X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Aposentados podem excluir desconto indevido de associação pelo Meu INSS. Veja como

Opção visa proteger 7,6 milhões de aposentados e pensionistas que têm descontos no pagamento


Ouvir

Escute essa reportagem

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a exclusão de de descontos indevidos de mensalidades de associações pelo aplicativo ou site Meu INSS. O benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado decida realizar a liberação.

A opção visa proteger 7,6 milhões de aposentados e pensionistas que têm descontos no pagamento. Denúncias sobre débitos feitos sem o aval dos segurados motivaram uma investigação envolvendo INSS, Polícia Civil de São Paulo e Ministério Público de São Paulo.

Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, foram registradas 1 milhão de reclamações, com cerca de R$ 45,5 milhões em descontos indevidos feitos por associações, segundo auditoria realizada pelo INSS. O órgão afirma que cancelou todos os descontos nos quais os segurados informaram não ter dado autorização para o débtio.

A mensalidade associativa é uma contribuição de aposentados que se filiam a associação ou sindicato para ter benefícios como plano de saúde, academia e descontos em farmácias, por exemplo. O valor é descontado diretamente da renda previdenciária. Para fazer esse desconto, a associação precisa ter convênio com o INSS e fechar um contrato com o segurado.

COMO EXCLUIR DESCONTOS PELO MEU INSS?

- Acesso o site ou aplicativo do Meu INSS com login e senha;

- Na página inicial selecione Novo pedido;

- No campo de busca escreva Excluir mensalidade;

- Diferentes opções irão aparecer. Selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício;

- Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário;

- Após atualizar os dados, selecione Avançar;

- Leia as instruções e escolha Avançar novamente;

- Informe os dados solicitados;

- Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar;

- Selecione a agência de relacionamento com o INSS;

- Confira os dados informados no requerimento;

- Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e selecione Avançar.

VERIFICAÇÃO DE DESCONTO

Desde agosto, a consulta para verificar se há algum débito de mensalidade associativa aparece na tela inicial do Meu INSS. Os aposentados e pensionistas que desejassem também poderiam pedir o bloqueio do desconto por meio do serviço "bloqueio/desbloqueio de mensalidade de associativa".

A partir deste mês, a exclusão pode ser feita automaticamente pelos beneficiários no aplicativo ou site Meu INSS.

DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS

Os beneficiários podem pedir a devolução de descontos indevidos realizados por entidades associativas pelo 0800 que aparece ao lado do nome da associação ou do sindicato no holerite.

Aqueles que preferirem também podem enviar um email para [email protected], informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade responsável pelo desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o débito ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre débitos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, pela Plataforma Fala BR.

MEDIDAS DE SEGURANÇA

Instrução normativa do INSS deste ano determina que o desconto não poderá ser maior do que 1% do teto dos benefícios, atualmente em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês. Também não é permitida mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

EM QUE CASOS O DESCONTO PODE ACONTECER?

Para que o desconto possa ser feito, a associação deve ter autorização prévia do beneficiário, que não pode ser feita por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica.

O desconto também deve ser formalizado por um termo de adesão assinado por assinatura eletrônica avançada e biometria, apresentação de documento de identificação oficial e número do CPF.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: