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Economia

Aposentados ganham até R$ 5 mil de indenização por cobrança indevida

No Estado, pelo menos 2 mil beneficiários já tiveram que lidar com cobranças indevidas. Especialistas orientam a escapar de armadilha


Imagem ilustrativa da imagem Aposentados ganham até R$ 5 mil de indenização por cobrança indevida
Sede do INSS em Brasília |  Foto: Divulgação

Mais de 100 mil aposentados no País já tiveram descontos realizados indevidamente em favor de associações que não prestam serviços.

A advogada especialista em Direito Previdenciário Renata Prado afirma que em um dos casos a indenização ao reclamante chegou a R$ 5 mil por danos morais.

“Até hoje não sabemos a origem, porque o INSS informou que estava com problemas no sistema. O juiz do caso mandou cancelar os descontos e determinou a devolução do que já havia sido descontado, além da indenização por danos morais”, explica a advogada.

Imagem ilustrativa da imagem Aposentados ganham até R$ 5 mil de indenização por cobrança indevida
Uma associação de São Paulo acusada de estar em nome de uma laranja, desconta R$ 45 diretamente da folha de pagamento sem autorização de cerca de 45 mil aposentados e estaria “faturando milhões de reais por mês”. O aposentado Carlos Alberto Vieira (foto), de 62 anos, relatou que teve descontos em sua aposentadoria há cerca de cinco meses em nome dessa associação, e que só descobriu o problema ao ser alertado por um advogado. |  Foto: Acervo pessoal

No Estado, pelo menos 2 mil já tiveram que lidar com essa situação. A estimativa é do coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Espírito Santo (IBDP-ES), Valber Cereza.

“Sou advogado de seis sindicatos de trabalhadores rurais, e recebemos diariamente reclamações de descontos indevidos de associações e outras entidades”, disse.

A advogada especialista em Direito Previdenciário Catarine Mulinari diz ser frequente o envio de cartas prometendo revisões milionárias por associações. “Os aposentados acabam assinando documentos, se associando sem saber e acabam tendo descontos em seus benefícios sem perceber”.

Orientação

O número crescente de casos de cobranças de associações tem chegado ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos no Espírito Santo (Sindnapi-ES).

“Orientamos que os aposentados criem o costume de olhar o histórico de créditos e débitos, que é o contracheque, e não só o extrato. Se não reconhecer a cobrança, deve procurar o Procon. Tem como solicitar a suspensão pelo site do INSS”, afirmou o presidente do sindicato no Estado, Janio Araújo.

Segundo Cereza, é possível acabar com a continuidade dos pagamentos de forma administrativa, consultando o próprio INSS ou a entidade que iniciou as cobranças.

“Caso não consiga, há a via judicial. Mas o primeiro passo, no caso dos empréstimos, é que o aposentado faça o bloqueio da modalidade pelo INSS, seja on-line, pelo aplicativo ou pelo telefone”, disse.

INSS orienta como pedir o cancelamento dos descontos

O INSS diz que os aposentados e pensionistas podem pedir o cancelamento de cobranças que não reconheçam. Ao lado do desconto, no extrato, aparece um número de telefone da entidade. Uma possibilidade é ligar para a entidade e pedir o cancelamento. Outra possibilidade é pedir a exclusão da mensalidade associativa pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

A aposentada Hilda Maria de Barros Machado, de 80 anos, percebeu descontos mensais entre R$ 30 e R$ 40 em sua aposentadoria do final do ano para cá.

A idosa, que recebe um salário mínimo (R$ 1.412), não autorizou os débitos que, somados, chegam próximos a R$ 200.

Hilda Maria é aposentada há 20 anos e percebeu descontos no benefício pela primeira vez em outubro de 2023. Em janeiro, por exemplo, recebeu R$ 1.376, R$ 35 a menos do que deveria. O débito foi feito pela CBPA (Confederação Brasileira dos Trabalhadores de Pesca), segundo o extrato do INSS, mas a cobrança nunca foi autorizado por Hilda.

A CBPA afirma que é uma organização que representa os interesses dos pescadores artesanais no Brasil. O portal de notícias UOL perguntou sobre os descontos indevidos nas aposentadorias, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem”.

Saiba mais

Como evitar as fraudes

É importante conferir mensalmente o extrato de pagamento do benefício no site meu.inss.gov.br ou aplicativo “Meu INSS”.

No site, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”.

O site mostrará os últimos extratos. O mensal apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário.

O INSS não liga ou envia e-mail para os segurados para pedir documentos, fotos, biometria, senhas bancárias ou informações pessoais. Cuidado, pode ser golpe.

O órgão somente entra em contato com os segurados nos casos de remarcação de atendimento, concessão/negativa de benefício, comparecimento a agência e para cumprimento de exigência, mas não pede dados pessoais.

As fraudes

Há cobrança de mensalidade de associação ou sindicato ao qual o beneficiário não é associado.

Parcelas de um empréstimo consignado que não foi contratado são debitadas da conta.

O empréstimo consignado é quitado, mas as parcelas continuam sendo cobradas.

Existem cobranças de serviços como seguros, que não foram contratados.

No caso de cobranças de associações, no geral, o valor descontado costuma ser baixo comparado ao valor do benefício. Assim, poucos aposentados investigam os casos.

O que fazer ao identificar cobrança indevida

Entre em contato com o INSS, por meio do site ou pela central telefônica 135. No próprio site é possível suspender a cobrança.

O aposentado deve pedir a devolução de descontos indevidos no benefício. Para ter o valor de volta, é preciso identificar e comprovar a irregularidade.

Causa contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos podem ser discutidas no Juizado Especial Federal. Quando procura o Juizado, o cidadão não precisa ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário contratar um defensor.

A vantagem de pedir a devolução do dinheiro descontado na Justiça é que o INSS poderá ser condenado a devolver o valor em dobro.

Se a ação for contra bancos, financeiras e associações, o beneficiário deve ir à Justiça comum. Quando o prejuízo é de até 20 salários mínimos, é possível ir ao Juizado Especial Cível, sem advogado.

Fonte: especialistas consultados e INSS.

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