemia ainda não está totalmente superada, mas que essa medida não deve continuar a ser prorrogada após outubro.

Entenda

Despejos suspensos

- A liminar suspende os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600.

- O ministro Luís Roberto Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados em lei, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.

Fonte: STF.

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